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Decreto nº 58.278/2025

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

DECRETO Nº 58.278, DE 23 DE JULHO DE 2025.(DOE 24/07/25)

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Com fundamento no Convênio ICMS 224/17, de 15 de dezembro de 2017, e no Convênio ICMS 21/25, de 11 de abril de 2025, ratificados nos termos da Lei Complementar Federal nº 24 , de 7 de janeiro de 1975, respectivamente, conforme Atos Declaratórios CONFAZ nº 1/18 e 9/25, publicados no Diário Oficial da União de 5 de janeiro de 2018 e de 6 de maio de 2025, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26 de agosto de 1997:

ALTERAÇÃO Nº 6607 - No Livro I, art. 9º., é dada nova redação ao inciso XX, conforme segue:

Art. 9º .

..

XX - saídas internas, no período de 1º de agosto de 2025 a 30 de abril de 2026, de leite fluido acondicionado em embalagem com apresentação pronta para consumo humano, exceto leite UHT ("Ultra High Temperature"), destinadas a consumidor final.

NOTA 01 - Ver: diferimento com substituição tributária, Livro III, art. 1º., e Apêndice II,

Seção I, item XXVI; exclusão da responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro III, art. 3º., III, "a".

NOTA 02 - Esta isenção fica condicionada a que o leite fluido previsto no "caput" esteja entre as mercadorias que compõem a cesta básica de alimentos do Estado do Rio Grande do Sul, relacionadas no Apêndice IV.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2025.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de julho de 2025.

EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

Art. 1

Art. 9

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 37699/1997 de 26/08/1997