Decreto nº 58.295/2025
Abre crédito no Orçamento do Estado.
DECRETO Nº 58.295, DE 28 DE JULHO DE 2025.
Abre crédito no Orçamento do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado e de acordo com a Lei nº 16.159 , de 22 de julho de 2024, e Lei nº 16.234 , de 16 de dezembro de 2024, DECRETA:
Art. 1º Ficam aberto no orçamento do Estado crédito especiais no montante de R$ 5.245.642,50 (cinco milhões, duzentos e quarenta e cinco mil, seiscentos e quarenta e dois reais e cinquenta centavos), com a seguinte classificação orçamentária:
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E METROPOLITANO
2601.15045107643970 SISTEMAS DE PROTECAO CONTRA CHEIAS
INVESTIMENTOS
APLICACOES DIRETAS
RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS 5.245.642,50
TOTAL: 5.245.642,50
Art. 2º O crédito a que se refere o artigo anterior será coberto:
I - Pela redução das seguintes dotações orçamentárias:
SECRETARIA DA RECONSTRUCAO GAUCHA - GABINETE E ORGAOS CENTRAIS
0410.04012208873955 GESTAO DAS DEMANDAS DO PLANO RIO GRANDE
INVESTIMENTOS
APLICACOES DIRETAS
RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS 5.245.642,50
TOTAL: 5.245.642,50
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de julho de 2025
EDUARDO LEITE, Governador do Estado.
DOE de 29/07/2025
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.