Estadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 58.267/2025

Altera o Decreto nº 52.184, de 19 de dezembro de 2014, que regulamenta a gratificação de substituição de que trata o art. 83 da Lei Complementar nº 13.453, de 26 de abril de 2010.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 58.267, DE 17 DE JULHO DE 2025.

(Revogado pelo Decreto nº 58332 /2025) Altera o Decreto nº 52.184 , de 19 de dezembro de 2014, que regulamenta a gratificação de substituição de que trata o art. 83 da Lei Complementar nº 13.453 , de 26 de abril de 2010.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, DECRETA:

Art. 1º Ficam incluídos os §§ 3º e 4º no Decreto nº 52.184 , de 19 de dezembro de 2014, que regulamenta a gratificação de substituição, de que trata o art. 83 da Lei Complementar nº 13.453 , de 26 de abril de 2010, com a seguinte redação: "

Art. 2º . ..

§ 3º Quando designado para o desempenho de funções ou atribuições extraordinárias, quantitativa ou qualitativamente consideradas, administrativas ou finalísticas, voltadas para o atingimento das metas institucionais, o Auditor de Finanças do Estado fará jus à concessão de folga, na proporção de três dias trabalhados para um de folga, limitada a concessão a dez dias de folga por mês, conforme definido em ato do Secretário de Estado da Fazenda.

§ 4º Aplica-se o disposto no

§ 3º deste artigo aos casos em que a assunção das atribuições do substituído exceder ao limite de que trata

§ 2º do art. 83 da Lei Complementar nº 13.453 , de 26 de abril de 2010, ou ao limite de que trata o art. 37, inciso XI, c/c o

§ 12, da Constituição Federal , conforme ato do Secretário de Estado da Fazenda. "

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de julho de 2025. EDUARDO LEITE, Governador do Estado. DOE de 17/07/2025, 3ª EDIÇÃO