Decreto nº 58.346/2025
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
DECRETO Nº 58.346, DE 2 DE SETEMBRO DE 2025.(DOE 03/09/25)
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Com fundamento no Convênio s/nº , de 15 de dezembro de 1970, publicado no Diário Oficial da União de 18 de fevereiro de 1971, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26 de agosto de 1997:
ALTERAÇÃO Nº 6624 - No Livro II, art. 35, III, "a", nota 02, a alínea "b" passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 35. ...
..
III - ...
a)
..
NOTA 02 - ...
..
b) mercadorias com diferimento do pagamento do imposto, conforme previsto no Apêndice II,
Seção I, itens XXXVI, XXXVII e XXXVIII.
..
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 2 de setembro de 2025.
EDUARDO LEITE, Governador do Estado.
Art. 1
Art. 35
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 37699/1997 de 26/08/1997