Decreto nº 58.224/2025
Altera o Decreto nº 57.558, de 8 de abril de 2024, que institui Comissão Oficial com a finalidade de organizar as comemorações do Sesquicentenário da Imigração Italiana no Estado.
DECRETO Nº 58.224, DE 18 DE JUNHO DE 2025.
Altera o Decreto nº 57.558 , de 8 de abril de 2024, que institui Comissão Oficial com a finalidade de organizar as comemorações do Sesquicentenário da Imigração Italiana no Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Ficam incluídos os incisos XXXVI a XLV no
§ 1º do art. 2º. do Decreto nº 57.558 , de 8 de abril de 2024, que institui Comissão Oficial com a finalidade de organizar as comemorações do Sesquicentenário da Imigração Italiana no Estado, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º .
§ 1º..
..
XXXVI - Casa da Memória Unimed Federação/RS;
XXXVII - Grupo de Pesquisa da História do Metodismo no Rio Grande do Sul;
XXXVIII - Federação das Associações Ítalo-brasileiras do Rio Grande do Sul - FIBRA-RS;
XXXIX - Centro Studi Emigrazione Luigia Muraro;
XL - Massolin de Fiori Società Taliana;
XLI - Instituto Histórico de São Leopolodo;
XLII - Escola de Italiano Villa Italia;
XLIII - Ente Friulano de Assistência Social e Cultural de Imigrantes Italianos - EFASCE;
XLIV - Festival Internacional de Folclore de Nova Prata - FIFNP; e
XLV - Associação de Intercâmbio Cultural Ítalo-brasileira Anita e Giuseppe Garibaldi.
..
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de junho de 2025.
EDUARDO LEITE, Governador do Estado.
DOE de 20/06/2025
Art. 1
Art. 2
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 57558/2024 de 08/04/2024