Decreto nº 58.316/2025
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
DECRETO Nº 58.316, DE 12 DE AGOSTO DE 2025.(DOE 14/08/25)
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Com fundamento no Convênio ICMS 87/02, de 28 de junho de 2002, e no Convênio ICMS 84/25, de 4 de julho de 2025, ratificados nos termos da Lei Complementar Federal nº 24 , de 7 de janeiro de 1975, respectivamente, conforme Atos Declaratórios CONFAZ nos 07/02 e 16/25, publicados no Diário Oficial da União de 23 de julho de 2002 e de 25 de julho de 2025, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26 de agosto de 1997:
ALTERAÇÃO Nº 6615 - No Apêndice XXIII:
a) é dada nova redação ao item 55, conforme segue:
Item Fármacos NBM/SH-NCM Fármacos Medicamentos NBM/SH-NCM Medicamentos
... ... ... ... ...
55 Imunoglobulina Humana 3504.00.90 Imunoglobulina Humana 0,5 g - injetável - por frasco 3002.12.35
Imunoglobulina Humana 2,5 g - injetável - por frasco
Imunoglobulina Humana 5,0 g - injetável - por frasco
Imunoglobulina Humana 1,0 g - injetável - por frasco
... ... ... ... ...
b) fica acrescentado o item 277 com a seguinte redação:
Item Fármacos NBM/SH-NCM Fármacos Medicamentos NBM/SH-NCM Medicamentos
... ... ... ... ...
277 Succinato de metoprolol 2922.19.89 Succinato de metoprolol - 25 mg comprimido liberação prolongada 3004.90.39
Succinato de metoprolol - 50 mg comprimido liberação prolongada
Succinato de metoprolol - 100 mg comprimido liberação prolongada
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, quanto à alínea "b" da alteração 6615, a partir de 1º de janeiro de 2026.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 12 de agosto de 2025.
EDUARDO LEITE, Governador do Estado.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 37699/1997 de 26/08/1997