Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 58.295/2025

Abre crédito no Orçamento do Estado.

DECRETO Nº 58.295, DE 28 DE JULHO DE 2025.

Abre crédito no Orçamento do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado e de acordo com a Lei nº 16.159 , de 22 de julho de 2024, e Lei nº 16.234 , de 16 de dezembro de 2024, DECRETA:

Art. 1º Ficam aberto no orçamento do Estado crédito especiais no montante de R$ 5.245.642,50 (cinco milhões, duzentos e quarenta e cinco mil, seiscentos e quarenta e dois reais e cinquenta centavos), com a seguinte classificação orçamentária:

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E METROPOLITANO

2601.15045107643970 SISTEMAS DE PROTECAO CONTRA CHEIAS

INVESTIMENTOS

APLICACOES DIRETAS

RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS 5.245.642,50

TOTAL: 5.245.642,50

Art. 2º O crédito a que se refere o artigo anterior será coberto:

I - Pela redução das seguintes dotações orçamentárias:

SECRETARIA DA RECONSTRUCAO GAUCHA - GABINETE E ORGAOS CENTRAIS

0410.04012208873955 GESTAO DAS DEMANDAS DO PLANO RIO GRANDE

INVESTIMENTOS

APLICACOES DIRETAS

RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS 5.245.642,50

TOTAL: 5.245.642,50

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de julho de 2025

EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

DOE de 29/07/2025

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.