Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 58.335/2025

Homologa Situação de Emergência no Município de Caxias do Sul - RS.

DECRETO Nº 58.335, DE 22 DE AGOSTO DE 2025.

Homologa Situação de Emergência no Município de Caxias do Sul - RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado , e de conformidade com o art. 7º., inciso VII, da Lei Federal nº 12.608 , de 10 de abril de 2012, e com a Portaria nº 260 , de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, bem como o constante no processo administrativo nº 25/0804-0001465-8, DECRETA:

Art. 1º Fica homologada a Situação de Emergência no Município de Caxias do Sul, em parte da área urbana e em parte da área rural, especificamente na Estrada municipal nº 92 em Vila Oliva, Bairro Forcheta, Localidade de Fazenda Souza, Nossa Senhora do Caravaggio, Estrada da Cidadania em Vila Cristina, Estrada Ernesto Suliani no Primeiro Distrito, Localidade de Vila São Pedro, Bairro Planalto, Bairro Santa Fé e Bairro Reolon, conforme declarado pelo Prefeito no Decreto Municipal nº 23.678 de 25 de junho de 2025, em razão da ocorrência de Chuvas Intensas, 1.3.2.1.4 - COBRADE.

Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão em consonância com os critérios estabelecidos pela Lei Federal nº 12.608 , de 10 de abril de 2012, e pela Portaria nº 260 , de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, e que, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos que lhe são próprios, no âmbito da jurisdição estadual.

Art. 3º Os Órgãos Regionais Estaduais do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC, sediados no território do Estado do Rio Grande do Sul, ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao Município afetado, mediante prévia articulação e planejamento com o Órgão Central de Coordenação do Sistema e com o Órgão Regional Municipal.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar do ato declaratório do Prefeito Municipal de Caxias do Sul, devendo vigorar pelo prazo de cento e oitenta dias.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de agosto de 2025.

EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

DOE de 25/08/2025

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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