Decreto nº 58.251/2025
Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Itacurubi e Itaqui - RS.
DECRETO Nº 58.251, DE 10 DE JULHO DE 2025.
Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Itacurubi e Itaqui - RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado , em conformidade com o art. 7º., inciso VII, da Lei Federal nº 12.608 , de 10 de abril de 2012, e com a Portaria nº 260 , de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, DECRETA:
Art. 1º Ficam homologados os Decretos expedidos pelos respectivos Prefeitos Municipais em razão dos eventos abaixo indicados, conforme a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres - COBRADE, como segue:
Processo administrativo nº Município Decreto Municipal nº Evento Área
25/0804-0001179-9 Itacurubi 36, de 26 de junho de 2025 Chuvas intensas, 1.3.2.1.4 em todo o território do Município.
25/0804-0001181-0 Itaqui 9.593, de 23 de junho de 2025 Inundações, 1.2.1.0.0 em parte da área urbana, especificamente nos bairros Centro, Ponte Seca, Cerrinho, 2 Umbus, Varzea, Enio Sayago e Vila Nova; e em parte da área rural, especificamente nas localidades de Curuçu, Passo da Cachoeira, Sanga Preta, Itaó, Pintado e Passo do Silvestre.
Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os Decretos de declaração de situação anormal estão em consonância com os critérios estabelecidos pela Lei Federal nº 12.608 , de 10 de abril de 2012, e pela Portaria nº 260 , de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, e que, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos que lhes são próprios, no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3º Os Órgãos Regionais Estaduais do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC, sediados no território do Estado do Rio Grande do Sul, ficam autorizados a prestar apoio suplementar aos Municípios afetados, mediante prévia articulação e planejamento com o Órgão Central de Coordenação do Sistema e com o Órgão Regional Municipal.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar dos Decretos dos Prefeitos Municipais, devendo vigorar pelo prazo de cento e oitenta dias.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 10 de julho de 2025.
EDUARDO LEITE, Governador do Estado.
DOE de 11/07/2025
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.