Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 58.221/2025

Homologa Situação de Emergência no Município de Cachoeira do Sul - RS.

DECRETO Nº 58.221, DE 18 DE JUNHO DE 2025.

Homologa Situação de Emergência no Município de Cachoeira do Sul - RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado , e de conformidade com o art. 7º., inciso VII, da Lei Federal nº 12.608 , de 10 de abril de 2012, e com a Portaria nº 260 , de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, bem como o constante no processo administrativo nº 25/0804-0001048-2, DECRETA:

Art. 1º Fica homologada a Situação de Emergência no Município de Cachoeira do Sul, em parte da área urbana, especificamente nas regiões Centro - acesso ao Rio Jacuí, Barcelos, Carvalho, Ponche Verde, Frota, Oliveira e Quinta da Boa Vista, e em parte da área rural, especificamente na região de Cristo Rei (comunidades ribeirinhas), conforme declarado pelo Prefeito no Decreto Municipal nº 80 , de 19 de maio de 2025, em razão da ocorrência de Chuvas Intensas, Classificação 1.3.2.1.4 - COBRADE.

Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão em consonância com os critérios estabelecidos pela Lei Federal nº 12.608 , de 10 de abril de 2012, e pela Portaria nº 260 , de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, e que, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos que lhe são próprios, no âmbito da jurisdição estadual.

Art. 3º Os Órgãos Regionais Estaduais do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC, sediados no território do Estado do Rio Grande do Sul, ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao Município afetado, mediante prévia articulação e planejamento com o Órgão Central de Coordenação do Sistema e com o Órgão Regional Municipal.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar do ato declaratório do Prefeito Municipal de Cachoeira do Sul, devendo vigorar pelo prazo de cento e oitenta dias.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de junho de 2025.

EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

DOE de 20/06/2025

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.