Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 58.187/2025

Altera o Decreto nº 56.546, de 8 de junho de 2022, que dispõe sobre o Conselho Estadual de Desburocratização e Empreendedorismo - CEDE, instituído pela Lei nº 15.770, de 21 de dezembro de 2021.

DECRETO Nº 58.187, DE 30 DE MAIO DE 2025.

Altera o Decreto nº 56.546 , de 8 de junho de 2022, que dispõe sobre o Conselho Estadual de Desburocratização e Empreendedorismo - CEDE, instituído pela Lei nº 15.770 , de 21 de dezembro de 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica revogado o inciso VI do art. 2º. do Decreto nº 56.546 , de 8 de junho de 2022, que dispõe sobre o Conselho Estadual de Desburocratização e Empreendedorismo - CEDE, instituído pela Lei nº 15.770 , de 21 de dezembro de 2021.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de maio de 2025.

EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 56546/2022 de 08/06/2022