Decreto nº 58.301/2025
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
DECRETO Nº 58.301, DE 31 DE JULHO DE 2025.(DOE 31/07/25, 2ª ED.)
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Com fundamento no Convênio ICMS 1/99, de 2 de março de 1999, e no Convênio ICMS 78/25, de 4 de julho de 2025, ratificados nos termos da Lei Complementar Federal nº 24 , de 7 de janeiro de 1975, respectivamente, conforme Ato COTEPE/ICMS nº 3/99 e Ato Declaratório CONFAZ nº 16/25, publicados no Diário Oficial da União de 26 de março de 1999 e 25 de julho de 2025, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26 de agosto de 1997:
ALTERAÇÃO Nº 6611 - No Livro I, art. 9º., o inciso XCVIII passa a vigorar com a seguinte redação, mantida a redação de suas notas:
Art. 9º .
..
XCVIII - operações, no período de 17 de novembro de 1999 a 31 de dezembro de 2026, com os equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde, relacionados no Apêndice XIX, desde que estejam beneficiados com isenção ou alíquota zero do Imposto de Importação ou do IPI;
..
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2025.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 31 de julho de 2025.
GABRIEL VIEIRA DE SOUZA, Governador do Estado, em exercício.
Art. 1
Art. 9
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 37699/1997 de 26/08/1997