Decreto nº 58.284/2025
Altera o Decreto nº 57.899, de 5 de dezembro de 2024, que institui Comitê Rede Lilás, no âmbito do Estado.
DECRETO Nº 58.284, DE 23 DE JULHO DE 2025.
Altera o Decreto nº 57.899 , de 5 de dezembro de 2024, que institui Comitê Rede Lilás, no âmbito do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Ficam alterados os incisos do "caput" do art. 2º. do Decreto nº 57.899 , de 5 de dezembro de 2024, que institui Comitê Rede Lilás, no âmbito do Estado, conforme segue:
Art. 2º .
I - Casa Civil;
II - Secretaria de Comunicação;
III - Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão;
IV - Secretaria da Educação;
V - Secretaria da Saúde;
VI - Secretaria da Segurança Pública:
a) Polícia Civil, por intermédio do Departamento Estadual de Proteção a Grupos Vulneráveis - DPGV;
b) Brigada Militar; e
c) Instituto Geral de Perícias - IGP;
VII - Secretaria de Trabalho e Desenvolvimento Profissional;
VIII - Secretaria de Sistemas Penal e Socioeducativo, por intermédio da Superintendência dos Serviços Penitenciários - SUSEPE, pela Coordenadoria Penitenciária da Mulher;
IX - Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos:
a) Departamento de Políticas para a Mulher;
b) Centro de Referência da Mulher Vânia Araújo Machado; e
c) Divisão de Diversidade e Combate à Intolerância;
X - Secretaria de Desenvolvimento Social;
XI - Conselho Estadual dos Direitos da Mulher;
XII - Comitê Em Frente Mulher; e
XIII - Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. - BANRISUL.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de julho de 2025.
EDUARDO LEITE, Governador do Estado.
DOE de 24/07/2025
Art. 1
Art. 2
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 57899/2024 de 05/12/2024