Decreto nº 58.259/2025
Modifica o Decreto nº 32.144, de 30 de dezembro de 1985, que regulamenta o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
DECRETO Nº 58.259, DE 14 DE JULHO DE 2025.(DOE 15/07/25)
Modifica o Decreto nº 32.144 , de 30 de dezembro de 1985, que regulamenta o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Com fundamento na Lei nº 16.307 , de 31 de maio de 2025, fica introduzida a seguinte alteração no Decreto nº 32.144 , de 30 de dezembro de 1985:
ALTERAÇÃO Nº 130 - No art. 4º., o inciso III passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º .
..
III - os Conselhos Comunitários Pró-Segurança Pública - CONSEPROS - e os Grupos de Apoio à Polícia Civil e Brigada Militar - GAP, em relação aos veículos de sua propriedade, enquanto utilizados nas atividades de segurança pública;
..
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de junho de 2025.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 14 de julho de 2025.
EDUARDO LEITE, Governador do Estado.
Art. 1
Art. 4
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 32144/1985 de //