Decreto nº 58.272/2025
Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Triunfo, Unistalda, Santiago, Arroio dos Ratos e Dezesseis de Novembro - RS.
DECRETO Nº 58.272, DE 22 DE JULHO DE 2025.
Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Triunfo, Unistalda, Santiago, Arroio dos Ratos e Dezesseis de Novembro - RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado , e em conformidade com o art. 7º., inciso VII, da Lei Federal nº 12.608 , de 10 de abril de 2012, e com a Portaria nº 260 , de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, DECRETA:
Art. 1º Ficam homologados os Decretos expedidos pelos respectivos Prefeitos Municipais em razão dos eventos abaixo indicados, conforme a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres - COBRADE, como segue:
Processo administrativo nº Município Decreto Municipal nº Evento Área
25/0804-0001277-9 Triunfo 3.748, de 27 de junho de 2025 Chuvas intensas, 1.3.2.1.4 em parte da área urbana, especificamente nas localidades de Barreto, Bairro Olaria, Bairro Centro, Bairro Estaleiro, Passinho, General Neto, Praia Grande, Porto Batista, Passo Raso, Vila Graveto, Ponta Rasa, Pontal e Vila dos Toledos, e em toda área rural do Município.
25/0804-0001280-9 Unistalda 30, de 20 de junho de 2025 Chuvas intensas, 1.3.2.1.4 em todo o território do Município.
25/0804-0001279-5 Santiago 76, de 20 de junho de 2025 Chuvas intensas, 1.3.2.1.4 em todo o território do Município.
25/0804-0001278-7 Arroio dos Ratos 20, de 18 de junho de 2025 Chuvas intensas, 1.3.2.1.4 em todo o território do Município.
25/0804-0001289-2 Dezesseis de Novembro 4.473, de 26 de junho de 2025 Chuvas intensas, 1.3.2.1.4 em todo o território do Município.
Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os Decretos de declaração de situação anormal estão em consonância com os critérios estabelecidos pela Lei Federal nº 12.608 , de 10 de abril de 2012, e pela Portaria nº 260 , de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, e que, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos que lhes são próprios, no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3º Os Órgãos Regionais Estaduais do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC, sediados no território do Estado do Rio Grande do Sul, ficam autorizados a prestar apoio suplementar aos Municípios afetados, mediante prévia articulação e planejamento com o Órgão Central de Coordenação do Sistema e com o Órgão Regional Municipal.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar dos Decretos dos Prefeitos Municipais, devendo vigorar pelo prazo de cento e oitenta dias.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de julho de 2025.
EDUARDO LEITE, Governador do Estado.
DOE de 23/07/2025
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.