Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 58.323/2025

Altera o Decreto nº 57.887, de 2 de dezembro de 2024, que institui o Fórum Permanente do Setor de Semicondutores no Estado - FÓRUM.

DECRETO Nº 58.323, DE 12 DE AGOSTO DE 2025.

Altera o Decreto nº 57.887 , de 2 de dezembro de 2024, que institui o Fórum Permanente do Setor de Semicondutores no Estado - FÓRUM.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica incluído o inciso IX no "caput" do art. 5º. do Decreto nº 57.887 , de 2 de dezembro de 2024, que institui o Fórum Permanente do Setor de Semicondutores no Estado - FÓRUM, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 5º .

..

IX - um representante da Invest RS - Agência de Desenvolvimento do Rio Grande do Sul.

..

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 12 de agosto de 2025.

EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

DOE de 14/08/2025

Art. 1

Art. 5

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 57887/2024 de 02/12/2024