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Decreto nº 58.312/2025

Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Canudos do Vale, Pantano Grande, Vera Cruz, Lagoa Vermelha e Dilermando de Aguiar - RS.

DECRETO Nº 58.312, DE 5 DE AGOSTO DE 2025.

Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Canudos do Vale, Pantano Grande, Vera Cruz, Lagoa Vermelha e Dilermando de Aguiar - RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado , e em conformidade com o art. 7º., inciso VII, da Lei Federal nº 12.608 , de 10 de abril de 2012, e com a Portaria nº 260 , de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, DECRETA:

Art. 1º Ficam homologados os Decretos expedidos pelos respectivos Prefeitos Municipais em razão dos eventos abaixo indicados, conforme a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres - COBRADE, como segue:

Processo administrativo nº Município Decreto Municipal nº Evento Área

25/0804-0001383-0 Canudos do Vale 1.153 , de 30 de junho de 2025 1.3.2.1.4 - Chuvas Intensas em todo o território do Município.

25/0804-0001390-2 Pantano Grande 1.367 de 27 de junho de 2025 1.3.2.1.4 - Chuvas Intensas em parte da área rural, especificamente nas localidades de Cerrito, Monte Castelo, Várzea do Capivarita, Aroeiras e Porto Danzimann.

25/0804-0001387-2 Vera Cruz 7.772 , de 26 de junho de 2025 1.3.2.1.4 - Chuvas Intensas em todo o território do Município.

25/0804-0001386-4 Lagoa Vermelha 9.453 , de 9 de julho de 2025 1.3.2.1.4 - Chuvas Intensas em todo o território do Município.

25/0804-0001380-5 Dilermando de Aguiar 60 , de 18 de junho de 2025 1.2.3.0.0 - Alagamentos em parte da área urbana, especificamente no Centro e nos Bairros Vila dos Tocos e Habitar Brasil, e em parte da área rural, especificamente nas localidades de Cerro do Biscai, Caixa D`água, Picada do Gama, Passo da Laranjeira, Sarandi, Capão da Mangueira, Empedrado, Rincão do Pinheiro e Rincão do Peludo.

Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os Decretos de declaração de situação anormal estão em consonância com os critérios estabelecidos pela Lei Federal nº 12.608 , de 10 de abril de 2012, e pela Portaria nº 260 , de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, e que, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos que lhes são próprios, no âmbito da jurisdição estadual.

Art. 3º Os Órgãos Regionais Estaduais do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC, sediados no território do Estado do Rio Grande do Sul, ficam autorizados a prestar apoio suplementar aos Municípios afetados, mediante prévia articulação e planejamento com o Órgão Central de Coordenação do Sistema e com o Órgão Regional Municipal.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar dos Decretos dos Prefeitos Municipais, devendo vigorar pelo prazo de cento e oitenta dias.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 5 de agosto de 2025.

EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

DOE de 06/08/2025

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.