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Decreto nº 58.199/2025

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

DECRETO Nº 58.199, DE 9 DE JUNHO DE 2025.(DOE 11/06/25)

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Com fundamento no Ajuste SINIEF nº 9/07, de 25 de outubro de 2007, e no Ajuste SINIEF nº 8/25, de 11 de abril de 2025, publicados, respectivamente, no Diário Oficial da União de 30 de outubro de 2007 e de 16 de abril de 2025, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26 de agosto de 1997:

ALTERAÇÃO Nº 6585 - No Livro II, art. 108-A, nota 06, a alínea "d" passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 108-A ...

..

NOTA 06 - ...

..

d) as prestações de serviço de transporte terminem no mesmo município;

..

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 4 de agosto de 2025.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 9 de junho de 2025.

EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

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Art. 1

Art. 108-A

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 37699/1997 de 26/08/1997