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Decreto nº 58.208/2025

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área situada no Município de São Gabriel, necessária para a extração e o transporte de material argiloso a ser utilizado na construção da Barragem do Arroio Jaguari.

DECRETO Nº 58.208, DE 9 DE JUNHO DE 2025.

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área situada no Município de São Gabriel, necessária para a extração e o transporte de material argiloso a ser utilizado na construção da Barragem do Arroio Jaguari.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado , e tendo em vista o que dispõe o Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º É declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra superficial denominada Jazida Erasmo Chiapetta III, situada junto à Estrada Municipal do Suspiro, no Município de São Gabriel, que perfaz um total de 103.800 m², parte do todo sob a matrícula nº 22.850, do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de São Gabriel, sendo delimitada pelas coordenadas UTM Datum SIRGAS 2000, conforme segue: ponto 1 - N: 6.607.954,853 m e E: 750.678,716 m; ponto 2 - N: 6.607.744,166 m e E: 750.805,417 m; ponto 3 - N: 6.607.665,000 m e E: 750.785,721 m; ponto 4 - N: 6.607.537,752 m e E: 750.435,764 m, ponto 5 - N: 6.607.947,790 e E: 750.677,129; a partir deste ponto segue confrontando com mesma propriedade, até o ponto 1.

Art. 2º Fica a Secretaria de Obras Públicas autorizada a promover a constituição de servidão administrativa da área de terra descrita no art. 1º. deste Decreto, bem como da estrada de acesso já existente, para a extração e o transporte de material argiloso a ser utilizado na construção da Barragem do Arroio Jaguari, na bacia hidrográfica do Rio Santa Maria.

Art. 3º Os recursos financeiros necessários à execução da servidão administrativa de que trata este Decreto, correrão por conta da Unidade Orçamentária 22.04, Projeto 5426.

Art. 4º A servidão administrativa de que trata este Decreto poderá ser alegada no respectivo processo judicial, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, para efeito de imediata imissão de posse.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 9 de junho de 2025.

EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

DOE de 11/06/2025

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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