Decreto nº 58.311/2025
Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Júlio de Castilhos, Jóia, Arvorezinha, Chuvisca e Sananduva - RS.
DECRETO Nº 58.311, DE 5 DE AGOSTO DE 2025.
Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Júlio de Castilhos, Jóia, Arvorezinha, Chuvisca e Sananduva - RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado , e em conformidade com o art. 7º., inciso VII, da Lei Federal nº 12.608 , de 10 de abril de 2012, e com a Portaria nº 260 , de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, DECRETA:
Art. 1º Ficam homologados os Decretos expedidos pelos respectivos Prefeitos Municipais em razão dos eventos abaixo indicados, conforme a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres - COBRADE, como segue:
Processo administrativo nº Município Decreto Municipal nº Evento Área
25/0804-0001391-0 Júlio de Castilhos 7.971 , de 20 de junho de 2025 1.2.2.0.0 - Enxurradas em parte da área urbana, especificamente nos Bairros Tancredo Neves, Independência, Castelo Branco, Centro, Baixo Lagão e São João do Barro Preto, e em parte da área rural, especificamente nas localidades de Santa Terezinha, São João dos Mellos, Toropi, Ramada, Alvorada, Val de Serra e Japepó.
25/0804-0001394-5 Jóia 5.741 , de 24 de junho de 2025 1.3.2.1.4 - Chuvas Intensas em todo o território do Município.
25/0804-0001399-6 Arvorezinha 3.415 , de 26 de junho de 2025, alterado pelo Decreto nº 3.419 , de 7 de julho 2025. 1.3.2.1.4 - Chuvas Intensas em toda a área rural do Município.
25/0804-0001398-8 Chuvisca 1.730 de 25 de junho de 2025 1.2.1.0.0 - Inundações em parte da área rural, especificamente nas localidades de Costa do Pinheiro, Costa da Pitanga, Costa do Sútil e Palmeira.
25/0804-0001397-0 Sananduva 8.041 , de 7 de julho de 2025 1.3.2.1.4 - Chuvas Intensas em toda a área rural do Município.
Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os Decretos de declaração de situação anormal estão em consonância com os critérios estabelecidos pela Lei Federal nº 12.608 , de 10 de abril de 2012, e pela Portaria nº 260 , de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, e que, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos que lhes são próprios, no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3º Os Órgãos Regionais Estaduais do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC, sediados no território do Estado do Rio Grande do Sul, ficam autorizados a prestar apoio suplementar aos Municípios afetados, mediante prévia articulação e planejamento com o Órgão Central de Coordenação do Sistema e com o Órgão Regional Municipal.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar dos Decretos dos Prefeitos Municipais, devendo vigorar pelo prazo de cento e oitenta dias.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 5 de agosto de 2025.
EDUARDO LEITE, Governador do Estado.
DOE de 06/08/2025
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.