Decreto nº 58.347/2025
Altera o Decreto nº 32.144, de 30 de dezembro de 1985, que regulamenta o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA.
DECRETO Nº 58.347, DE 2 DE SETEMBRO DE 2025.(DOE 03/09/25)
Altera o Decreto nº 32.144 , de 30 de dezembro de 1985, que regulamenta o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Com fundamento no art. 4º., inciso VI, da Lei nº 8.115 , de 30 de dezembro de 1985, fica introduzida a seguinte alteração no Decreto nº 32.144 , de 30 de dezembro de 1985, conforme segue:
ALTERAÇÃO Nº 131 - No art. 4º., fica revogado o
§ 10.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 2 de setembro de 2025.
EDUARDO LEITE, Governador do Estado.
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 32144/1985 de //