Decreto nº 58.338/2025
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
DECRETO Nº 58.338, DE 28 DE AGOSTO DE 2025.(DOE 29/08/25)
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26 de agosto de 1997:
ALTERAÇÃO Nº 6620 - No Livro V, fica acrescentado o art. 56 com a seguinte redação:
"Art. 56. Fica vedada a celebração, pelos órgãos da administração pública estadual, de Termo de Acordo, Protocolo de Intenções ou qualquer ato para a concessão de benefícios ou incentivos fiscais ao contribuinte que:
I - possuir débito com o sistema da seguridade social; ou
II - não apresentar Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de agosto de 2025.
EDUARDO LEITE, Governador do Estado.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 37699/1997 de 26/08/1997