Decreto nº 58.286/2025
Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Vila Nova do Sul, São Pedro do Sul, Esteio e Barra do Ribeiro - RS.
DECRETO Nº 58.286, DE 24 DE JULHO DE 2025.
Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Vila Nova do Sul, São Pedro do Sul, Esteio e Barra do Ribeiro - RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado , e em conformidade com o art. 7º., inciso VII, da Lei Federal nº 12.608 , de 10 de abril de 2012, e com a Portaria nº 260 , de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, DECRETA:
Art. 1º Ficam homologados os Decretos expedidos pelos respectivos Prefeitos Municipais em razão dos eventos abaixo indicados, conforme a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres - COBRADE, como segue:
Processo administrativo nº Município Decreto Municipal nº Evento Área
25/0804-0001323-6 Vila Nova do Sul 65 , de 20 de junho de 2025 Chuvas Intensas, 1.3.2.1.4 em todo o território do Município.
25/0804-0001324-4 São Pedro do Sul 4.404 , de 18 de junho de 2025 Chuvas Intensas, 1.3.2.1.4 em parte da área urbana, especificamente em Santo Antônio, Progresso, Oliveira, Paulo Tietz, Vila Trevo, Santa Luzia, Schmidt, Canto Verde e Maturino Bello, e em parte da área rural do Município, nas localidades de Trincheira, Passo de Clara, Xiniquá, Água Boa, Ribeirão, Carpintaria, São Lucas, Paredão e Catanduva.
25/0804-0001335-0 Esteio 8.605 , de 23 de junho de 2025, e 8.613 , de 30 de junho de 2025 Chuvas Intensas, 1.3.2.1.4 em todo o território do Município.
25/0804-0001334-1 Barra do Ribeiro 4.058 , de 18 de junho de 2025, e 4.059 , de 23 de junho de 2025 Chuvas Intensas, 1.3.2.1.4 em todo o território do Município.
Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os Decretos de declaração de situação anormal estão em consonância com os critérios estabelecidos pela Lei Federal nº 12.608 , de 10 de abril de 2012, e pela Portaria nº 260 , de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, e que, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos que lhes são próprios, no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3º Os Órgãos Regionais Estaduais do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC, sediados no território do Estado do Rio Grande do Sul, ficam autorizados a prestar apoio suplementar aos Municípios afetados, mediante prévia articulação e planejamento com o Órgão Central de Coordenação do Sistema e com o Órgão Regional Municipal.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar dos Decretos dos Prefeitos Municipais, devendo vigorar pelo prazo de cento e oitenta dias.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 24 de julho de 2025.
EDUARDO LEITE, Governador do Estado
DOE de 25/07/2025
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.