Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 58.239/2025

Revoga o Decreto nº 58.169, de 17 de maio de 2025, que declara estado de emergência em saúde animal para fins de enfrentamento de focos de influenza aviária de alta patogenicidade - IAAP, em rebanhos avícolas com risco sanitário nos Municípios de Triunfo, Capela de Santana, Nova Santa Rita, Montenegro, Esteio, Canoas, Gravataí, Sapucaia do Sul, São Leopoldo, Cachoeirinha, Novo Hamburgo e Portão.

DECRETO Nº 58.239, DE 27 DE JUNHO DE 2025.

Revoga o Decreto nº 58.169 , de 17 de maio de 2025, que declara estado de emergência em saúde animal para fins de enfrentamento de focos de influenza aviária de alta patogenicidade - IAAP, em rebanhos avícolas com risco sanitário nos Municípios de Triunfo, Capela de Santana, Nova Santa Rita, Montenegro, Esteio, Canoas, Gravataí, Sapucaia do Sul, São Leopoldo, Cachoeirinha, Novo Hamburgo e Portão.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 58.169 , de 17 de maio de 2025, que declara estado de emergência em saúde animal para fins de enfrentamento de focos de influenza aviária de alta patogenicidade - IAAP, em rebanhos avícolas com risco sanitário nos Municípios de Triunfo, Capela de Santana, Nova Santa Rita, Montenegro, Esteio, Canoas, Gravataí, Sapucaia do Sul, São Leopoldo, Cachoeirinha, Novo Hamburgo e Portão.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de junho de 2025

EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

DOE de 30/06/2025

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 58169/2025 de 17/05/2025