Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 58.347/2025

Altera o Decreto nº 32.144, de 30 de dezembro de 1985, que regulamenta o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA.

DECRETO Nº 58.347, DE 2 DE SETEMBRO DE 2025.(DOE 03/09/25)

Altera o Decreto nº 32.144 , de 30 de dezembro de 1985, que regulamenta o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Com fundamento no art. 4º., inciso VI, da Lei nº 8.115 , de 30 de dezembro de 1985, fica introduzida a seguinte alteração no Decreto nº 32.144 , de 30 de dezembro de 1985, conforme segue:

ALTERAÇÃO Nº 131 - No art. 4º., fica revogado o

§ 10.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 2 de setembro de 2025.

EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 32144/1985 de //