Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 58.316/2025

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

DECRETO Nº 58.316, DE 12 DE AGOSTO DE 2025.(DOE 14/08/25)

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Com fundamento no Convênio ICMS 87/02, de 28 de junho de 2002, e no Convênio ICMS 84/25, de 4 de julho de 2025, ratificados nos termos da Lei Complementar Federal nº 24 , de 7 de janeiro de 1975, respectivamente, conforme Atos Declaratórios CONFAZ nos 07/02 e 16/25, publicados no Diário Oficial da União de 23 de julho de 2002 e de 25 de julho de 2025, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26 de agosto de 1997:

ALTERAÇÃO Nº 6615 - No Apêndice XXIII:

a) é dada nova redação ao item 55, conforme segue:

Item Fármacos NBM/SH-NCM Fármacos Medicamentos NBM/SH-NCM Medicamentos

... ... ... ... ...

55 Imunoglobulina Humana 3504.00.90 Imunoglobulina Humana 0,5 g - injetável - por frasco 3002.12.35

Imunoglobulina Humana 2,5 g - injetável - por frasco

Imunoglobulina Humana 5,0 g - injetável - por frasco

Imunoglobulina Humana 1,0 g - injetável - por frasco

... ... ... ... ...

b) fica acrescentado o item 277 com a seguinte redação:

Item Fármacos NBM/SH-NCM Fármacos Medicamentos NBM/SH-NCM Medicamentos

... ... ... ... ...

277 Succinato de metoprolol 2922.19.89 Succinato de metoprolol - 25 mg comprimido liberação prolongada 3004.90.39

Succinato de metoprolol - 50 mg comprimido liberação prolongada

Succinato de metoprolol - 100 mg comprimido liberação prolongada

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, quanto à alínea "b" da alteração 6615, a partir de 1º de janeiro de 2026.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 12 de agosto de 2025.

EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 37699/1997 de 26/08/1997