Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 58.217/2025

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

DECRETO Nº 58.217, DE 18 DE JUNHO DE 2025.(DOE 20/06/25)

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Com fundamento no Convênio ICMS 188/17, de 4 de dezembro de 2017, e no Convênio ICMS 25/25, de 11 de abril de 2025, ratificados nos termos da Lei Complementar Federal nº 24 , de 7 de janeiro de 1975, respectivamente, conforme Atos Declaratórios CONFAZ n?? 27/17 e 8/25, publicados no Diário Oficial da União de 6 de dezembro de 2017, e de 22 de abril de 2025, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26 de agosto de 1997:

ALTERAÇÃO Nº 6573 - No Livro I:

a) ...

Art. 9º , o inciso CCXXV passa a vigorar com a seguinte redação, mantida a redação de suas notas:

Art. 9º .

..

CCXXV - saídas internas, no período de 1º janeiro de 2024 a 30 de abril de 2027, decorrentes de venda de querosene de aviação - QAV destinadas a companhia aérea que opere Centro Internacional de Conexões de Voos - HUB em aeroporto internacional localizado neste Estado.

..

b)

Art. 23 , inciso LXVII, o "caput" da alínea "b" e o inciso XCIV passam a vigorar com a seguinte redação, mantida a redação de suas notas:

Art. 23. ...

..

LXVII - ...

..

b) no período de 1º de janeiro de 2020 a 30 de abril de 2027, valor estabelecido em ato do Poder Executivo, correspondente a percentuais decrescentes no limite de até 2% (dois por cento), observados os seguintes parâmetros aplicados de forma conjunta, isolada, valorativa ou ponderada:

..

XCIV - valor que resulte em carga tributária equivalente a percentual estabelecido em ato do Poder Executivo, no período de 1º janeiro de 2024 a 30 de abril de 2027, nas saídas internas decorrentes de venda de querosene de aviação - QAV destinadas a companhia aérea que opere Centro Internacional de Conexões de Voos - HUB em aeroporto internacional localizado neste Estado;

..

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de junho de 2025

EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

Art. 1

Art. 9

Art. 9

Art. 23

Art. 23

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 37699/1997 de 26/08/1997