Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 58.209/2025

Altera o Decreto nº 42.871, de 4 de fevereiro de 2004, que regula a Lei de Organização Básica da Brigada Militar e revoga dispositivo do Decreto nº 43.766, de 28 de abril de 2005, que cria Batalhões de Policiamento de Área de Fronteira na Brigada Militar.

DECRETO Nº 58.209, DE 9 DE JUNHO DE 2025.

Altera o Decreto nº 42.871 , de 4 de fevereiro de 2004, que regula a Lei de Organização Básica da Brigada Militar e revoga dispositivo do Decreto nº 43.766 , de 28 de abril de 2005, que cria Batalhões de Policiamento de Área de Fronteira na Brigada Militar.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o Decreto nº 42.871 , de 4 de fevereiro de 2004, que regula a Lei de Organização Básica da Brigada Militar, conforme segue:

I - no art. 22-B ficam alterados os §§ 1º e 2º e incluídos os §§ 4º e 5º com a seguinte redação:

Art. º 22-B ...

§ 1º Aos Batalhões Ambientais e às Companhias Independentes Ambientais competem cumprir e fazer cumprir a legislação ambiental, representar a Brigada Militar nas atividades atinentes à área e promover o intercâmbio com outros órgãos governamentais, por intermédio da proposição de convênios.

§ 2º O Comando do Comando Ambiental, dos Batalhões Ambientais e das Companhias Independentes Ambientais será exercido por Oficial Superior do QOEM.

§ 4º Os Batalhões Ambientais estruturam-se em:

I - 1ª

Seção - P1 - Efetivo, Legislação e Comunicação Social;

II - 2ª

Seção - P2 - Inteligência;

III - 3ª

Seção - P3 - Operações e Treinamento;

IV - 4ª

Seção - P4 - Logística, Patrimônio e Orçamento;

V - Companhias de Polícia Ambiental;

VI - Pelotões de Polícia Ambiental; e

VII - Grupos de Polícia Ambiental.

§ 5º As Companhias Independentes Ambientais estruturam-se em:

I -

Seção de Comando;

II - Pelotões de Polícia Ambiental; e

III - Grupos de Polícia Ambiental.

II - o art. 26-A passa a viger com a seguinte redação:

Art. º 26-A. Os OPM de Polícia Ostensiva constituídos como Companhias subordinadas diretamente aos respectivos Comandos Regionais de Polícia Ostensiva correspondem a:

I - 1ª Companhia Independente de Polícia Militar - 1ª Cia Ind, com sede em Getúlio Vargas;

II - 2ª Companhia Independente de Polícia Militar - 2ª Cia Ind, com sede em Taquara;

III - 3ª Companhia Independente de Polícia Militar - 3ª Cia Ind, com sede em Nova Prata;

IV - 4ª Companhia Independente de Polícia Militar - 4ª Cia Ind, com sede em Jaguarão; e

V - 5ª Companhia independente de Polícia Militar - 5ª Cia Ind, com sede em São Sebastião do Caí/RS.

III - fica inserido o inciso XXI no art. 29 com a seguinte redação:

Art. º 29...

..

XXI - a Escola de Formação e Especialização de Soldados de Porto Alegre - EsFES/PoA, estruturada em:

Seção Administrativa,

Seção de Ensino, Corpo de Alunos e

Seção de Comando.

IV - o "caput" e o inciso II do art. 30 passam a viger com a seguinte redação:

Art. º 30. À Academia de Polícia Militar, à Escola de Formação e Aperfeiçoamento de Sargentos de Santa Maria, às Escolas de Formação e Especialização de Soldados de Montenegro, de Osório e de Porto Alegre e à Escola de Educação Física da Brigada Militar, compete:

..

II - à Escola de Formação e Aperfeiçoamento de Sargentos de Santa Maria, a formação, habilitação e especialização de Sargentos e às Escolas de Formação e Especialização de Soldados de Montenegro, de Osório e de Porto Alegre, a formação, habilitação e especialização de Soldados;

..

V - fica incluído o art. 51-D, com a seguinte redação:

Art. º 51-D Os OPM de Polícia Ambiental, subordinados ao Comando Ambiental - CABM, estruturam-se como:

I - 1º Batalhão Ambiental da Brigada Militar - 1º BABM, de Porto Alegre;

II - 2º Batalhão Ambiental da Brigada Militar - 2º BABM, de Santa Maria;

III - 3º Batalhão Ambiental da Brigada Militar - 3º BABM, de Passo Fundo;

IV - 1ª Companhia Independente Ambiental da Brigada Militar - 1ª Cia Ind Amb, de Santa Rosa;

V - 2ª Companhia Independente Ambiental da Brigada Militar - 2ª Cia Ind Amb, de Caxias do Sul; e

VI - 3ª Companhia Independente Ambiental da Brigada Militar - 3ª Cia Ind Amb, de Pelotas.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados o inciso III do art. 30 do Decreto nº 42.871 , de 4 de fevereiro de 2004, o inciso III do art. 1º. do Decreto nº 43.766 , de 28 de abril de 2005 e o Decreto nº 57.591 , de 30 de abril de 2024.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 9 de junho de 2025.

EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

DOE de 11/06/2025

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 42871/2004 de 04/02/2004

Decreto nº 43766/2005 de 28/04/2005

Decreto nº 57591/2024 de 30/04/2024