Decreto nº 58.266/2025
Altera o Decreto nº 52.183, de 19 de dezembro de 2014, que regulamenta a gratificação de substituição, de que trata o art. 86 da Lei Complementar nº 13.451, de 26 de abril de 2010.
DECRETO Nº 58.266, DE 17 DE JULHO DE 2025.
(Revogado pelo Decreto nº 58332 /2025) Altera o Decreto nº 52.183 , de 19 de dezembro de 2014, que regulamenta a gratificação de substituição, de que trata o art. 86 da Lei Complementar nº 13.451 , de 26 de abril de 2010.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º Ficam incluídos os §§ 3º e 4º ao art. 2º. do Decreto nº 52.183 , de 19 de dezembro de 2014, que regulamenta a gratificação de substituição, de que trata o art. 86 da Lei Complementar nº 13.451 , de 26 de abril de 2010, e alterações, com a seguinte redação: "
Art. 2º . ..
§ 3º Quando designado para o desempenho de funções ou atribuições extraordinárias, quantitativa ou qualitativamente consideradas, administrativas ou finalísticas, voltadas para o atingimento das metas institucionais, o Auditor do Estado fará jus à concessão de folga, na proporção de três dias trabalhados para um de folga, limitada a concessão a dez dias de folga por mês, conforme definido em ato do Secretário de Estado da Fazenda.
§ 4º Aplica-se o disposto no
§ 3º deste artigo aos casos em que a assunção das atribuições do substituído exceder ao limite de que trata
§ 2º do art. 86 da Lei Complementar nº 13.451 , de 26 de abril de 2010, ou ao limite de que trata o art. 37, inciso XI, c/c o
§ 12, da Constituição Federal , conforme ato do Secretário de Estado da Fazenda. "
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de julho de 2025. EDUARDO LEITE, Governador do Estado. DOE de 17/07/2025, 3ª EDIÇÃO