Decreto nº 58.314/2025
Abre crédito no Orçamento do Estado.
DECRETO Nº 58.314, DE 12 DE AGOSTO DE 2025.
Abre crédito no Orçamento do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado e de acordo com a Lei nº 16.159 , de 22 de julho de 2024, e Lei nº 16.234 , de 16 de dezembro de 2024, DECRETA:
Art. 1º Ficam abertos no orçamento do Estado créditos especiais no montante de R$ 350.000.000,00 (trezentos e cinquenta milhões de reais), com as seguintes classificações orçamentárias:
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E METROPOLITANO
2601.15045107643971 CONEXOES RS
INVESTIMENTOS
TRANSFERENCIAS A MUNICIPIOS
RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS
200.000.000,00
2601.15045107643972 DRENAGEM URBANA
INVESTIMENTOS
TRANSFERENCIAS A MUNICIPIOS
RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS
150.000.000,00 TOTAL:
350.000.000,00
Art. 2º O crédito a que se refere o artigo anterior será coberto:
I - Pela redução das seguintes dotações orçamentárias:
I) Pela redução das seguintes dotações orçamentárias: SECRETARIA DA RECONSTRUCAO GAUCHA - GABINETE E ORGAOS CENTRAIS 0410.04012208873955 GESTAO DAS DEMANDAS DO PLANO RIO GRANDE INVESTIMENTOS APLICACOES DIRETAS RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS 350.000.000,00 TOTAL: 350.000.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 12 de agosto de 2025.
EDUARDO LEITE, Governador do Estado.
DOE de 14/08/2025
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.