Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 58.306/2025

Abre créditos no Orçamento do Estado.

DECRETO Nº 58.306, DE 1º DE AGOSTO DE 2025.

Abre créditos no Orçamento do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da e de acordo com a, e, DECRETA:

Art. 1º Ficam abertos no orçamento do Estado créditos suplementares no montante de R$ 63.675.307,26 (sessenta e três milhões, seiscentos e setenta e cinco mil, trezentos e sete reais e vinte e seis centavos), com as seguintes classificações orçamentárias:

Art. 2º Os créditos a que se refere o artigo anterior serão cobertos:

I - ANULACAO DE RESTOS - CONV MAPA-SEAP 945527/23 - Recurso 2972 - 600 100,51

II - Pelos recursos provenientes de CONVENIO - TRANSF MDS/FEAS PBF - Recurso 1789 - 210 350.000,00

III - Pelos recursos provenientes de CONVENIO - CONV MAPA-SEAP 945527/23 - Recurso 2972 - 210 2.939,39

IV - Pelos recursos provenientes de CONVENIO - CONV 1039-19 FINEP-FAPERG - Recurso 7215 - 210 7.403,72

V - Pelos recursos provenientes de CONVENIO - CONV IEL-FAPERGS 4627/24 - Recurso 7605 - 210 750.000,00

VI - Pelos recursos provenientes de PASSIVO POTENCIAL DO EXERCICIO ANTERIOR - REC SERV SAUDE-SUS - Recurso 0182 - 400 20.405.417,10

VII - Pelos recursos provenientes de PASSIVO POTENCIAL DO EXERCICIO ANTERIOR - TR FNAS-IGDSUAS - Recurso 2117 - 400 40.000,00

VIII - Pelos recursos provenientes de PASSIVO POTENCIAL DO EXERCICIO ANTERIOR - TR MDS-STDS PETI - Recurso 2661 - 400 350.000,00

IX - Pelos recursos provenientes de PASSIVO POTENCIAL DO EXERCICIO ANTERIOR - CONVENIO MT-SEDAC 903409/ - Recurso 2835 - 400 9,00

X - Pela redução das seguintes dotações orçamentárias:

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre,1º de agosto de 2025.

GABRIEL VIEIRA DE SOUZA, Governador do Estado, em exercício.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.