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Decreto nº 58.258/2025

Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Rosário do Sul, São Jerônimo, Santo Antônio das Missões, Passa Sete, Nova Palma, Bento Gonçalves, São Borja, Capão do Cipó e São Martinho da Serra - RS.

DECRETO Nº 58.258, DE 14 DE JULHO DE 2025.

Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Rosário do Sul, São Jerônimo, Santo Antônio das Missões, Passa Sete, Nova Palma, Bento Gonçalves, São Borja, Capão do Cipó e São Martinho da Serra - RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado , e em conformidade com o art. 7º., inciso VII, da Lei Federal nº 12.608 , de 10 de abril de 2012, e com a Portaria nº 260 , de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, DECRETA:

Art. 1º Ficam homologados os Decretos expedidos pelos respectivos Prefeitos Municipais em razão dos eventos abaixo indicados, conforme a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres - COBRADE, como segue:

Processo administrativo nº Município Decreto Municipal nº Evento Área

25/0804-0001218-3 Rosário do Sul 369, de 19 de junho de 2025 Chuvas Intensas, 1.3.2.1.4 em todo o território do Município.

25/0804-0001217-5 São Jerônimo 5.552, de 30 de junho de 2025 Chuvas Intensas, 1.3.2.1.4 em parte da área urbana, nos Bairros Princesa Isabel, Cidade Baixa, São Francisco, Lindos Ares, Porto do Conde, Quininho e Fátima, e em parte da área rural do Município, nas localidades de Distrito Morrinhos, Quitéria e Gramal.

25/0804-0001219-1 Santo Antônio das Missões 5.854, de 24 de junho de 2025 Chuvas Intensas, 1.3.2.1.4 em parte da área urbana e em toda a área rural do Município.

25/0804-0001223-0 Passa Sete 2.576, de 18 de junho de 2025 Chuvas Intensas, 1.3.2.1.4 em todo o território do Município.

25/0804-0001221-3 Nova Palma 4.251, de 18 de junho de 2025 Chuvas Intensas, 1.3.2.1.4 em todo o território do Município.

25/0804-0001227-2 Bento Gonçalves 12.834, de 25 de junho de 2025 Chuvas Intensas, 1.3.2.1.4 em todo o território do Município.

25/0804-0001225-6 São Borja 21.333, de 27 de junho de 2025 Chuvas Intensas, 1.3.2.1.4 em todo o território do Município.

25/0804-0001228-0 Capão do Cipó 31, de 20 de junho de 2025 Chuvas Intensas, 1.3.2.1.4 em todo o território do Município.

25/0804-0001226-4 São Martinho da Serra 4.355, de 18 de junho de 2025 Chuvas Intensas, 1.3.2.1.4 em todo o território do Município.

Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os Decretos de declaração de situação anormal estão em consonância com os critérios estabelecidos pela Lei Federal nº 12.608 , de 10 de abril de 2012, e pela Portaria nº 260 , de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, e que, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos que lhes são próprios, no âmbito da jurisdição estadual.

Art. 3º Os Órgãos Regionais Estaduais do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC, sediados no território do Estado do Rio Grande do Sul, ficam autorizados a prestar apoio suplementar aos Municípios afetados, mediante prévia articulação e planejamento com o Órgão Central de Coordenação do Sistema e com o Órgão Regional Municipal.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar dos Decretos dos Prefeitos Municipais, devendo vigorar pelo prazo de cento e oitenta dias.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 14 de julho de 2025.

EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.