Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 58.332/2025

Revoga Decretos.

DECRETO Nº 58.332, DE 18 DE AGOSTO DE 2025.

Revoga Decretos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Ficam revogados os seguintes Decretos:

I - Decreto nº 58.265 , de 17 de julho de 2025, que altera o Decreto nº 47.021 , de 25 de fevereiro de 2010, que regulamenta o artigo 87 da Lei Complementar nº 11.742 , de 17 de janeiro de 2002;

II - Decreto nº 58.266 , de 17 de julho de 2025, que altera o Decreto nº 52.183 , de 19 de dezembro de 2014, que regulamenta a gratificação de substituição, de que trata o art. 86 da Lei Complementar nº 13.451 , de 26 de abril de 2010;

III - Decreto nº 58.267 , de 17 de julho de 2025, que altera o Decreto nº 52.184 , de 19 de dezembro de 2014, que regulamenta a gratificação de substituição de que trata o art. 83 da Lei Complementar nº 13.453 , de 26 de abril de 2010; e

IV - Decreto nº 58.268 , de 17 de julho de 2025, que altera o Decreto nº 52.185 , de 19 de dezembro de 2014, que regulamenta a gratificação de substituição, de que trata o art. 85 da Lei Complementar nº 13.452 , de 26 de abril de 2010.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de agosto de 2025.

EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

DOE de 18/08/2025, 2ª EDIÇÃO

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 58265/2025 de 17/07/2025

Decreto nº 58266/2025 de 17/07/2025

Decreto nº 58267/2025 de 17/07/2025

Decreto nº 58268/2025 de 17/07/2025