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Decreto nº 58.292/2025

Dispõe sobre a extinção de estabelecimento de ensino localizado no Município de Porto Alegre/RS.

DECRETO Nº 58.292, DE 24 DE JULHO DE 2025.

Dispõe sobre a extinção de estabelecimento de ensino localizado no Município de Porto Alegre/RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, e nos termos da Deliberação nº 320/2025, do Conselho Estadual de Educação, DECRETA:

Art. 1º Fica extinta a Escola Estadual de Ensino Fundamental Professora Maria Thereza da Silveira, localizada no Município de Porto Alegre/RS, pertencente à 1ª Coordenadoria Regional de Educação, autorizada pela Portaria SEC nº 13.793, de 4 de novembro de 1985, em virtude ter cessado suas atividades em 5 de janeiro de 2024, deixando de integrar o Sistema Estadual de Ensino.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 24 de julho de 2025.

EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

DOE de 25/07/2025

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