Decreto nº 58.306/2025
Abre créditos no Orçamento do Estado.
DECRETO Nº 58.306, DE 1º DE AGOSTO DE 2025.
Abre créditos no Orçamento do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da e de acordo com a, e, DECRETA:
Art. 1º Ficam abertos no orçamento do Estado créditos suplementares no montante de R$ 63.675.307,26 (sessenta e três milhões, seiscentos e setenta e cinco mil, trezentos e sete reais e vinte e seis centavos), com as seguintes classificações orçamentárias:
Art. 2º Os créditos a que se refere o artigo anterior serão cobertos:
I - ANULACAO DE RESTOS - CONV MAPA-SEAP 945527/23 - Recurso 2972 - 600 100,51
II - Pelos recursos provenientes de CONVENIO - TRANSF MDS/FEAS PBF - Recurso 1789 - 210 350.000,00
III - Pelos recursos provenientes de CONVENIO - CONV MAPA-SEAP 945527/23 - Recurso 2972 - 210 2.939,39
IV - Pelos recursos provenientes de CONVENIO - CONV 1039-19 FINEP-FAPERG - Recurso 7215 - 210 7.403,72
V - Pelos recursos provenientes de CONVENIO - CONV IEL-FAPERGS 4627/24 - Recurso 7605 - 210 750.000,00
VI - Pelos recursos provenientes de PASSIVO POTENCIAL DO EXERCICIO ANTERIOR - REC SERV SAUDE-SUS - Recurso 0182 - 400 20.405.417,10
VII - Pelos recursos provenientes de PASSIVO POTENCIAL DO EXERCICIO ANTERIOR - TR FNAS-IGDSUAS - Recurso 2117 - 400 40.000,00
VIII - Pelos recursos provenientes de PASSIVO POTENCIAL DO EXERCICIO ANTERIOR - TR MDS-STDS PETI - Recurso 2661 - 400 350.000,00
IX - Pelos recursos provenientes de PASSIVO POTENCIAL DO EXERCICIO ANTERIOR - CONVENIO MT-SEDAC 903409/ - Recurso 2835 - 400 9,00
X - Pela redução das seguintes dotações orçamentárias:
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre,1º de agosto de 2025.
GABRIEL VIEIRA DE SOUZA, Governador do Estado, em exercício.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.