Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 58.259/2025

Modifica o Decreto nº 32.144, de 30 de dezembro de 1985, que regulamenta o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

DECRETO Nº 58.259, DE 14 DE JULHO DE 2025.(DOE 15/07/25)

Modifica o Decreto nº 32.144 , de 30 de dezembro de 1985, que regulamenta o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Com fundamento na Lei nº 16.307 , de 31 de maio de 2025, fica introduzida a seguinte alteração no Decreto nº 32.144 , de 30 de dezembro de 1985:

ALTERAÇÃO Nº 130 - No art. 4º., o inciso III passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 4º .

..

III - os Conselhos Comunitários Pró-Segurança Pública - CONSEPROS - e os Grupos de Apoio à Polícia Civil e Brigada Militar - GAP, em relação aos veículos de sua propriedade, enquanto utilizados nas atividades de segurança pública;

..

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de junho de 2025.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 14 de julho de 2025.

EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

Art. 1

Art. 4

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 32144/1985 de //