Decreto nº 58.282/2025
Dispõe sobre a estrutura básica da Secretaria da Reconstrução Gaúcha e aprova o seu regimento interno.
DECRETO Nº 58.282, DE 23 DE JULHO DE 2025.
Dispõe sobre a estrutura básica da Secretaria da Reconstrução Gaúcha e aprova o seu regimento interno.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Este Decreto dispõe sobre a estrutura básica da Secretaria da Reconstrução Gaúcha - SERG, e aprova o seu regimento interno, em conformidade com o art. 11 da Lei nº 15.934 , de 1º de janeiro de 2023.
Art. 2º A Secretaria da Reconstrução Gaúcha atuará nas competências descritas no Anexo II da Lei nº 15.934 , de 1º de janeiro de 2023, e no art. 5º. da Lei nº 14.875 , de 9 de junho de 2016.
Art. 3º Para o desempenho de suas competências, a Secretaria da Reconstrução Gaúcha passa a ter a seguinte estrutura administrativa:
I - Gabinete do Secretário:
a) Departamento Administrativo:
1. Divisão de Tecnologia da Informação e Apoio Administrativo;
2. Divisão de Orçamento e Finanças;
3. Divisão de Compras, Materiais e Contratos; e
4. Divisão de Logística;
b) Assessoria Especial de Controle Interno e Gestão de Riscos;
c) Assessoria Especial Técnica;
d) Chefia de Gabinete;
e) Assessoria de Comunicação Social;
f) Procuradoria Setorial: Assessoria da Procuradoria Setorial;
g) Assessoria de Articulação Institucional e Relações com Investidores;
h) Representação em Brasília.
II - Subsecretaria de Projetos para Reconstrução:
a) Departamento de Apoio à Reconstrução de Edificações;
b) Departamento de Apoio à Reconstrução Logística;
c) Departamento de Fiscalização de Concessões Rodoviárias:
1. Divisão de Fiscalização de Investimentos e Segurança Viária;
2. Divisão de Fiscalização de Operação e Manutenção.
III - Subsecretaria de Projetos Estruturantes:
a) Departamento de Estudos para Resiliência e Adaptação Climática;
b) Departamento de Projetos para Resiliência e Adaptação Climática.
IV - Subsecretaria de Inteligência Mercadológica:
a) Departamento de Pesquisa e Identificação de Financiamento;
b) Departamento de Estratégias e Propostas de Financiamento.
V - Subsecretaria de Parcerias e Concessões:
a) Departamento de Concessões e Parcerias Público-Privadas:
1. Divisão de Estruturação de Projetos de Concessões e Parcerias Público-Privadas;
2. Divisão de Monitoramento de Projetos de Concessões e Parcerias Público-Privadas.
b) Departamento de Parcerias em Infraestrutura Social e Urbana:
1. Divisão de Estruturação de Projetos;
2. Divisão de Monitoramento.
§ 1º O Departamento Administrativo é unidade de apoio administrativo com atuação transversal em nível hierárquico dos demais Departamentos.
§ 2º As Assessorias Especiais estão em nível hierárquico superior às demais unidades administrativas que compõem o Gabinete do Secretário.
Art. 4º O Secretário de Estado da Reconstrução Gaúcha Adjunto auxiliará o titular na direção do órgão e exercerá atividades de coordenação e de orientação, especialmente no que concerne ao desenvolvimento dos programas e das ações da Pasta, independentemente de outras atribuições que lhe forem delegadas.
Parágrafo único. O Secretário Adjunto, mediante designação do Governador do Estado, substituirá o Secretário de Estado em seus impedimentos, inclusive na vacância do cargo até nova nomeação.
Art. 5º Fica aprovado o Regimento Interno da Secretaria da Reconstrução Gaúcha, na forma do Anexo Único deste Decreto.
Art. 6º A implementação da estrutura prevista neste Decreto não acarretará aumento de despesas.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de julho de 2025.
EDUARDO LEITE, Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
REGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA DA RECONSTRUÇÃO GAÚCHA
Capítulo I DAS COMPETÊNCIAS
Art. 1º A Secretaria da Reconstrução Gaúcha - SERG possui as seguintes competências:
I - atuar na coordenação do planejamento, da formulação e da execução de ações, projetos ou programas voltados para a implantação ou o incremento da resiliência climática, para a recomposição das infraestruturas afetadas, bem como para o enfrentamento das consequências sociais, econômicas e ambientais decorrentes dos eventos climáticos que atingiram o Estado nos anos de 2023 e 2024;
II - atuar em conjunto com as Secretarias Finalísticas no planejamento, na formulação e na execução de ações, projetos ou programas voltados para a implantação ou o incremento da resiliência climática, para a recomposição das infraestruturas afetadas, bem como para o enfrentamento das consequências sociais, econômicas e ambientais decorrentes dos eventos climáticos que atingiram o Estado nos anos de 2023 e 2024;
III - propor e coordenar as estratégias para seleção e contratação de projetos e obras de engenharia voltados para o enfrentamento das consequências sociais, econômicas e ambientais decorrentes dos eventos climáticos que atingiram o Estado nos anos de 2023 e 2024;
IV - propor as diretrizes para a captação de recursos visando ao financiamento da reconstrução do Estado;
V - estabelecer modelo de governança e atuar na coordenação do Fundo do Plano Rio Grande - FUNRIGS - e demais fundos públicos eventualmente criados para o enfrentamento das consequências sociais, econômicas e ambientais decorrentes dos eventos climáticos que atingiram o Estado nos anos de 2023 e 2024;
VI - analisar e avaliar tecnicamente, em conjunto com as Secretarias Finalísticas, os projetos, programas e ações voltados para a implantação ou o incremento da resiliência climática, para a recomposição das infraestruturas afetadas, bem como para o enfrentamento das consequências sociais, econômicas e ambientais decorrentes dos eventos climáticos que atingiram o Estado nos anos de 2023 e 2024;
VII - exercer o acompanhamento dos contratos de concessão e de parcerias público-privadas;
VIII - coordenar e monitorar as políticas, ações, programas e projetos de parcerias público-privadas e concessões;
IX - exercer a fiscalização dos contratos de concessões rodoviárias e aprovar os respectivos projetos de engenharia, sem prejuízo da fiscalização das obras pela Secretaria de Logística e Transportes;
X - coordenar os atos vinculados à iniciativa de programas e projetos das parcerias com o setor privado e outros órgãos governamentais;
XI - promover a regulação dos serviços públicos delegados prestados ao cidadão;
XII - acompanhar e avaliar o desempenho econômico e financeiro e estratégia de longo prazo das estatais; e
XIII - realizar a fiscalização dos contratos de concessão dos serviços de operação, exploração, conservação, manutenção, melhoramentos e ampliação da infraestrutura de transportes das rodovias integrantes do Sistema Rodoviário Estadual, na forma das Leis Federais nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, e nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, e aprovar os projetos de engenharia apresentados pela concessionária, sem prejuízo da fiscalização das obras pela Secretaria de Logística e Transportes.
Parágrafo único. A SERG exerce a função de secretaria executiva do Comitê Gestor e de apoio técnico e administrativo do Fundo do Plano Rio Grande - FUNRIGS, nos termos do
§ 9º do art. 6º. do Decreto nº 57.647 , de 3 de junho de 2024.
Capítulo II DAS UNIDADES ORGANIZACIONAIS
Seção I Dos órgãos de Assistência e Assessoramento Direto ao Secretário de Estado
Art. 2º À Assessoria Especial de Controle Interno e Gestão de Riscos compete:
I - realizar a interlocução com as áreas de controle interno e governança instituídas no âmbito dos Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário e Tribunais de Contas acerca dos temas de controle, governança e gestão de riscos relacionados às competências da Secretaria;
II - auxiliar na elaboração de informações à Ouvidoria-Geral, à Contadoria-Geral do Estado, ao Tribunal de Contas e ao Ministério Público do Estado em procedimentos relacionados às competências da Secretaria;
III - verificar e monitorar a regularidade dos processos administrativos e contratações da Secretaria, sob a ótica da gestão de riscos;
IV - prestar assessoramento aos projetos em desenvolvimento e acompanhamento pelas subsecretarias da Pasta, sob a ótica da gestão de riscos;
V - realizar estudos, elaborar propostas e difundir internamente informações pertinentes à área de controle interno, governança e gestão de riscos;
VI - propor medidas que visem à melhoria da transparência das informações relacionadas aos projetos conduzidos pela Secretaria, inclusive as informações relativas às estatais e ao Fundo do Plano Rio Grande;
VII - propor medidas para o aprimoramento dos procedimentos operacionais realizados pela Secretaria;
VIII - acompanhar o desempenho econômico-financeiro e a estratégia de longo prazo das estatais;
IX - supervisionar e monitorar as avaliações realizadas nas empresas estatais com a de desestatização;
X - prestar assessoramento ao Comitê de Governança Corporativa das Estatais - CGCE, conforme dispõe o Decreto nº 57.749 , de 10 de agosto de 2024;
XI - acompanhar a governança das estatais com vistas à proposição ao CGCE de práticas de governança;
XII - prestar assessoramento às demais Secretarias e ao Conselho Diretor do Programa de Reforma do Estado - CODPRE, de que trata o Decreto nº 53.973 , de 20 de março de 2018, na preparação das empresas estatais em processos de desestatização ou de abertura de capital;
XIII - acompanhar os resultados dos processos de privatização;
XIV - apoiar e verificar, isolada ou conjuntamente com as Secretarias finalísticas, o cumprimento das deliberações do Comitê Gestor do Plano Rio Grande, instituído pelo Decreto nº 57.647 /2024;
XV - prestar assessoramento ao Comitê Gestor do Fundo do Plano Rio Grande; e
XVI - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário de Estado.
Art. 3º À Assessoria Especial Técnica compete:
I - promover a articulação e a integração das ações implementadas no âmbito da Secretaria;
II - colaborar para o aperfeiçoamento técnico das ações implementadas no âmbito da Secretaria e contribuir para a sua efetividade;
III - realizar estudos, elaborar propostas e difundir informações pertinentes às matérias de competência da Secretaria junto a entidades e órgãos públicos;
IV - contribuir para a sistematização e a publicidade das informações relativas à Secretaria, com vista à transparência das iniciativas;
V - realizar a interlocução com as demais Secretarias do Estado nas matérias de competência da Secretaria;
VI - supervisionar estratégias para a captação de recursos e monitorar seu uso eficiente nos projetos de reconstrução;
VII - apoiar a Assessoria Especial de Controle Interno e Gestão de Riscos no assessoramento ao Comitê Gestor do Fundo do Plano Rio Grande;
VIII - exercer as funções de secretaria executiva e de apoio técnico e administrativo do Fundo do Plano Rio Grande, conforme o Decreto nº 57.647 /2024; e
IX - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário de Estado.
Art. 4º À Chefia de Gabinete:
I - prestar assessoramento ao Secretário de Estado no desempenho de suas atividades institucionais, sociais e administrativas;
II - elaborar, redigir e receber as comunicações oficiais e coordenar as atividades de apoio administrativo afetas ao Gabinete do Secretário de Estado;
III - coordenar a agenda e acompanhar a pauta de reuniões, despachos, viagens e eventos do Secretário de Estado;
IV - prestar assessoramento ao Secretário de Estado em suas atividades decorrentes da participação nos órgãos colegiados;
V - atuar juntamente com a Assessoria Especial de Controle Interno e Gestão de Riscos na proposição de medidas que visem ao aprimoramento dos procedimentos operacionais realizados no âmbito da Secretaria; e
VI - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário de Estado.
Art. 5º À Assessoria de Comunicação Social compete:
I - planejar, coordenar e executar as ações de comunicação da Secretaria para os públicos interno e externo;
II - produzir conteúdos e divulgar notícias de interesse público em portais governamentais, redes sociais e por meio da mídia externa;
III - assessorar o Secretário de Estado, o Secretário-Adjunto, os Subsecretários e os Diretores em ações de divulgação de assuntos de interesse da Secretaria;
IV - divulgar, para o conhecimento de toda a Secretaria, as notícias relacionadas ao Governo e de interesse da Pasta;
V - coordenar as atividades de relacionamento interno e externo no tocante à divulgação das políticas públicas afetas à Secretaria;
VI - executar as atividades de relações públicas, de publicidade e de jornalismo, quando necessário com a colaboração de setores governamentais;
VII - promover atividades de integração dos servidores da Secretaria e também de outros órgãos e entidades da administração pública estadual;
VIII - estar em alinhamento com as diretrizes, ações e boas práticas de comunicação pública promovidas pela Secretaria de Comunicação;
IX - planejar, organizar e operacionalizar eventos promovidos pela Secretaria; e
X - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário de Estado.
Art. 6º À Procuradoria Setorial compete:
I - atuar como órgão de execução da Procuradoria-Geral do Estado, incumbida da coordenação e prestação dos serviços de natureza jurídica no âmbito da Secretaria, nos termos do art. 4º. da Lei nº 13.116 /08:
II - coordenar e prestar assessoria e consultoria jurídica no âmbito da Secretaria;
III - zelar pelo cumprimento e pela observância das orientações dos órgãos da Procuradoria-Geral do Estado;
IV - atuar, em conjunto com os órgãos técnicos da Secretaria, na elaboração de propostas de atos normativos submetidas ao Secretário de Estado;
V - realizar a revisão final da técnica legislativa e emitir manifestação jurídica sobre a constitucionalidade, a legalidade e a compatibilidade com o ordenamento jurídico de propostas de atos normativos, conforme regulamentado em ato do Procurador-Geral do Estado;
VI - assistir o Secretário de Estado no controle interno da legalidade administrativa dos atos da Secretaria e de suas entidades supervisionadas;
VII - examinar, no âmbito da Secretaria, entidade ou órgão os textos de editais de licitação, de contratos, de convênios ou de instrumentos congêneres a serem publicados e celebrados, bem como os atos pelos quais se reconheça a inexigibilidade ou se decida pela dispensa de licitação; e
VIII - prestar assessoramento jurídico ao Secretário de Estado e às demais unidades administrativas da Secretaria;
IX - efetuar o exame jurídico de atos relativos à Secretaria e à interpretação de leis, atos normativos, pareceres e demais manifestações da Procuradoria-Geral do Estado e deliberações de órgãos de controle;
X - auxiliar no exame de pedidos de esclarecimentos e impugnações de certames licitatórios;
XI - prestar auxílio na solução de questões jurídicas para a realização das políticas públicas, propondo alternativas, sempre que necessário, para assegurar a consecução do resultado almejado com maior eficiência e economia, com observância aos precedentes da jurisprudência administrativa da Procuradoria-Geral do Estado;
XII - auxiliar a Secretaria no âmbito dos inquéritos civis e procedimentos de conciliação ou mediação instaurados pelo Ministério Público;
XIII - auxiliar a Secretaria nas informações prestadas ao Tribunal de Contas; e
XIV - subsidiar, quando solicitado, a Procuradoria-Geral do Estado quanto a informações técnicas relativas às concessões, parcerias público-privadas e demais projetos conduzidos pela Secretaria para pronunciamento judicial ou extrajudicial.
Parágrafo único. A Procuradoria Setorial contará com uma Assessoria com atribuições definidas em ato do Procurador-Geral do Estado.
Art. 7º À Assessoria de Articulação Institucional e Relações com Investidores:
I - realizar a interlocução com representantes dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário e demais entidades e órgãos públicos de todos os entes da Federação para promover os objetivos institucionais da Secretaria, observadas as atividades dos órgãos competentes;
II - propor, coordenar e articular institucionalmente com outros atores a execução das ações de competência da Secretaria;
III - realizar articulação com agentes externos e internos à administração pública, em âmbito federal, estadual e municipal, para viabilizar novos projetos e parcerias da Secretaria;
IV - participar de Audiências Públicas dos projetos, bem como apresentar e promover a Secretaria e seus projetos junto a instituições financeiras, organismos multilaterais, investidores, operadores e fornecedores nacionais e internacionais;
V - identificar potenciais operadores interessados nos projetos da Secretaria e participar de "roadshow"; e
VI - exercer outras atividades que lhe forem designadas pelo Secretário de Estado.
Art. 8º À Representação em Brasília compete:
I - assessorar e acompanhar o Secretário de Estado da Reconstrução Gaúcha, os Subsecretários e Diretores em demandas que tramitem em Brasília;
II - acompanhar as demandas da Secretaria junto aos diversos órgãos, em especial os Federais, organismos internacionais, representações de outros países instaladas em Brasília;
III - atuar junto aos ministérios, agências reguladoras, Tribunal de Contas da União, Controladoria-Geral da União, Congresso Nacional e demais órgãos da Administração Pública Federal em assuntos relacionados a projetos de interesse da Secretaria; e
IV - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário de Estado.
Seção II Dos órgãos de de Execução
Subseção I Subsecretaria de Projetos Para Reconstrução
Art. 9º À Subsecretaria de Projetos para Reconstrução compete:
I - planejar, coordenar, supervisionar e atuar em conjunto com as Secretarias finalísticas em projetos e ações voltados à recomposição das infraestruturas afetadas pelos eventos climáticos que atingiram o Estado;
II - coordenar a seleção de projetos e obras de engenharia voltados ao restabelecimento ou à construção de alternativas para a infraestrutura logística, os serviços públicos e as habitações afetados pelos eventos climáticos que atingiram o Estado;
III - prestar assessoramento à Secretaria da Reconstrução Gaúcha na avaliação de projetos de reconstrução de infraestrutura e logística para integrarem o Plano Rio Grande;
IV - propor e coordenar estratégias para a realocação de populações atingidas pelos eventos climáticos que atingiram o Estado;
V - exercer a fiscalização dos contratos de concessões rodoviárias e aprovar os respectivos projetos de engenharia, sem prejuízo da fiscalização das obras pela Secretaria de Logística e Transportes; e
VI - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário de Estado da Reconstrução Gaúcha.
Art. º 10. Ao Departamento de Apoio à Reconstrução de Edificações, compete:
I - exercer as atividades operacionais e de coordenação com as Secretarias finalísticas em projetos e ações voltados à ampliação da resiliência e adaptação climática no Estado;
II - avaliar a viabilidade técnica e econômica de projetos e ações voltados à reconstrução de infraestruturas e edificações afetadas pelos eventos climáticos que atingiram o Estado;
III - promover o adequado planejamento com vistas a subsidiar o Subsecretário de Projetos para Reconstrução na definição das prioridades e dos projetos relacionados à reconstrução de infraestrutura e edificações a serem executados pela Subsecretaria;
IV - analisar os projetos apresentados pelas Secretarias finalísticas, relacionados à reconstrução de infraestrutura e edificações, para fins de inclusão no Plano Rio Grande;
V - emitir parecer prévio de admissibilidade quanto à proposta de inclusão de projetos relacionados à reconstrução de infraestrutura e edificações, para fins de inclusão no Plano Rio Grande;
VI - requisitar exame e manifestação ou análise técnica e parecer de outros órgãos e entidades da administração pública estadual para o efeito de elaboração do parecer prévio anterior;
VII - exercer acompanhamento e monitoramento dos contratos firmados para os projetos de reconstrução de infraestrutura e edificações, incluídos no Plano Rio Grande;
VIII - realizar a análise técnica das solicitações dos órgãos de controle interno e externos no âmbito dos projetos de reconstrução de infraestrutura e edificações, incluídos no Plano Rio Grande; e
IX - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Subsecretário de Projetos para Reconstrução.
Art. º 11. Ao Departamento de Apoio à Reconstrução Logística compete:
I - exercer as atividades operacionais e de coordenação com as Secretarias finalísticas em projetos e ações voltados à reconstrução logística do Estado;
II - avaliar a viabilidade técnica e econômica de projetos e ações voltados à recomposição das infraestruturas logísticas afetadas pelos eventos climáticos que atingiram o Estado;
III - promover o adequado planejamento com vistas a subsidiar o Subsecretário de Projetos para Reconstrução na definição das prioridades e dos projetos relacionados à reconstrução logística a serem executados pela Subsecretaria;
IV - analisar os projetos apresentados pelas Secretarias finalísticas, relacionados à reconstrução de infraestrutura logística, para fins de inclusão no Plano Rio Grande.
V - emitir parecer prévio de admissibilidade quanto à proposta de inclusão de projetos relacionados à reconstrução de infraestrutura logística, para fins de inclusão no Plano Rio Grande;
VI - requisitar exame e manifestação ou análise técnica e parecer de outros órgãos e entidades da administração pública estadual para o efeito de elaboração do parecer prévio anterior;
VII - exercer acompanhamento e monitoramento dos contratos firmados para os projetos de reconstrução de infraestrutura logística, incluídos no Plano Rio Grande;
VIII - realizar a análise técnica das solicitações dos órgãos de controle interno e externos no âmbito dos projetos de reconstrução de infraestrutura logística, incluídos no Plano Rio Grande; e
IX - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Subsecretário de Projetos para Reconstrução.
Art. º 12. Ao Departamento de Fiscalização de Concessões Rodoviárias, compete:
I - planejar, coordenar, executar e supervisionar a fiscalização dos contratos das concessões rodoviárias, exceto as obras, e aprovar os projetos de engenharia apresentados pelas concessionárias;
II - promover a elaboração de manuais e normas técnicas para aprimoramento da gestão e atualização das disposições técnicas dos contratos, nos assuntos de sua competência;
III - acompanhar o atendimento dos prazos contratuais, bem como dos prazos das autorizações e licenças necessárias à execução das obras e serviços operacionais das concessões rodoviárias;
IV - compilar informações gerenciais da fiscalização dos contratos;
V - fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais relacionadas ao desenvolvimento tecnológico e à manutenção da atualidade dos serviços das concessões rodoviárias;
VI - promover a gestão dos contratos necessários ao apoio da fiscalização;
VII - apoiar tecnicamente a Secretaria de Logística e Transportes na fiscalização das obras da concessão, quando solicitado; e
VIII - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Subsecretário de Projetos para Reconstrução.
§ 1º À Divisão de Fiscalização de Investimentos e Segurança Viária compete:
I - propor e elaborar manuais, diretrizes, instruções e normas técnicas para a implantação de procedimentos e rotinas adequadas à fiscalização dos contratos de concessões rodoviárias e suas atualizações, nos assuntos de sua competência;
II - acompanhar o atendimento dos prazos contratuais para apresentação dos projetos de engenharia;
III - fiscalizar e emitir parecer técnico sobre os projetos de engenharia das obras de ampliações e melhorias das concessões rodoviárias, para fins de aprovação;
IV - emitir parecer técnico sobre demandas a serem incorporadas aos projetos de engenharia;
V - analisar e emitir parecer sobre estudos de viabilidade técnica, econômica e ambiental apresentados pelas concessionárias;
VI - analisar e emitir parecer sobre estudos técnicos e os relatórios relativos a segurança viária e acidentalidade;
VII - apoiar a Divisão de Fiscalização de Operação e Manutenção nas vistorias e assuntos de sua competência; e
VIII - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Diretor de Fiscalização de Concessões Rodoviárias.
§ 2º À Divisão de Fiscalização de Operação e Manutenção compete:
I - propor e elaborar manuais, diretrizes, instruções e normas técnicas para a implantação de procedimentos e rotinas adequadas à fiscalização dos contratos de concessões rodoviárias e suas atualizações, nos assuntos de sua competência;
II - fiscalizar os prazos de entrega e analisar os relatórios iniciais e de monitoração, exigidos pelos contratos de concessões rodoviárias;
III - fiscalizar a implantação do sistema de informações geográficas - SIG), quando exigido pelo contrato;
IV - analisar os planos de gestão ambiental e social, previstos nos contratos de concessões rodoviárias;
V - fiscalizar a implantação e manutenção dos sistemas de gestão da qualidade e gestão ambiental das concessões;
VI - fiscalizar a validade e adequação das autorizações e licenças ambientais relativas às obras;
VII - acompanhar a gestão da faixa de domínio público das concessões rodoviárias;
VIII - realizar vistorias técnicas para fiscalização das obrigações contratuais e emitir relatórios para conhecimento dos demais órgãos estaduais;
IX - apoiar a Divisão de Fiscalização de Investimentos e Segurança Viária nas análises dos projetos e nos assuntos de sua competência; e
X - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Diretor de Fiscalização de Concessões Rodoviárias.
Subseção II Subsecretaria de Projetos Estruturantes
Art. º 13. À Subsecretaria de Projetos Estruturantes compete:
I - planejar, coordenar e supervisionar em conjunto com as Secretarias finalísticas os projetos e ações voltados à ampliação da resiliência e adaptação climática no Estado;
II - coordenar os estudos que subsidiem tomadas de decisão e planos de longo prazo voltados à ampliação da resiliência e adaptação climática no Estado;
III - coordenar a análise quanto à viabilidade técnica e econômica de projetos e ações voltados para a implantação ou o incremento da resiliência e adaptação climática no Estado;
IV - coordenar a seleção de projetos e obras de engenharia voltados à ampliação da resiliência e adaptação climática no Estado;
V - prestar assessoramento à Secretaria da Reconstrução Gaúcha na avaliação de projetos estruturantes para integrarem o Plano Rio Grande;
VI - propor e coordenar estratégias para a realocação de populações residentes em áreas de vulnerabilidade climática no Estado;
VII - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário de Estado da Reconstrução Gaúcha.
Art. º 14. Ao Departamento de Estudos para Resiliência e Adaptação Climática compete:
I - executar e atuar em conjunto com as Secretarias finalísticas em projetos e ações voltados à ampliação da resiliência e adaptação climática no Estado;
II - realizar estudos que subsidiem tomadas de decisão e planos de longo prazo voltados à ampliação da resiliência e adaptação climática no Estado;
III - analisar a viabilidade econômica de projetos e ações voltados para a implantação ou o incremento da resiliência e adaptação climática no Estado;
IV - executar estratégias para a realocação de populações residentes em áreas de vulnerabilidade climática no Estado; e
V - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Subsecretário de Projetos Estruturantes.
Art. º 15. Ao Departamento de Projetos para Resiliência e Adaptação Climática compete:
I - realizar a seleção de projetos e obras de engenharia voltados à ampliação da resiliência e adaptação climática no Estado;
I - analisar a viabilidade técnica de projetos e ações voltados para a implantação ou o incremento da resiliência e adaptação climática no Estado; e
III - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Subsecretário de Projetos Estruturantes.
Subseção III Subsecretaria de Inteligência Mercadológica
Art. º 16. À Subsecretaria de Inteligência Mercadológica compete:
I - atuar em conjunto com a Secretaria finalística na identificação de fontes de financiamento para a reconstrução e a ampliação da resiliência e adaptação climática no Estado;
II - atuar em conjunto com a Secretaria finalística no planejamento e coordenação de estratégias de captação de recursos para os projetos de reconstrução e ampliação da resiliência e adaptação climática no Estado;
III - monitorar o uso eficiente dos recursos aplicados nos projetos de reconstrução e ampliação da resiliência e adaptação climática no Estado;
IV - prestar assessoramento à Secretaria da Reconstrução Gaúcha na avaliação de projetos para integrarem o Plano Rio Grande; e
V - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário de Estado da Reconstrução Gaúcha.
Art. º 17. Ao Departamento de Pesquisa e Identificação de Financiamento, compete:
I - realizar pesquisas para identificar possíveis fontes de financiamento, incluindo organismos internacionais, governos estrangeiros, instituições financeiras, Organizações Não Governamentais - ONGs e fundos de investimento dedicados à resiliência e adaptação climática;
II - monitorar e analisar editais e chamadas públicas para captação de recursos, avaliando a viabilidade e a adequação das oportunidades em relação aos projetos do Estado;
III - estabelecer e manter relações com instituições financiadoras e outros "stakeholders" importantes para garantir um fluxo contínuo de informações sobre oportunidades de financiamento;
IV - desenvolver relatórios periódicos detalhando as oportunidades de financiamento identificadas, com recomendações para ações de captação de recursos;
V - avaliar os critérios de elegibilidade de cada fonte de financiamento para garantir que os projetos do Estado estejam alinhados com os requisitos necessários; e
VI - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Subsecretário de Inteligência Mercadológica.
Art. º 18. Ao Departamento de Estratégias e Propostas de Financiamento compete:
I - planejar, coordenar e executar as atividades para a captação de recursos, incluindo a priorização de projetos e a definição de abordagens específicas para diferentes tipos de financiadores;
II - propor estratégias de financiamento para os projetos conduzidos pela Secretaria relacionados à reconstrução e ampliação da resiliência e adaptação climática no Estado;
III - monitorar e avaliar os resultados das estratégias de captação de recursos, ajustando as abordagens conforme necessário para melhorar a eficácia das ações;
IV - produzir relatórios regulares sobre o progresso das atividades de captação e uso de recursos, fornecendo feedback contínuo para melhorias; e
V - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Subsecretário de Inteligência Mercadológica.
Subseção IV Subsecretaria de Parceria e Concessões
Art. º 19. À Subsecretaria de Parcerias e Concessões compete:
I - exercer o acompanhamento dos contratos de concessão e de parcerias público-privadas;
II - coordenar e monitorar as políticas, ações, programas e projetos de parcerias público-privadas e concessões;
III - coordenar os atos vinculados à iniciativa de programas e projetos das parcerias com o setor privado e outros órgãos governamentais;
IV - prestar assessoramento à Secretaria da Reconstrução Gaúcha na avaliação de projetos de parcerias e concessões para integrarem o Plano Rio Grande; e
V - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário de Estado da Reconstrução Gaúcha.
Art. º 20. Ao Departamento de Concessões e Parcerias Público-Privadas compete:
I - exercer as atividades operacionais e de coordenação executiva do programa de concessões e de parcerias público-privadas - Programa PPP/RS, instituído pelo Decreto nº 53.495 , de 30 de março de 2017;
II - auxiliar, na qualidade de consultor, os órgãos e as entidades da administração pública estadual nos estudos de modelagem de concessões e de parcerias público privadas;
III - promover o adequado planejamento com vistas a subsidiar o conselho gestor na definição das prioridades e dos projetos do Programa PPP/RS;
IV - receber os projetos apresentados por órgãos e entidades da administração pública estadual;
V - emitir parecer prévio quanto à adequação da proposta de cada projeto de concessão ou de parceria público-privada, para fins de instrução das deliberações do Conselho Gestor do Programa PPP/RS;
VI - requisitar exame e manifestação ou análise técnica e parecer de outros órgãos e entidades da administração pública estadual para o efeito de elaboração do parecer prévio;
VII - exercer acompanhamento e monitoramento dos contratos de concessão e de parceria público-privada quanto ao alcance de metas, prazos de execução e etapas dos projetos de concessões e de parcerias público-privadas do Programa PPP/RS firmados;
VIII - apresentar ao conselho gestor do Programa PPP/RS relatórios circunstanciados de monitoramento dos contratos de concessão e de parceria público-privada firmados;
IX - realizar a análise técnica das solicitações dos órgãos de controle interno e externos no âmbito dos projetos de concessões e de parcerias público-privadas; e
X - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Subsecretário de Parcerias e Concessões.
§ 1º À Divisão de Estruturação de Projetos de Concessões e Parcerias Público-Privadas, compete:
I - executar as atividades de acompanhamento e execução na estruturação dos projetos de concessões e parcerias público-privadas;
II - executar as atividades de consultoria aos órgãos e as entidades da administração pública estadual nos estudos de modelagem de concessões e de parcerias público-privadas;
III - instruir e acompanhar os procedimentos administrativos referentes aos projetos de concessões e de parcerias público-privadas;
IV - realizar o levantamento de informações técnicas e elaborar minutas de notas técnicas e pareceres prévios no âmbito dos projetos de concessões e de parcerias público-privadas; e
V - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Diretor do Departamento de Concessões e Parcerias Público-Privadas.
§ 2º À Divisão de Monitoramento de Concessões e Parcerias Público-Privadas compete:
I - executar as atividades de acompanhamento e monitoramento dos contratos de concessão e de parceria público-privada firmados no âmbito do conselho gestor do Programa PPP/RS;
II - realizar análise sobre o alcance de metas, prazos de execução e etapas dos projetos de concessões e de parcerias público-privadas do Programa PPP/RS firmados;
III - elaborar relatórios circunstanciados de monitoramento dos contratos de concessão e de parceria público-privada do Programa PPP/RS;
IV - elaborar análise técnica e minutas aos órgãos de controle interno e externos no âmbito dos projetos de concessões e de parcerias público-privadas firmados; e
V - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Diretor do Departamento de Concessões e Parcerias Público-Privadas.
Art. º 21. Ao Departamento de Parcerias em Infraestrutura Social e Urbana compete:
I - auxiliar, na qualidade de consultor, os órgãos e as entidades da administração pública estadual nos estudos de modelagem de concessões e/ou parcerias público-privadas de projetos nas áreas de infraestrutura social e urbana;
II - promover o adequado planejamento com vista a subsidiar o Conselho Gestor na definição das prioridades e dos projetos do Programa PPP/RS relativos aos temas de sua incumbência;
III - receber os projetos das áreas fim apresentados por órgãos e entidades da administração pública estadual;
IV - emitir parecer prévio quanto à adequação da proposta de cada projeto de concessão ou de parceria público-privada, para fins de instrução das deliberações do Conselho Gestor do Programa PPP/RS;
V - requisitar exame e manifestação ou análise técnica e parecer de outros órgãos e entidades da administração pública estadual para o efeito de elaboração do parecer prévio;
VI - exercer acompanhamento e monitoramento dos contratos de concessão e/ou de parceria público-privada quanto ao alcance de metas, prazos de execução e etapas dos projetos de concessões e/ou de parcerias público-privadas do Programa PPP/RS firmados nas áreas de infraestrutura social e urbana;
VII - apresentar ao Conselho Gestor do Programa PPP/RS relatórios circunstanciados de monitoramento dos contratos de concessão e/ou de parceria público-privada firmados nas áreas de infraestrutura social e urbana;
VIII - realizar a análise técnica das solicitações dos órgãos de controle interno e externos no âmbito dos projetos de concessões e de parcerias público-privadas nas áreas de infraestrutura social e urbana; e
IX - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Subsecretário de Parcerias e Concessões.
§ 1º À Divisão de Estruturação de Projetos compete:
I - executar as atividades de acompanhamento e execução na estruturação de projetos de concessões e/ou parcerias público-privadas na área de infraestrutura social e urbana;
II - executar as atividades de consultoria aos órgãos e as entidades da administração pública estadual nos estudos de modelagem de concessões e/ou parcerias público-privadas na área de infraestrutura social e urbana;
III - instruir e acompanhar os procedimentos administrativos referentes aos projetos de concessões e/ou parcerias público-privadas na área de infraestrutura social e urbana;
IV - realizar o levantamento de informações técnicas e elaborar minutas de notas técnicas e pareceres prévios no âmbito dos projetos de concessões e/ou parcerias público-privadas na área de infraestrutura social e urbana;
V - elaborar análise técnica e minutas de respostas aos órgãos de controle interno e externos no âmbito dos projetos de concessões e/ou parcerias público-privadas da sua área de atuação; e
VI - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Diretor de Parcerias em Infraestrutura Social e Urbana.
§ 2º À Divisão de Monitoramento, vinculada ao Departamento de Parcerias em Infraestrutura Social e Urbana, compete:
I - executar as atividades de acompanhamento e monitoramento dos contratos de concessão e de parceria público-privada firmados no âmbito do conselho gestor do Programa PPP/RS;
II - realizar análise sobre o alcance de metas, prazos de execução e etapas dos projetos de concessões e de parcerias público-privadas firmados na área de infraestrutura social e urbana;
III - elaborar relatórios circunstanciados de monitoramento dos contratos de concessão e de parceria público-privada firmados na área de infraestrutura social e urbana;
IV - elaborar análise técnica e minutas de respostas aos órgãos de controle interno e externos no âmbito dos projetos de concessões e/ou parcerias público-privadas da sua área de atuação; e
V - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Diretor de Parcerias em Infraestrutura Social e Urbana.
Seção III Do órgão de Apoio Administrativo
Art. º 22. Ao Departamento Administrativo compete:
I - atuar como unidade de apoio administrativo ao Gabinete do Secretário, com atuação transversal em nível hierárquico dos demais Departamentos;
II - coordenar a gestão dos processos, físicos e eletrônicos, originários da Secretaria ou por ela recebidos, promovendo seu registro, distribuição e monitoramento;
III - coordenar a gestão documental e a publicação dos atos da Secretaria;
IV - planejar, coordenar e executar as ações orçamentária e financeira da Secretaria e monitorar o orçamento, visando assegurar o melhor dispêndio dos recursos;
V - planejar, coordenar e executar as ações nas áreas de contratos e congêneres;
VI - planejar, coordenar e executar as ações nas áreas de logística, patrimônio, recursos materias e compras;
VII - planejar, coordenar e executar a gestão de pessoas da Secretaria;
VIII - planejar, coordenar e executar as ações nas áreas de informática e tecnologia da informação;
IX - instruir os processos de afastamento, de diárias e de deslocamentos terrestres dos servidores da Secretaria, bem como tomar as providências necessárias para a emissão das passagens, para a ordenação das despesas e pagamentos decorrentes desses processos;
X - acompanhar as alterações legislativas e os expedientes administrativos que possam impactar a Secretaria;
XI - coordenar e orientar a elaboração de propostas e de projetos que levem à melhoria do desenvolvimento das atividades administrativas da Secretaria;
XII - subsidiar tecnicamente o Secretário de Estado nas questões relacionadas à gestão das atividades administrativas da Pasta; e
XIII - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário de Estado da Reconstrução Gaúcha.
§ 1º À Divisão de Tecnologia da Informação e Apoio Administrativo:
I - planejar, organizar e gerenciar os serviços da área de tecnologia da informação e comunicação visando à otimização dos serviços e utilização dos recursos sob sua responsabilidade;
II - supervisionar as atividades da área de suporte técnico aos usuários, compreendendo hardwares, softwares e sistemas operacionais de rede;
III - elaborar as políticas, normas e procedimentos relativos à tecnologia da informação e comunicação zelando pelo seu cumprimento;
IV - propor planos de investimentos visando à atualização tecnológica;
V - administrar a rede de computadores e supervisionar a manutenção dos programas e sistemas implantados;
VI - zelar pela segurança da informação, elaborando, implantando e gerenciando a aplicação de normas e políticas de proteção aos ativos e sistemas;
VII - monitorar o desempenho dos sistemas implantados e recursos técnicos instalados;
VIII - propor, modelar, especificar, implementar e testar soluções informatizadas, bem como capacitar usuários para sua utilização;
IX - coordenar equipes de desenvolvimento de sistemas orientado em soluções mais complexas, aplicando conhecimentos técnicos e utilizando novas ferramentas e tecnologias da internet;
X - elaborar e realizar levantamentos sobre informações e dados para estudo e implantação de sistemas;
XI - executar a gestão dos processos, físicos e eletrônicos, originários da Secretaria ou por ela recebidos, promovendo seu registro, distribuição, arquivamento e monitoramento;
XII - executar a gestão documental e a publicação dos atos da Secretaria;
XIII - controlar e manter organizado o arquivo de Expedientes Administrativos;
XIV - efetuar a transferência de Expediente Administrativo para o Arquivo Público;
XV - representar a Secretaria nos órgãos estaduais nas áreas relacionadas com as atividades da Divisão;
XVI - relacionar-se com órgãos externos à Secretaria no âmbito de suas competências; e
XVII - atender as demais atividades atribuídas ou delegadas pelo Diretor Administrativo.
§ 2º À Divisão de Orçamento e Finanças compete:
I - elaborar e encaminhar a proposta orçamentária anual da Secretaria, após aprovação do Secretário;
II - executar o controle dos recursos orçamentários da Secretaria;
III - controlar os recursos provenientes de convênios ou outras fontes orçamentárias da Secretaria;
IV - executar, controlar e orientar, internamente, as atividades referentes ao sistema de administração financeira do Estado do Rio Grande do Sul;
V - controlar, prever e providenciar abertura de créditos adicionais e liberação de verbas;
VI - orientar na preparação da Tomada de Contas dos ordenadores de despesa responsáveis pelos órgãos da Secretaria e manter registro dos pareceres emitidos pela Contadoria e Auditoria-Geral do Estado;
VII - efetuar a programação das liberações mensais dos recursos oriundos do Tesouro do Estado;
VIII - encaminhar Expedientes Administrativos à Secretaria da Fazenda e à Secretaria do Planejamento, Governança e Gestão solicitando orçamentos, liberação de recursos, bem como os créditos suplementares;
IX - controlar o fluxo financeiro das contas da Secretaria;
X - executar e controlar todos os procedimentos relativos a empenho, liquidação e pagamentos dos processos sob sua responsabilidade;
XI - manter registro dos ordenadores de despesas de cada atividade da Secretaria;
XII - revisar os Expedientes Administrativos encaminhados para pagamento;
XIII - controlar e encaminhar os empenhos à Seccional da Contadoria e Auditoria-Geral do Estado - CAGE, para liquidação;
XIV - elaborar e conferir cálculos relativos aos registros dos contratos firmados pela Secretaria;
XV - manter cópia dos documentos fiscais de convênios para elaboração de prestações de contas;
XVI - elaborar prestações de contas com recursos de convênios conforme normas estabelecidas pelas entidades financiadoras;
XVII - providenciar a elaboração de autorização de empenhos, bem como a assinatura pelos respectivos ordenadores;
XVIII - examinar, registrar e encaminhar à CAGE, os processos administrativos de prestação de contas de adiantamentos para exame e parecer;
XIX - controlar, conferir e arquivar processos de prestação de contas de diárias dos servidores da Secretaria, após a homologação pelo Ordenador de Despesas;
XX - relacionar-se com órgãos externos à Secretaria no âmbito de suas competências; e
XXI - atender as demais atividades atribuídas ou delegadas pelo Diretor Administrativo.
§ 3º À Divisão de Compras, Materiais e Contratos compete:
I - promover as condições para a aquisição dos materiais necessários ao desenvolvimento das atividades da Secretaria;
II - receber, examinar, controlar e encaminhar as solicitações de compra de material;
III - providenciar o suprimento dos materiais necessários ao almoxarifado;
IV - relacionar-se com órgãos externos à Secretaria no âmbito de suas competências;
V - executar, orientar e examinar os inventários de bens patrimoniais da Secretaria;
VI - manter atualizados os registros quanto a qualquer movimentação referente aos bens patrimoniais da Secretaria;
VII - examinar e emitir parecer sobre a alienação e/ou baixa de bens patrimoniais da Secretaria;
VIII - encarregar-se da guarda, fiscalização, armazenamento e gerenciamento do material estocado adquirido para a Secretaria, bem como a sua distribuição, registrando as entradas e saídas;
IX - programar, coordenar e promover a execução e a fiscalização das atividades relativas à administração de material e patrimônio no âmbito da Secretaria;
X - fiscalizar a execução de obras nas dependências da Secretaria;
XI - providenciar a conservação e o conserto de móveis e equipamentos;
XII - fiscalizar os serviços de copa, limpeza, conservação e segurança das áreas da Secretaria;
XIII - elaborar minutas de contratos, convênios, cessão de uso, cedências de bens, doações e outros da Secretaria;
XIV - analisar os processos de aquisição de bens e execução de serviços, enquadrando-os na legislação vigente;
XV - manter o controle cadastral sobre todos os documentos inerentes a sua área de atuação;
XVI - manter histórico do cumprimento dos contratos, convênios e outros termos, subsidiando os interessados quanto ao cumprimento.
XVII - controlar e fiscalizar deslocamentos com veículos de frota e despesas relacionadas; e
XVIII - atender as demais atividades atribuídas ou delegadas pelo Diretor Administrativo.
§ 4º À Divisão de Logística compete:
I - elaborar documentos e instruir processos de afastamento da sede, diárias e deslocamento terrestre;
II - providenciar transporte aéreo e terrestre, assim como itinerários de deslocamento;
III - providenciar a compra e emissão de passagens aéreas;
IV - operar o sistema de gerenciamento do estacionamento no Centro Adminisrativo Fernando Ferrari - CAFF;
V - fiscalizar contratos de fornecimento de passagens aéreas;
VI - fiscalizar contratos de aluguel de veículo;
VII - receber, analisar e emitir informação sobre notas fiscais e faturas para liquidação de serviços logísticos;
VIII - gerenciar a manutenção, abastecimento e diário de bordo dos veículos;
IX - providenciar as solicitações de diárias dos motoristas;
X - manter registro permanente das atividades da área, efetuando o controle;
XI - relacionar-se com órgãos externos à Secretaria no âmbito de suas competências; e
XII - atender as demais atividades atribuídas ou delegadas pelo Diretor Administrativo.
Capítulo III DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. º 23. Os casos omissos e as dúvidas surgidas em decorrência da aplicação deste Regimento Interno serão solucionados pelo Titular da Pasta.
DOE de 24/07/2025
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
ANEXO ÚNICO
Capítulo I
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 1
Capítulo II
DAS UNIDADES ORGANIZACIONAIS
Seção I
Dos órgãos de Assistência e Assessoramento Direto ao Secretário de Estado
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
Seção II
Dos órgãos de de Execução
Subseção I
Subsecretaria de Projetos Para Reconstrução
Art. 9
Subseção II
Subsecretaria de Projetos Estruturantes
Subseção III
Subsecretaria de Inteligência Mercadológica
Subseção IV
Subsecretaria de Parceria e Concessões
Seção III
Do órgão de Apoio Administrativo
Capítulo III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.