Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 58.261/2025

Dispõe sobre a extinção de estabelecimento de ensino localizado no Município de Porto Alegre/RS.

DECRETO Nº 58.261, DE 14 DE JULHO DE 2025.

Dispõe sobre a extinção de estabelecimento de ensino localizado no Município de Porto Alegre/RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado , e nos termos da Deliberação nº 992/2024, do Conselho Estadual de Educação, DECRETA:

Art. 1º Fica extinta a Escola Estadual de Ensino Fundamental Padre Theodoro Amstad, localizada no Município de Porto Alegre/RS, pertencente à 1ª Coordenadoria Regional de Educação, criada pelo Decreto nº 8.608 , de 11 de fevereiro de 1958, em virtude de ter cessado suas atividades no final do ano letivo de 2021, deixando de integrar o Sistema Estadual de Ensino.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 14 de julho de 2025.

EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

DOE de 15/07/2025

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 8608/1958 de //