Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 58.275/2025

Convoca a VI Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres Miguelina Vecchio.

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DECRETO Nº 58.275, DE 22 DE JULHO DE 2025.

Convoca a VI Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres Miguelina Vecchio.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, DECRETA:

Art. 1º Fica convocada a VI Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres Miguelina Vecchio, com o tema "Mais democracia, mais igualdade, mais conquistas para todas", a ser realizada no período de 12 a 14 de setembro de 2025, em Porto Alegre, neste Estado.

Art. 2º A Conferência será coordenada e presidida pelo Departamento de Políticas para a Mulher - DPM, da Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos - SJCDH e pelo Conselho Estadual dos Direitos da Mulher, por meio de suas representantes designadas para este fim.

Art. 3º O regimento interno da Conferência será elaborado pela comissão organizadora estadual.

§ 1º A comissão organizadora estadual de que trata o "caput" deste artigo será composta por representantes do Governo e da sociedade civil definidas em reunião do Conselho Estadual dos Direitos da Mulher e do Fórum Estadual de Mulheres.

§ 2º A comissão organizadora poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades da administração pública, de organizações ou de movimentos sociais para participarem de suas reuniões ou discussões propostas.

Art. 4º O regimento interno da Conferência disporá sobre a sua organização, o seu funcionamento e sobre as etapas preparatórias, estadual, municipais e regionais.

Parágrafo único. As etapas preparatórias municipais e regionais da Conferência ocorrerão até 28 de julho de 2025.

Parágrafo único. As etapas preparatórias municipais e regionais da Conferência ocorrerão até 17 de agosto de 2025. (Redação dada pelo Decreto nº 58322 /2025)

Art. 5º O DPM da SJCDH dará publicidade aos resultados da Conferência.

Art. 6º As despesas com a realização da Conferência correrão à conta dos recursos orçamentários da SJCDH.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de julho de 2025. EDUARDO LEITE, Governador do Estado. DOE de 23/07/2025