Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 58.223/2025

Altera o Decreto nº 49.338, de 5 de julho de 2012, que regulamenta a Lei nº 13.922, de 17 de janeiro de 2012, que estabelece a Política Estadual para Compras Governamentais da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais e da Economia Popular e Solidária - Compra Coletiva/RS, e institui o Comitê Gestor da Compra Coletiva/RS.

DECRETO Nº 58.223, DE 18 DE JUNHO DE 2025.

Altera o Decreto nº 49.338 , de 5 de julho de 2012, que regulamenta a Lei nº 13.922 , de 17 de janeiro de 2012, que estabelece a Política Estadual para Compras Governamentais da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais e da Economia Popular e Solidária - Compra Coletiva/RS, e institui o Comitê Gestor da Compra Coletiva/RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Ficam alterados os incisos I a X do art. 15 do Decreto nº 49.338 , de 5 de julho de 2012, que regulamenta a Lei nº 13.922 , de 17 de janeiro de 2012, que estabelece a Política Estadual para Compras Governamentais da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais e da Economia Popular e Solidária - Compra Coletiva/RS, e institui o Comitê Gestor da Compra Coletiva/RS, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. º 15...

I - Secretaria de Desenvolvimento Rural - SDR;

II - Gabinete do Governador;

III - Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão - SPGG;

IV - Secretaria de Desenvolvimento Econômico - SEDEC;

V - Secretaria da Educação - SEDUC;

VI - Secretaria da Fazenda - SEFAZ;

VII - Secretaria da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação - SEAPI;

VIII - Secretaria do Trabalho e do Desenvolvimento Profissional - STDP;

IX - Secretaria de Desenvolvimento Social - SEDES; e

X - Central de Abastecimento do Rio Grande do Sul S.A. - CEASA/RS

Art. 2º Este Decreto entra em vigor da na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de junho de 2025.

EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

DOE de 20/06/2025

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 49338/2012 de //