Decreto nº 58.276/2025
Altera o Decreto nº 42.961, de 23 de março de 2004, que institui o Comitê de Gerenciamento de Bacia Hidrográfica do Rio Passo Fundo.
DECRETO Nº 58.276, DE 22 DE JULHO DE 2025.
Altera o Decreto nº 42.961 , de 23 de março de 2004, que institui o Comitê de Gerenciamento de Bacia Hidrográfica do Rio Passo Fundo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o art. 3º. do Decreto nº 42.961 , de 23 de março de 2004, que institui o Comitê de Gerenciamento de Bacia Hidrográfica do Rio Passo Fundo, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º O Comitê será composto por quarenta membros, assim distribuídos:
I - dezesseis representantes dos usuários da água (quarenta por cento), sendo:
a) dois membros do setor abastecimento público;
b) dois membros do setor esgotamento sanitário;
c) dois membros do setor resíduos sólidos;
d) dois membros do setor drenagem;
e) dois membros do setor geração de energia;
f) quatro membros do setor produção rural; e
g) dois membros do setor indústria;
II - dezesseis representantes da população da bacia (quarenta por cento), sendo:
a) dois membros do setor legislativo estadual e municipal;
b) dois membros do setor associações comunitárias;
c) um membro do setor clubes de serviços comunitários;
d) três membros do setor instituições de ensino superior ou técnico, ou pesquisa científica;
e) dois membros do setor organizações ambientalistas;
f) dois membros do setor associações de profissionais;
g) dois membros do setor organizações sindicais;
h) um membro do setor comunicação; e
i) um membro do setor categoria especial das comunidades tradicionais.
III - oito representantes da administração pública direta federal e estadual (vinte por cento), a serem indicados entre os órgãos públicos atuantes na região e que estejam relacionados com os recursos hídricos.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 54.217 , de 4 de setembro de 2018.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de julho de 2025.
EDUARDO LEITE, Governador do Estado.
DOE de 23/07/2025
Art. 1
Art. 3
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 42961/2004 de 23/03/2004
Decreto nº 54217/2018 de //