Decreto nº 58.265/2025
Altera o Decreto nº 47.021, de 25 de fevereiro de 2010, que regulamenta o artigo 87 da Lei Complementar nº 11.742, de 17 de janeiro de 2002.
DECRETO Nº 58.265, DE 17 DE JULHO DE 2025.
(Revogado pelo Decreto nº 58332 /2025) Altera o Decreto nº 47.021 , de 25 de fevereiro de 2010, que regulamenta o artigo 87 da Lei Complementar nº 11.742 , de 17 de janeiro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o Decreto nº 47.021 , de 25 de fevereiro de 2010, que regulamenta o artigo 87 da Lei Complementar nº 11.742 , de 17 de janeiro de 2002, como segue: I - fica incluído parágrafo único ao art. 1º., com a seguinte redação: "Art. 1º.. ..
Parágrafo único. Quando designado para o desempenho de funções ou atribuições extraordinárias, quantitativa ou qualitativamente consideradas, administrativas ou processuais, voltadas para o atingimento das metas institucionais, o Procurador do Estado fará jus à concessão de folga, na proporção de três dias trabalhados para um de folga, limitada a concessão a dez dias de folga por mês, conforme definido em ato do Procurador-Geral do Estado." II - fica incluído parágrafo único ao art. 2º., com a seguinte redação: "Art. 2º.. ..
Parágrafo único. Aplica-se o disposto no parágrafo único do art. 1º. deste Decreto aos casos em que a assunção das atribuições do substituído exceder ao limite de que trata o "caput" deste artigo ou ao limite de que trata o art. 37, inciso XI, da Constituição Federal , conforme ato do Procurador-Geral do Estado."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de julho de 2025. EDUARDO LEITE, Governador do Estado. DOE de 17/07/2025, 3ª EDIÇÃO