Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 58.210/2025

Revoga o Decreto nº 49.354, de 10 de julho de 2012, e o Decreto nº 49.355, de 10 de julho de 2012.

DECRETO Nº 58.210, DE 9 DE JUNHO DE 2025.

Revoga o Decreto nº 49.354 , de 10 de julho de 2012, e o Decreto nº 49.355 , de 10 de julho de 2012.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Ficam revogados:

I - o Decreto nº 49.354 , de 10 de julho de 2012, que regulamenta o

Capítulo VII da Lei nº 13.196 , de 13 de julho de 2009, que dispõe sobre os Parques Científicos e Incubadoras de Empresas de Base Tecnológica, institui o Programa RS TECNÓPOLE de Apoio às Incubadoras de Base Tecnológica e de Indústria Criativa - RS INCUBADORAS e dá outras providências; e

II - o Decreto nº 49.355 , de 10 de julho de 2012, que dispõe sobre o Programa Gaúcho de Parques Científicos e Tecnológicos - Programa PGtec.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 9 de junho de 2025.

EDUARDO LEITE, Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 49354/2012 de //

Decreto nº 49355/2012 de //