Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 58.181/2025

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

DECRETO Nº 58.181, DE 30 DE MAIO DE 2025.

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Com fundamento no Convênio ICMS 162/94, de 7 de dezembro de 1994, e no Convênio ICMS 37/25, de 11 de abril de 2025, ratificados nos termos da Lei Complementar Federal nº 24 , de 7 de janeiro de 1975, respectivamente, conforme Ato COTEPE/ICMS nº 13/94 e Ato Declaratório CONFAZ nº 9/25, publicados no Diário Oficial da União de 2 de janeiro de 1995 e de 6 de maio de 2025, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 /97:

ALTERAÇÃO Nº 6578 - No Apêndice XL:

a) o item 84 passa a vigorar com a seguinte redação:

APÊNDICE XL

..

ITEM MEDICAMENTO

...

84 Maleato de acalabrutinibe monoidratado

.. ...

b) fica acrescentado o item 173 com a seguinte redação:

APÊNDICE XL

..

ITEM MEDICAMENTO

.. ...

173 Betadinutuximabe

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos quanto à alteração nº 6578, "b", a partir de 1º de janeiro de 2026.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de maio de 2025.

FIM DO DOCUMENTO

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 37699/1997 de 26/08/1997