Decreto nº 58.210/2025
Revoga o Decreto nº 49.354, de 10 de julho de 2012, e o Decreto nº 49.355, de 10 de julho de 2012.
DECRETO Nº 58.210, DE 9 DE JUNHO DE 2025.
Revoga o Decreto nº 49.354 , de 10 de julho de 2012, e o Decreto nº 49.355 , de 10 de julho de 2012.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Ficam revogados:
I - o Decreto nº 49.354 , de 10 de julho de 2012, que regulamenta o
Capítulo VII da Lei nº 13.196 , de 13 de julho de 2009, que dispõe sobre os Parques Científicos e Incubadoras de Empresas de Base Tecnológica, institui o Programa RS TECNÓPOLE de Apoio às Incubadoras de Base Tecnológica e de Indústria Criativa - RS INCUBADORAS e dá outras providências; e
II - o Decreto nº 49.355 , de 10 de julho de 2012, que dispõe sobre o Programa Gaúcho de Parques Científicos e Tecnológicos - Programa PGtec.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 9 de junho de 2025.
EDUARDO LEITE, Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 49354/2012 de //
Decreto nº 49355/2012 de //