Decreto nº 58.209/2025
Altera o Decreto nº 42.871, de 4 de fevereiro de 2004, que regula a Lei de Organização Básica da Brigada Militar e revoga dispositivo do Decreto nº 43.766, de 28 de abril de 2005, que cria Batalhões de Policiamento de Área de Fronteira na Brigada Militar.
DECRETO Nº 58.209, DE 9 DE JUNHO DE 2025.
Altera o Decreto nº 42.871 , de 4 de fevereiro de 2004, que regula a Lei de Organização Básica da Brigada Militar e revoga dispositivo do Decreto nº 43.766 , de 28 de abril de 2005, que cria Batalhões de Policiamento de Área de Fronteira na Brigada Militar.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o Decreto nº 42.871 , de 4 de fevereiro de 2004, que regula a Lei de Organização Básica da Brigada Militar, conforme segue:
I - no art. 22-B ficam alterados os §§ 1º e 2º e incluídos os §§ 4º e 5º com a seguinte redação:
Art. º 22-B ...
§ 1º Aos Batalhões Ambientais e às Companhias Independentes Ambientais competem cumprir e fazer cumprir a legislação ambiental, representar a Brigada Militar nas atividades atinentes à área e promover o intercâmbio com outros órgãos governamentais, por intermédio da proposição de convênios.
§ 2º O Comando do Comando Ambiental, dos Batalhões Ambientais e das Companhias Independentes Ambientais será exercido por Oficial Superior do QOEM.
§ 4º Os Batalhões Ambientais estruturam-se em:
I - 1ª
Seção - P1 - Efetivo, Legislação e Comunicação Social;
II - 2ª
Seção - P2 - Inteligência;
III - 3ª
Seção - P3 - Operações e Treinamento;
IV - 4ª
Seção - P4 - Logística, Patrimônio e Orçamento;
V - Companhias de Polícia Ambiental;
VI - Pelotões de Polícia Ambiental; e
VII - Grupos de Polícia Ambiental.
§ 5º As Companhias Independentes Ambientais estruturam-se em:
I -
Seção de Comando;
II - Pelotões de Polícia Ambiental; e
III - Grupos de Polícia Ambiental.
II - o art. 26-A passa a viger com a seguinte redação:
Art. º 26-A. Os OPM de Polícia Ostensiva constituídos como Companhias subordinadas diretamente aos respectivos Comandos Regionais de Polícia Ostensiva correspondem a:
I - 1ª Companhia Independente de Polícia Militar - 1ª Cia Ind, com sede em Getúlio Vargas;
II - 2ª Companhia Independente de Polícia Militar - 2ª Cia Ind, com sede em Taquara;
III - 3ª Companhia Independente de Polícia Militar - 3ª Cia Ind, com sede em Nova Prata;
IV - 4ª Companhia Independente de Polícia Militar - 4ª Cia Ind, com sede em Jaguarão; e
V - 5ª Companhia independente de Polícia Militar - 5ª Cia Ind, com sede em São Sebastião do Caí/RS.
III - fica inserido o inciso XXI no art. 29 com a seguinte redação:
Art. º 29...
..
XXI - a Escola de Formação e Especialização de Soldados de Porto Alegre - EsFES/PoA, estruturada em:
Seção Administrativa,
Seção de Ensino, Corpo de Alunos e
Seção de Comando.
IV - o "caput" e o inciso II do art. 30 passam a viger com a seguinte redação:
Art. º 30. À Academia de Polícia Militar, à Escola de Formação e Aperfeiçoamento de Sargentos de Santa Maria, às Escolas de Formação e Especialização de Soldados de Montenegro, de Osório e de Porto Alegre e à Escola de Educação Física da Brigada Militar, compete:
..
II - à Escola de Formação e Aperfeiçoamento de Sargentos de Santa Maria, a formação, habilitação e especialização de Sargentos e às Escolas de Formação e Especialização de Soldados de Montenegro, de Osório e de Porto Alegre, a formação, habilitação e especialização de Soldados;
..
V - fica incluído o art. 51-D, com a seguinte redação:
Art. º 51-D Os OPM de Polícia Ambiental, subordinados ao Comando Ambiental - CABM, estruturam-se como:
I - 1º Batalhão Ambiental da Brigada Militar - 1º BABM, de Porto Alegre;
II - 2º Batalhão Ambiental da Brigada Militar - 2º BABM, de Santa Maria;
III - 3º Batalhão Ambiental da Brigada Militar - 3º BABM, de Passo Fundo;
IV - 1ª Companhia Independente Ambiental da Brigada Militar - 1ª Cia Ind Amb, de Santa Rosa;
V - 2ª Companhia Independente Ambiental da Brigada Militar - 2ª Cia Ind Amb, de Caxias do Sul; e
VI - 3ª Companhia Independente Ambiental da Brigada Militar - 3ª Cia Ind Amb, de Pelotas.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados o inciso III do art. 30 do Decreto nº 42.871 , de 4 de fevereiro de 2004, o inciso III do art. 1º. do Decreto nº 43.766 , de 28 de abril de 2005 e o Decreto nº 57.591 , de 30 de abril de 2024.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 9 de junho de 2025.
EDUARDO LEITE, Governador do Estado.
DOE de 11/06/2025
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 42871/2004 de 04/02/2004
Decreto nº 43766/2005 de 28/04/2005
Decreto nº 57591/2024 de 30/04/2024