Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 58.255/2025

Reitera a declaração de utilidade pública do Decreto nº 55.380, de 23 de julho de 2020, para fins de desapropriação, de terreno e acessórios situados nos Municípios de Cambará do Sul, Jaquirana e São Francisco de Paula, destinados à regularização do Parque Estadual do Tainhas, criado pelo Decreto nº 23.798, de 12 de março de 1975.

DECRETO Nº 58.255, DE 10 DE JULHO DE 2025.

Reitera a declaração de utilidade pública do Decreto nº 55.380 , de 23 de julho de 2020, para fins de desapropriação, de terreno e acessórios situados nos Municípios de Cambará do Sul, Jaquirana e São Francisco de Paula, destinados à regularização do Parque Estadual do Tainhas, criado pelo Decreto nº 23.798 , de 12 de março de 1975.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado , e tendo em vista o que dispõe o Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, a Lei Federal nº 9.985 , de 18 de julho de 2000 e o entendimento do Superior Tribunal de Justiça nos Recursos Especiais nº 2006687/SE e nº 2172289/MA, DECRETA:

Art. 1º Fica reiterada a declaração de utilidade pública do Decreto nº 55.380 , de 23 de julho de 2020, para fins de desapropriação, com fundamento no

§1º do art. 11 da Lei Federal nº 9.985 , de 18 de julho de 2000, dos imóveis rurais localizados nos Municípios de Cambará do Sul, Jaquirana e São Francisco de Paula, com vista à regularização fundiária do Parque Estadual do Tainhas, criado pelo Decreto nº 23.798 , de 12 de março de 1975.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 10 de julho de 2025.

EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

DOE de 11/07/2025

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 55380/2020 de 23/07/2020