Decreto nº 58.217/2025
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
DECRETO Nº 58.217, DE 18 DE JUNHO DE 2025.(DOE 20/06/25)
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Com fundamento no Convênio ICMS 188/17, de 4 de dezembro de 2017, e no Convênio ICMS 25/25, de 11 de abril de 2025, ratificados nos termos da Lei Complementar Federal nº 24 , de 7 de janeiro de 1975, respectivamente, conforme Atos Declaratórios CONFAZ n?? 27/17 e 8/25, publicados no Diário Oficial da União de 6 de dezembro de 2017, e de 22 de abril de 2025, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26 de agosto de 1997:
ALTERAÇÃO Nº 6573 - No Livro I:
a) ...
Art. 9º , o inciso CCXXV passa a vigorar com a seguinte redação, mantida a redação de suas notas:
Art. 9º .
..
CCXXV - saídas internas, no período de 1º janeiro de 2024 a 30 de abril de 2027, decorrentes de venda de querosene de aviação - QAV destinadas a companhia aérea que opere Centro Internacional de Conexões de Voos - HUB em aeroporto internacional localizado neste Estado.
..
b)
Art. 23 , inciso LXVII, o "caput" da alínea "b" e o inciso XCIV passam a vigorar com a seguinte redação, mantida a redação de suas notas:
Art. 23. ...
..
LXVII - ...
..
b) no período de 1º de janeiro de 2020 a 30 de abril de 2027, valor estabelecido em ato do Poder Executivo, correspondente a percentuais decrescentes no limite de até 2% (dois por cento), observados os seguintes parâmetros aplicados de forma conjunta, isolada, valorativa ou ponderada:
..
XCIV - valor que resulte em carga tributária equivalente a percentual estabelecido em ato do Poder Executivo, no período de 1º janeiro de 2024 a 30 de abril de 2027, nas saídas internas decorrentes de venda de querosene de aviação - QAV destinadas a companhia aérea que opere Centro Internacional de Conexões de Voos - HUB em aeroporto internacional localizado neste Estado;
..
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de junho de 2025
EDUARDO LEITE, Governador do Estado.
Art. 1
Art. 9
Art. 9
Art. 23
Art. 23
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 37699/1997 de 26/08/1997