Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 58.276/2025

Altera o Decreto nº 42.961, de 23 de março de 2004, que institui o Comitê de Gerenciamento de Bacia Hidrográfica do Rio Passo Fundo.

DECRETO Nº 58.276, DE 22 DE JULHO DE 2025.

Altera o Decreto nº 42.961 , de 23 de março de 2004, que institui o Comitê de Gerenciamento de Bacia Hidrográfica do Rio Passo Fundo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o art. 3º. do Decreto nº 42.961 , de 23 de março de 2004, que institui o Comitê de Gerenciamento de Bacia Hidrográfica do Rio Passo Fundo, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º O Comitê será composto por quarenta membros, assim distribuídos:

I - dezesseis representantes dos usuários da água (quarenta por cento), sendo:

a) dois membros do setor abastecimento público;

b) dois membros do setor esgotamento sanitário;

c) dois membros do setor resíduos sólidos;

d) dois membros do setor drenagem;

e) dois membros do setor geração de energia;

f) quatro membros do setor produção rural; e

g) dois membros do setor indústria;

II - dezesseis representantes da população da bacia (quarenta por cento), sendo:

a) dois membros do setor legislativo estadual e municipal;

b) dois membros do setor associações comunitárias;

c) um membro do setor clubes de serviços comunitários;

d) três membros do setor instituições de ensino superior ou técnico, ou pesquisa científica;

e) dois membros do setor organizações ambientalistas;

f) dois membros do setor associações de profissionais;

g) dois membros do setor organizações sindicais;

h) um membro do setor comunicação; e

i) um membro do setor categoria especial das comunidades tradicionais.

III - oito representantes da administração pública direta federal e estadual (vinte por cento), a serem indicados entre os órgãos públicos atuantes na região e que estejam relacionados com os recursos hídricos.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 54.217 , de 4 de setembro de 2018.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de julho de 2025.

EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

DOE de 23/07/2025

Art. 1

Art. 3

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 42961/2004 de 23/03/2004

Decreto nº 54217/2018 de //