Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 58.250/2025

Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Pinhal Grande e São Lourenço do Sul - RS.

DECRETO Nº 58.250, DE 10 DE JULHO DE 2025.

Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Pinhal Grande e São Lourenço do Sul - RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado , e em conformidade com o art. 7º., inciso VII, da Lei Federal nº 12.608 , de 10 de abril de 2012, e com a Portaria nº 260 , de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, DECRETA:

Art. 1º Ficam homologados os Decretos expedidos pelos respectivos Prefeitos Municipais em razão dos eventos abaixo indicados, conforme a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres - COBRADE, como segue:

Processo administrativo nº Município Decreto Municipal nº Evento Área

25/0804-0001196-9 Pinhal Grande 2.661, de 23 de junho de 2025 Chuvas intensas, 1.3.2.1.4 em todo o território do Município.

25/0804-0001195-0 São Lourenço do Sul 6.747, de 27 de junho de 2025 Inundações, 1.2.1.0.0 em parte da área urbana, especificamente na Rua Alameda Mano Serpa, Avenida São Lourenço, Rua General Argolo, Rua Assis Brasil e Rua Bento Gonçalves, e em parte da área rural do Município, nas localidades de Harmonia, nº 2º Distrito; Coqueiro, Bom Jesus, Picada das Antas e Caipira, nº 4º Distrito; Prado Novo e Barrancos, nº 5º Distrito; e Araçá, nº 6º Distrito.

Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os Decretos de declaração de situação anormal estão em consonância com os critérios estabelecidos pela Lei Federal nº 12.608 , de 10 de abril de 2012, e pela Portaria nº 260 , de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, e que, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos que lhes são próprios, no âmbito da jurisdição estadual.

Art. 3º Os Órgãos Regionais Estaduais do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC, sediados no território do Estado do Rio Grande do Sul, ficam autorizados a prestar apoio suplementar aos Municípios afetados, mediante prévia articulação e planejamento com o Órgão Central de Coordenação do Sistema e com o Órgão Regional Municipal.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar dos Decretos dos Prefeitos Municipais, devendo vigorar pelo prazo de cento e oitenta dias.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 10 de julho de 2025.

EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

DOE de 11/07/2025

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.