Decreto nº 58.240/2025
Dispõe sobre a criação de Núcleo Estadual de Educação de Jovens e Adultos - NEEJA nas dependências do Presídio Estadual de Sarandi, localizado no Município de Sarandi/RS.
DECRETO Nº 58.240, DE 27 DE JUNHO DE 2025.
Dispõe sobre a criação de Núcleo Estadual de Educação de Jovens e Adultos - NEEJA nas dependências do Presídio Estadual de Sarandi, localizado no Município de Sarandi/RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado , e nos termos da Deliberação nº 420/2024, do Conselho Estadual de Educação, DECRETA:
Art. 1º Fica criado o Núcleo Estadual de Educação de Jovens e Adultos - NEEJA Recomeçar nas dependências do Presídio Estadual de Sarandi, localizado no Município de Sarandi/RS, pertencente à 39ª Coordenadoria Regional de Educação.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria da Educação.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de junho de 2025
EDUARDO LEITE, Governador do Estado.
DOE de 30/06/2025
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.