Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 58.314/2025

Abre crédito no Orçamento do Estado.

DECRETO Nº 58.314, DE 12 DE AGOSTO DE 2025.

Abre crédito no Orçamento do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado e de acordo com a Lei nº 16.159 , de 22 de julho de 2024, e Lei nº 16.234 , de 16 de dezembro de 2024, DECRETA:

Art. 1º Ficam abertos no orçamento do Estado créditos especiais no montante de R$ 350.000.000,00 (trezentos e cinquenta milhões de reais), com as seguintes classificações orçamentárias:

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E METROPOLITANO

2601.15045107643971 CONEXOES RS

INVESTIMENTOS

TRANSFERENCIAS A MUNICIPIOS

RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS

200.000.000,00

2601.15045107643972 DRENAGEM URBANA

INVESTIMENTOS

TRANSFERENCIAS A MUNICIPIOS

RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS

150.000.000,00 TOTAL:

350.000.000,00

Art. 2º O crédito a que se refere o artigo anterior será coberto:

I - Pela redução das seguintes dotações orçamentárias:

I) Pela redução das seguintes dotações orçamentárias: SECRETARIA DA RECONSTRUCAO GAUCHA - GABINETE E ORGAOS CENTRAIS 0410.04012208873955 GESTAO DAS DEMANDAS DO PLANO RIO GRANDE INVESTIMENTOS APLICACOES DIRETAS RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS 350.000.000,00 TOTAL: 350.000.000,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 12 de agosto de 2025.

EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

DOE de 14/08/2025

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.