Decreto nº 58.181/2025
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
DECRETO Nº 58.181, DE 30 DE MAIO DE 2025.
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Com fundamento no Convênio ICMS 162/94, de 7 de dezembro de 1994, e no Convênio ICMS 37/25, de 11 de abril de 2025, ratificados nos termos da Lei Complementar Federal nº 24 , de 7 de janeiro de 1975, respectivamente, conforme Ato COTEPE/ICMS nº 13/94 e Ato Declaratório CONFAZ nº 9/25, publicados no Diário Oficial da União de 2 de janeiro de 1995 e de 6 de maio de 2025, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 /97:
ALTERAÇÃO Nº 6578 - No Apêndice XL:
a) o item 84 passa a vigorar com a seguinte redação:
APÊNDICE XL
..
ITEM MEDICAMENTO
...
84 Maleato de acalabrutinibe monoidratado
.. ...
b) fica acrescentado o item 173 com a seguinte redação:
APÊNDICE XL
..
ITEM MEDICAMENTO
.. ...
173 Betadinutuximabe
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos quanto à alteração nº 6578, "b", a partir de 1º de janeiro de 2026.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de maio de 2025.
FIM DO DOCUMENTO
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 37699/1997 de 26/08/1997