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Decreto nº 58.331/2025

Institui o Programa Estadual de Sanidade de Pequenos Ruminantes - PROESO, no âmbito do Estado.

DECRETO Nº 58.331, DE 15 DE AGOSTO DE 2025.

Institui o Programa Estadual de Sanidade de Pequenos Ruminantes - PROESO, no âmbito do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Programa Estadual de Sanidade de Pequenos Ruminantes - PROESO, com o objetivo de intensificar e normatizar as atividades referentes ao controle das doenças de ovinos e caprinos no âmbito do Estado, em conformidade com o disposto na Lei nº 13.467 , de 15 de junho de 2010.

Parágrafo único. A Secretaria da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação - SEAPI, por meio do Departamento de Vigilância e Defesa Sanitária Animal, será responsável pela execução contínua e permanente do PROESO, como Serviço Veterinário Oficial, nos termos do art. 2º. da Lei nº 13.467 /2010.

Art. 2º Para alcançar o objetivo definido no "caput" do art. 1º. deste Decreto, o PROESO será executado por meio das seguintes atividades e medidas:

I - educação sanitária;

II - estudos e monitoramentos epidemiológicos;

III - f iscalização e controle do trânsito de ovinos e caprinos;

IV - c adastramento, fiscalização e certificação sanitária de estabelecimentos;

V - a tividades de vigilância ativa;

VI - a tendimento a notificações de suspeita de doença de notificação obrigatória;

VII - fiscalização em eventos com aglomeração de animais; e

VIII - intervenção imediata quando houver suspeita ou ocorrência de doença de notificação obrigatória, com a tomada das ações pertinentes a cada enfermidade.

Art. 3º A SEAPI poderá publicar atos normativos complementares para operacionalizar as atividades e medidas estabelecidas neste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 15 de agosto de 2025.

EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

DOE de 18/08/2025

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.