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Decreto nº 58.180/2025

Declara de utilidade pública, para fins de supressão de vegetação, as obras necessárias à instalação do Terminal de Uso Privado - TUP - denominado Porto Meridional, no Município de Arroio do Sal/ RS.

DECRETO Nº 58.180, DE 27 DE MAIO DE 2025.

Declara de utilidade pública, para fins de supressão de vegetação, as obras necessárias à instalação do Terminal de Uso Privado - TUP - denominado Porto Meridional, no Município de Arroio do Sal/ RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado ,

considerando o disposto no art. 3º., inciso VII, alínea "b" e art. 14,

§3º, ambos da Lei Federal nº 11.428 , de 22 de dezembro de 2006, e nos termos da Resolução CONAMA nº 369, de 28 de março de 2006, DECRETA:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, exclusivamente para fins de supressão de vegetação nativa, as obras necessárias à implantação do Terminal de Uso Privado denominado Porto Meridional, localizado no Município de Arroio do Sal, nos limites da poligonal descrita no Anexo Único deste Decreto.

Parágrafo único. A declaração de utilidade pública fica restrita à intervenção nos limites da poligonal efetivamente aprovada para a delegação da atividade portuária pela autoridade competente, conforme descrito no Anexo Único deste Decreto, e aos acessos viários cuja necessidade for comprovada perante o órgão público competente para autorização da supressão vegetal.

Art. 2º A supressão de vegetação nativa dependerá de prévia autorização do órgão ambiental competente, nos termos da legislação vigente, não sendo dispensadas as licenças e autorizações exigidas para a instalação e operação do empreendimento.

Art. 3º A declaração de utilidade pública não interfere na competência da União Federal para a delegação da exploração da atividade portuária, nem equivale à autorização administrativa para supressão vegetal, que deverá ser obtida junto ao órgão ambiental competente.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de maio de 2025.

EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

DOE de 28/05/2025

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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