Decreto nº 58.179/2025
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rota de Santa Maria S.A, as áreas de terras destinadas às obras de duplicação do trecho ST3 - KM 55+510M ao KM 78+510M (área complementar 2), no Município de Venâncio Aires.
DECRETO Nº 58.179, DE 27 DE MAIO DE 2025.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rota de Santa Maria S.A, as áreas de terras destinadas às obras de duplicação do trecho ST3 - KM 55+510M ao KM 78+510M (área complementar 2), no Município de Venâncio Aires.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado , e tendo em vista o que dispõe o Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de Desapropriação, a área de terra destinada às obras de duplicação do trecho ST3 - KM 55+510M ao KM 78+510M, com extensão superficial de 34.344,62m² (trinta e quatro mil, trezentos e quarenta e quatro metros quadrados e sessenta e dois decímetros quadrados), parte do todo sob as matrículas nº s 29.815, 29.816, 33.061, 33.062, 33.063, 17.394, 28.814, 34.910, 16.545, 48.776, 48.791, 48.789, 9.588, 44.164, 30.414, 30.411, 30.410, 30.413, 21.814, 36.169, 29.264, 29.966, 19.173, 56.533, 13.662 e 14.236 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Venâncio Aires, definidas por meio das seguintes medidas e confrontações:
I - área 1: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM-287RS-055-078-DPL-DUP-DE-D03/001-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, altura do km 56+000m - Pista Oeste, Município de Venâncio Aires e Comarca de Venâncio Aires, consta pertencer a Amaro José dos Santos, Élvio Luiz dos santos, Télvio Antonio dos Santos, espólio Manoel Antonio dos Santos, Adroaldo Mayer e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.715.363,7056m e E=405.200,8160m, azimute 260º47`42" e distância de 175,49m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.715.335,6326m e E=405.027,5861m, azimute 260º34`48" e distância de 124,89m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.715.315,1914m e E=404.904,3778m, azimute 260º27`14" e distância de 10,02m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.715.313,5295m e E=404.894,4957m, azimute 350º43`02" e distância de 5,40m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.715.318,8595m e E=404.893,6245m, azimute 81º27`06" e distância de 5,45m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.715.319,6700m e E=404.899,0167m, azimute 80º41`03" e distância de 54,94m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.715.328,5643m e E=404.953,2363m, azimute 80º42`09" e distância de 50,00m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=6.715.336,6423m e E=405.002,5790m, azimute 80º40`59" e distância de 19,96m, seguindo até o vértice 09, de coordenadas N=6.715.339,8740m e E=405.022,2774m, azimute 79º48`21" e distância de 14,96m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=6.715.342,5223m e E=405.037,0046m, azimute 80º46`25" e distância de 20,11m, seguindo até o vértice 11, de coordenadas N=6.715.345,7471m e E=405.056,8572m, azimute 80º25`37" e distância de 19,92m, seguindo até o vértice 12, de coordenadas N=6.715.349,0602m e E=405.076,5019m, azimute 80º22`23" e distância de 25,00m, seguindo até o vértice 13, de coordenadas N=6.715.353,2412m e E=405.101,1506m, azimute 80º00`17" e distância de 20,02m, seguindo até o vértice 14, de coordenadas N=6.715.356,7167m e E=405.120,8705m, azimute 80º35`55" e distância de 40,01m, seguindo até o vértice 15, de coordenadas N=6.715.363,2516m e E=405.160,3382m, azimute 80º49`13" e distância de 40,03m, seguindo até o vértice 16, de coordenadas N=6.715.369,6375m e E=405.199,8547m, azimute 170º47`42" e distância de 6,01m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 1.699,01m² (um mil, seiscentos e noventa e nove metros quadrados e um decímetro quadrado);
II - área 2: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM-287RS-055-078-DPL-DUP-DE-D03/002-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, altura do km 56+500m - Pista Oeste, Município de Venâncio Aires e Comarca de Venâncio Aires, consta pertencer a Amaro José dos Santos, Élvio Luiz dos santos, Télvio Antonio dos Santos, espólio Manoel Antonio dos Santos, Adroaldo Mayer e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.715.313,5295m e E=404.894,4957m, azimute 260º00`14" e distância de 131,54m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.715.291,7145m e E=404.764,7744m, azimute 264º27`39" e distância de 1,96m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.715.291,5256m e E=404.762,8265m, azimute 264º25`18" e distância de 20,24m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.715.289,5583m e E=404.742,6833m, azimute 259º45`55" e distância de 20,44m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.715.285,9273m e E=404.722,5731m, azimute 254º35`05" e distância de 9,38m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.715.283,4345m e E=404.713,5329m, azimute 260º53`53" e distância de 65,55m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.715.273,0647m e E=404.648,8046m, azimute 260º30`44" e distância de 207,25m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=6.715.238,9021m e E=404.444,3920m, azimute 260º47`07" e distância de 128,08m, seguindo até o vértice 09, de coordenadas N=6.715.218,3920m e E=404.317,9645m, azimute 350º43`02" e distância de 5,55m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=6.715.223,8740m e E=404.317,0685m, azimute 80º39`06" e distância de 10,41m, seguindo até o vértice 11, de coordenadas N=6.715.225,5653m e E=404.327,3425m, azimute 80º14`49" e distância de 19,27m, seguindo até o vértice 12, de coordenadas N=6.715.228,8289m e E=404.346,3294m, azimute 80º33`58" e distância de 15,06m, seguindo até o vértice 13, de coordenadas N=6.715.231,2965m e E=404.361,1808m, azimute 81º01`11" e distância de 35,02m, seguindo até o vértice 14, de coordenadas N=6.715.236,7626m e E=404.395,7696m, azimute 80º58`34" e distância de 15,20m, seguindo até o vértice 15, de coordenadas N=6.715.239,1463m e E=404.410,7791m, azimute 85º29`55" e distância de 20,08m, seguindo até o vértice 16, de coordenadas N=6.715.240,7226m e E=404.430,8019m, azimute 81º16`47" e distância de 14,82m, seguindo até o vértice 17, de coordenadas N=6.715.242,9690m e E=404.445,4473m, azimute 80º46`49" e distância de 24,94m, seguindo até o vértice 18, de coordenadas N=6.715.246,9647m e E=404.470,0639m, azimute 80º29`59" e distância de 19,98m, seguindo até o vértice 19, de coordenadas N=6.715.250,2618m e E=404.489,7663m, azimute 80º06`41" e distância de 20,04m, seguindo até o vértice 20, de coordenadas N=6.715.253,7027m e E=404.509,5049m, azimute 81º09`04" e distância de 22,76m, seguindo até o vértice 21, de coordenadas N=6.715.257,2040m e E=404.531,9947m, azimute 80º33`25" e distância de 29,13m, seguindo até o vértice 22, de coordenadas N=6.715.261,9833m e E=404.560,7306m, azimute 80º46`25" e distância de 33,09m, seguindo até o vértice 23, de coordenadas N=6.715.267,2894m e E=404.593,3963m, azimute 80º22`58" e distância de 34,79m, seguindo até o vértice 24, de coordenadas N=6.715.273,1020m e E=404.627,7002m, azimute 76º02`08" e distância de 20,02m, seguindo até o vértice 25, de coordenadas N=6.715.277,9328m e E=404.647,1271m, azimute 79º11`43" e distância de 20,05m, seguindo até o vértice 26, de coordenadas N=6.715.281,6922m e E=404.666,8257m, azimute 77º07`33" e distância de 19,85m, seguindo até o vértice 27, de coordenadas N=6.715.286,1150m e E=404.686,1769m, azimute 74º53`15" e distância de 18,91m, seguindo até o vértice 28, de coordenadas N=6.715.291,0445m e E=404.704,4306m, azimute 79º09`11" e distância de 39,44m, seguindo até o vértice 29, de coordenadas N=6.715.298,4659m e E=404.743,1629m, azimute 80º25`11" e distância de 2,34m, seguindo até o vértice 30, de coordenadas N=6.715.298,8554m e E=404.745,4706m, azimute 84º33`33" e distância de 25,40m, seguindo até o vértice 31, de coordenadas N=6.715.301,2639m e E=404.770,7570m, azimute 83º42`23" e distância de 14,70m, seguindo até o vértice 32, de coordenadas N=6.715.302,8754m e E=404.785,3685m, azimute 81º46`54" e distância de 44,87m, seguindo até o vértice 33, de coordenadas N=6.715.309,2900m e E=404.829,7820m, azimute 81º19`38" e distância de 25,01m, seguindo até o vértice 34, de coordenadas N=6.715.313,0606m e E=404.854,5016m, azimute 81º38`12" e distância de 25,04m, seguindo até o vértice 35, de coordenadas N=6.715.316,7033m e E=404.879,2801m, azimute 81º27`06" e distância de 14,51m, seguindo até o vértice 36, de coordenadas N=6.715.318,8595m e E=404.893,6245m, azimute 170º43`02" e distância de 5,40m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 3.247,95m² (três mil, duzentos e quarenta e sete metros quadrados e noventa e cinco decímetros quadrados);
III - área 3: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM-287RS-055-078-DPL-DUP-DE-D03/003-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, altura do km 57+000m - Pista Oeste, Município de Venâncio Aires e Comarca de Venâncio Aires, consta pertencer a Amaro José dos Santos, Élvio Luiz dos santos, Télvio Antonio dos Santos, espólio Manoel Antonio dos Santos, Adroaldo Mayer e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.715.218,3920m e E=404.317,9645m, azimute 260º47`07" e distância de 45,43m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.715.211,1167m e E=404.273,1184m, azimute 265º02`48" e distância de 29,54m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.715.208,5663m e E=404.243,6913m, azimute 265º00`01" e distância de 27,88m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.715.206,1369m e E=404.215,9217m, azimute 267º52`22" e distância de 57,52m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.715.204,0017m e E=404.158,4403m, azimute 272º00`45" e distância de 53,91m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.715.205,8951m e E=404.104,5621m, azimute 276º06`07" e distância de 50,02m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.715.211,2117m e E=404.054,8280m, azimute 279º40`13" e distância de 41,12m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=6.715.218,1190m e E=404.014,2920m, azimute 283º22`39" e distância de 49,93m, seguindo até o vértice 09, de coordenadas N=6.715.229,6705m e E=403.965,7192m, azimute 286º23`08" e distância de 32,87m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=6.715.238,9425m e E=403.934,1867m, azimute 288º01`34" e distância de 30,71m, seguindo até o vértice 11, de coordenadas N=6.715.248,4472m e E=403.904,9795m, azimute 290º29`30" e distância de 26,17m, seguindo até o vértice 12, de coordenadas N=6.715.257,6077m e E=403.880,4679m, azimute 304º29`12" e distância de 12,65m, seguindo até o vértice 13, de coordenadas N=6.715.264,7720m e E=403.870,0385m, azimute 287º26`56" e distância de 19,98m, seguindo até o vértice 14, de coordenadas N=6.715.270,7639m e E=403.850,9755m, azimute 297º48`56" e distância de 12,05m, seguindo até o vértice 15, de coordenadas N=6.715.276,3856m e E=403.840,3201m, azimute 297º01`40" e distância de 22,33m, seguindo até o vértice 16, de coordenadas N=6.715.286,5322m e E=403.820,4300m, azimute 38º13`39" e distância de 9,16m, seguindo até o vértice 17, de coordenadas N=6.715.293,7286m e E=403.826,0986m, azimute 111º59`24" e distância de 11,45m, seguindo até o vértice 18, de coordenadas N=6.715.289,4421m e E=403.836,7137m, azimute 110º57`17" e distância de 14,61m, seguindo até o vértice 19, de coordenadas N=6.715.284,2170m e E=403.850,3576m, azimute 110º14`05" e distância de 11,29m, seguindo até o vértice 20, de coordenadas N=6.715.280,3136m e E=403.860,9469m, azimute 112º46`00" e distância de 36,64m, seguindo até o vértice 21, de coordenadas N=6.715.266,1344m e E=403.894,7331m, azimute 112º04`56" e distância de 11,38m, seguindo até o vértice 22, de coordenadas N=6.715.261,8551m e E=403.905,2812m, azimute 109º02`06" e distância de 13,72m, seguindo até o vértice 23, de coordenadas N=6.715.257,3818m e E=403.918,2468m, azimute 108º04`30" e distância de 14,82m, seguindo até o vértice 24, de coordenadas N=6.715.252,7850m e E=403.932,3317m, azimute 108º47`26" e distância de 20,50m, seguindo até o vértice 25, de coordenadas N=6.715.246,1828m e E=403.951,7358m, azimute 107º39`44" e distância de 13,48m, seguindo até o vértice 26, de coordenadas N=6.715.242,0935m e E=403.964,5783m, azimute 105º38`39" e distância de 19,36m, seguindo até o vértice 27, de coordenadas N=6.715.236,8741m e E=403.983,2167m, azimute 103º08`08" e distância de 19,53m, seguindo até o vértice 28, de coordenadas N=6.715.232,4359m e E=404.002,2356m, azimute 104º45`42" e distância de 22,09m, seguindo até o vértice 29, de coordenadas N=6.715.226,8069m e E=404.023,5981m, azimute 103º02`53" e distância de 16,96m, seguindo até o vértice 30, de coordenadas N=6.715.222,9781m e E=404.040,1193m, azimute 101º13`40" e distância de 14,60m, seguindo até o vértice 31, de coordenadas N=6.715.220,1355m e E=404.054,4390m, azimute 99º06`03" e distância de 14,49m, seguindo até o vértice 32, de coordenadas N=6.715.217,8435m e E=404.068,7468m, azimute 97º31`51" e distância de 11,93m, seguindo até o vértice 33, de coordenadas N=6.715.216,2801m e E=404.080,5734m, azimute 96º14`15" e distância de 17,26m, seguindo até o vértice 34, de coordenadas N=6.715.214,4049m e E=404.097,7298m, azimute 93º56`15" e distância de 17,35m, seguindo até o vértice 35, de coordenadas N=6.715.213,2135m e E=404.115,0390m, azimute 93º18`00" e distância de 16,79m, seguindo até o vértice 36, de coordenadas N=6.715.212,2468m e E=404.131,8048m, azimute 91º40`11" e distância de 20,85m, seguindo até o vértice 37, de coordenadas N=6.715.211,6391m e E=404.152,6498m, azimute 90º48`34" e distância de 32,90m, seguindo até o vértice 38, de coordenadas N=6.715.211,1744m e E=404.185,5430m, azimute 90º00`39" e distância de 9,68m, seguindo até o vértice 39, de coordenadas N=6.715.211,1725m e E=404.195,2205m, azimute 87º20`34" e distância de 14,55m, seguindo até o vértice 40, de coordenadas N=6.715.211,8472m e E=404.209,7572m, azimute 86º59`31" e distância de 17,40m, seguindo até o vértice 41, de coordenadas N=6.715.212,7603m e E=404.227,1355m, azimute 85º16`13" e distância de 19,93m, seguindo até o vértice 42, de coordenadas N=6.715.214,4036m e E=404.246,9965m, azimute 83º06`17" e distância de 19,12m, seguindo até o vértice 43, de coordenadas N=6.715.216,6988m e E=404.265,9752m, azimute 82º11`04" e distância de 18,83m, seguindo até o vértice 44, de coordenadas N=6.715.219,2600m e E=404.284,6350m, azimute 82º07`53" e distância de 17,80m, seguindo até o vértice 45, de coordenadas N=6.715.221,6965m e E=404.302,2647m, azimute 81º37`57" e distância de 14,96m, seguindo até o vértice 46, de coordenadas N=6.715.223,8740m e E=404.317,0685m, azimute 170º43`02" e distância de 5,55m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 4.545,82m² (quatro mil, quinhentos e quarenta e cinco metros quadrados e oitenta e dois decímetros quadrados);
IV - área 4: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM-287RS-055-078-DPL-DUP-DE-D03/003-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, altura do km 57+150m - Pista Leste, Município de Venâncio Aires e Comarca de Venâncio Aires, consta pertencer a Augusto Fernando Schneider, João Catarino dos Santos e s/m Neci dos Santos e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.715.171,4444m e E=403.951,3225m, azimute 103º22`39" e distância de 5,87m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.715.170,0856m e E=403.957,0363m, azimute 125º34`13" e distância de 1,57m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.715.169,1712m e E=403.958,3149m, azimute 131º30`10" e distância de 2,48m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.715.167,5256m e E=403.960,1747m, azimute 144º18`46" e distância de 1,57m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.715.166,2533m e E=403.961,0885m, azimute 127º01`25" e distância de 4,30m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.715.163,6617m e E=403.964,5247m, azimute 118º51`34" e distância de 5,35m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.715.161,0793m e E=403.969,2107m, azimute 125º47`02" e distância de 1,87m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=6.715.159,9863m e E=403.970,7271m, azimute 122º14`56" e distância de 7,39m, seguindo até o vértice 09, de coordenadas N=6.715.156,0405m e E=403.976,9810m, azimute 180º00`00" e distância de 0,29m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=6.715.155,7458m e E=403.976,9810m, azimute 116º56`40" e distância de 4,87m, seguindo até o vértice 11, de coordenadas N=6.715.153,5384m e E=403.981,3236m, azimute 117º14`24" e distância de 3,17m, seguindo até o vértice 12, de coordenadas N=6.715.152,0860m e E=403.984,1449m, azimute 117º39`01" e distância de 5,15m, seguindo até o vértice 13, de coordenadas N=6.715.149,6952m e E=403.988,7082m, azimute 114º23`56" e distância de 1,23m, seguindo até o vértice 14, de coordenadas N=6.715.149,1856m e E=403.989,8318m, azimute 115º19`40" e distância de 3,69m, seguindo até o vértice 15, de coordenadas N=6.715.147,6076m e E=403.993,1658m, azimute 119º49`07" e distância de 4,51m, seguindo até o vértice 16, de coordenadas N=6.715.145,3637m e E=403.997,0810m, azimute 121º14`47" e distância de 2,48m, seguindo até o vértice 17, de coordenadas N=6.715.144,0790m e E=403.999,1983m, azimute 121º40`02" e distância de 2,60m, seguindo até o vértice 18, de coordenadas N=6.715.142,7128m e E=404.001,4133m, azimute 123º04`20" e distância de 2,47m, seguindo até o vértice 19, de coordenadas N=6.715.141,3673m e E=404.003,4795m, azimute 296º29`04" e distância de 20,87m, seguindo até o vértice 20, de coordenadas N=6.715.150,6764m e E=403.984,7954m, azimute 301º49`02" e distância de 39,39m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 43,03m² (quarenta e três metros quadrados e três decímetros quadrados);
V - área 5: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM-287RS-055-078-DPL-DUP-DE-D03/004-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, altura do km 57+510m - Pista Oeste, Município de Venâncio Aires e Comarca de Venâncio Aires, consta pertencer a Amaro José dos Santos, Élvio Luiz dos Santos, Télvio Antonio dos Santos, espólio Manoel Antonio dos Santos, Adroaldo Mayer, Fabio Braga da Silva, Delso Bergenthal e s/m Cleci Bergenthal, Paulo Daril Bergenthal, Lorena Suzete Silva de Souza e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.715.286,5322m e E=403.820,4300m, azimute 296º39`21" e distância de 4,41m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.715.288,5090m e E=403.816,4921m, azimute 297º54`59" e distância de 19,44m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.715.297,6093m e E=403.799,3164m, azimute 299º47`54" e distância de 19,54m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.715.307,3215m e E=403.782,3569m, azimute 298º59`15" e distância de 0,97m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.715.307,7898m e E=403.781,5115m, azimute 301º48`02" e distância de 18,37m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.715.317,4710m e E=403.765,8977m, azimute 302º39`37" e distância de 19,54m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.715.328,0144m e E=403.749,4497m, azimute 304º03`56" e distância de 19,53m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=6.715.338,9548m e E=403.733,2698m, azimute 305º53`53" e distância de 19,63m, seguindo até o vértice 09, de coordenadas N=6.715.350,4643m e E=403.717,3689m, azimute 305º59`02" e distância de 19,73m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=6.715.362,0556m e E=403.701,4053m, azimute 306º29`15" e distância de 4,73m, seguindo até o vértice 11, de coordenadas N=6.715.364,8712m e E=403.697,5985m, azimute 307º40`30" e distância de 63,80m, seguindo até o vértice 12, de coordenadas N=6.715.403,8675m e E=403.647,0977m, azimute 308º31`05" e distância de 174,70m, seguindo até o vértice 13, de coordenadas N=6.715.512,6657m e E=403.510,4086m, azimute 308º04`33" e distância de 119,24m, seguindo até o vértice 14, de coordenadas N=6.715.586,2039m e E=403.416,5408m, azimute 308º05`02" e distância de 100,90m, seguindo até o vértice 15, de coordenadas N=6.715.648,4423m e E=403.337,1194m, azimute 38º13`39" e distância de 5,71m, seguindo até o vértice 16, de coordenadas N=6.715.652,9272m e E=403.340,6521m, azimute 133º21`22" e distância de 1,49m, seguindo até o vértice 17, de coordenadas N=6.715.651,9024m e E=403.341,7375m, azimute 127º32`19" e distância de 29,75m, seguindo até o vértice 18, de coordenadas N=6.715.633,7727m e E=403.365,3315m, azimute 128º04`29" e distância de 38,60m, seguindo até o vértice 19, de coordenadas N=6.715.609,9674m e E=403.395,7193m, azimute 128º29`45" e distância de 11,37m, seguindo até o vértice 20, de coordenadas N=6.715.602,8910m e E=403.404,6168m, azimute 126º01`37" e distância de 20,08m, seguindo até o vértice 21, de coordenadas N=6.715.591,0807m e E=403.420,8562m, azimute 129º55`30" e distância de 30,17m, seguindo até o vértice 22, de coordenadas N=6.715.571,7192m e E=403.443,9917m, azimute 128º51`20" e distância de 19,84m, seguindo até o vértice 23, de coordenadas N=6.715.559,2726m e E=403.459,4414m, azimute 128º54`38" e distância de 30,12m, seguindo até o vértice 24, de coordenadas N=6.715.540,3526m e E=403.482,8804m, azimute 128º48`58" e distância de 39,94m, seguindo até o vértice 25, de coordenadas N=6.715.515,3175m e E=403.514,0000m, azimute 128º37`27" e distância de 44,94m, seguindo até o vértice 26, de coordenadas N=6.715.487,2637m e E=403.549,1120m, azimute 127º58`10" e distância de 30,01m, seguindo até o vértice 27, de coordenadas N=6.715.468,8009m e E=403.572,7693m, azimute 126º39`50" e distância de 19,85m, seguindo até o vértice 28, de coordenadas N=6.715.456,9482m e E=403.588,6919m, azimute 125º19`59" e distância de 14,90m, seguindo até o vértice 29, de coordenadas N=6.715.448,3292m e E=403.600,8501m, azimute 124º53`39" e distância de 10,17m, seguindo até o vértice 30, de coordenadas N=6.715.442,5134m e E=403.609,1887m, azimute 128º05`36" e distância de 109,75m, seguindo até o vértice 31, de coordenadas N=6.715.374,8056m e E=403.695,5605m, azimute 125º53`37" e distância de 24,43m, seguindo até o vértice 32, de coordenadas N=6.715.360,4851m e E=403.715,3483m, azimute 125º24`09" e distância de 19,65m, seguindo até o vértice 33, de coordenadas N=6.715.349,1034m e E=403.731,3624m, azimute 123º06`46" e distância de 14,41m, seguindo até o vértice 34, de coordenadas N=6.715.341,2331m e E=403.743,4295m, azimute 121º28`46" e distância de 9,89m, seguindo até o vértice 35, de coordenadas N=6.715.336,0682m e E=403.751,8646m, azimute 124º15`03" e distância de 12,53m, seguindo até o vértice 36, de coordenadas N=6.715.329,0189m e E=403.762,2177m, azimute 123º34`43" e distância de 7,08m, seguindo até o vértice 37, de coordenadas N=6.715.325,1056m e E=403.768,1123m, azimute 121º46`57" e distância de 19,36m, seguindo até o vértice 38, de coordenadas N=6.715.314,9096m e E=403.784,5682m, azimute 118º26`25" e distância de 14,52m, seguindo até o vértice 39, de coordenadas N=6.715.307,9935m e E=403.797,3378m, azimute 117º54`46" e distância de 14,68m, seguindo até o vértice 40, de coordenadas N=6.715.301,1211m e E=403.810,3103m, azimute 117º17`35" e distância de 9,56m, seguindo até o vértice 41, de coordenadas N=6.715.296,7364m e E=403.818,8081m, azimute 112º42`35" e distância de 4,70m, seguindo até o vértice 42, de coordenadas N=6.715.294,9203m e E=403.823,1476m, azimute 111º59`24" e distância de 3,18m, seguindo até o vértice 43, de coordenadas N=6.715.293,7286m e E=403.826,0986m, azimute 218º13`39" e distância de 9,16m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 3.701,02m² (três mil, setecentos e um metros quadrados e dois decímetros quadrados);
VI - área 6: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM-287RS-055-078-DPL-DUP-DE-D03/005-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, altura do km 58+000m - Pista Oeste, Município de Venâncio Aires e Comarca de Venâncio Aires, consta pertencer a Delso Bergenthal e s/m Cleci Bergenthal; Paulo Daril Bergenthal; Lorena Suzete Silva de Souza; Loreno Schroeder e s/m Rejane Ayres Schroeder e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.715.648,4423m e E=403.337,1194m, azimute 308º05`02" e distância de 52,32m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.715.680,7166m e E=403.295,9347m, azimute 313º57`38" e distância de 2,98m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.715.682,7864m e E=403.293,7884m, azimute 314º13`50" e distância de 20,34m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.715.696,9754m e E=403.279,2131m, azimute 308º33`27" e distância de 20,25m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.715.709,5990m e E=403.263,3757m, azimute 308º28`06" e distância de 20,02m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.715.722,0537m e E=403.247,7003m, azimute 307º59`44" e distância de 20,11m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.715.734,4323m e E=403.231,8538m, azimute 306º07`07" e distância de 20,43m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=6.715.746,4763m e E=403.215,3486m, azimute 298º32`59" e distância de 14,90m, seguindo até o vértice 09, de coordenadas N=6.715.753,5995m e E=403.202,2563m, azimute 308º13`45" e distância de 128,24m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=6.715.832,9578m e E=403.101,5152m, azimute 308º21`12" e distância de 240,71m, seguindo até o vértice 11, de coordenadas N=6.715.982,3229m e E=402.912,7478m, azimute 308º13`21" e distância de 63,64m, seguindo até o vértice 12, de coordenadas N=6.716.021,7008m e E=402.862,7477m, azimute 38º13`39" e distância de 2,51m, seguindo até o vértice 13, de coordenadas N=6.716.023,6760m e E=402.864,3036m, azimute 128º32`06" e distância de 24,85m, seguindo até o vértice 14, de coordenadas N=6.716.008,1917m e E=402.883,7456m, azimute 126º36`19" e distância de 20,06m, seguindo até o vértice 15, de coordenadas N=6.715.996,2324m e E=402.899,8457m, azimute 129º40`16" e distância de 20,07m, seguindo até o vértice 16, de coordenadas N=6.715.983,4202m e E=402.915,2940m, azimute 128º13`10" e distância de 47,66m, seguindo até o vértice 17, de coordenadas N=6.715.953,9320m e E=402.952,7408m, azimute 79º01`36" e distância de 15,21m, seguindo até o vértice 18, de coordenadas N=6.715.956,8277m e E=402.967,6751m, azimute 126º52`53" e distância de 22,29m, seguindo até o vértice 19, de coordenadas N=6.715.943,4519m e E=402.985,5020m, azimute 128º19`44" e distância de 20,13m, seguindo até o vértice 20, de coordenadas N=6.715.930,9674m e E=403.001,2937m, azimute 129º52`21" e distância de 19,93m, seguindo até o vértice 21, de coordenadas N=6.715.918,1907m e E=403.016,5893m, azimute 126º31`39" e distância de 19,95m, seguindo até o vértice 22, de coordenadas N=6.715.906,3152m e E=403.032,6221m, azimute 128º24`41" e distância de 39,99m, seguindo até o vértice 23, de coordenadas N=6.715.881,4666m e E=403.063,9606m, azimute 126º43`20" e distância de 20,02m, seguindo até o vértice 24, de coordenadas N=6.715.869,4937m e E=403.080,0104m, azimute 128º38`08" e distância de 20,15m, seguindo até o vértice 25, de coordenadas N=6.715.856,9122m e E=403.095,7511m, azimute 130º10`13" e distância de 12,99m, seguindo até o vértice 26, de coordenadas N=6.715.848,5349m e E=403.105,6746m, azimute 129º25`26" e distância de 26,95m, seguindo até o vértice 27, de coordenadas N=6.715.831,4225m e E=403.126,4898m, azimute 127º47`46" e distância de 20,42m, seguindo até o vértice 28, de coordenadas N=6.715.818,9069m e E=403.142,6272m, azimute 138º47`01" e distância de 19,78m, seguindo até o vértice 29, de coordenadas N=6.715.804,0312m e E=403.155,6574m, azimute 115º01`57" e distância de 19,56m, seguindo até o vértice 30, de coordenadas N=6.715.795,7568m e E=403.173,3755m, azimute 116º33`16" e distância de 20,69m, seguindo até o vértice 31, de coordenadas N=6.715.786,5087m e E=403.191,8802m, azimute 121º08`24" e distância de 20,41m, seguindo até o vértice 32, de coordenadas N=6.715.775,9559m e E=403.209,3463m, azimute 122º22`03" e distância de 20,38m, seguindo até o vértice 33, de coordenadas N=6.715.765,0466m e E=403.226,5581m, azimute 127º24`44" e distância de 28,23m, seguindo até o vértice 34, de coordenadas N=6.715.747,8956m e E=403.248,9808m, azimute 138º04`15" e distância de 7,83m, seguindo até o vértice 35, de coordenadas N=6.715.742,0715m e E=403.254,2118m, azimute 149º50`10" e distância de 7,67m, seguindo até o vértice 36, de coordenadas N=6.715.735,4404m e E=403.258,0656m, azimute 159º36`45" e distância de 5,21m, seguindo até o vértice 37, de coordenadas N=6.715.730,5532m e E=403.259,8820m, azimute 220º22`13" e distância de 6,03m, seguindo até o vértice 38, de coordenadas N=6.715.725,9576m e E=403.255,9749m, azimute 130º22`13" e distância de 72,78m, seguindo até o vértice 39, de coordenadas N=6.715.678,8177m e E=403.311,4224m, azimute 130º35`27" e distância de 25,74m, seguindo até o vértice 40, de coordenadas N=6.715.662,0668m e E=403.330,9724m, azimute 133º21`22" e distância de 13,31m, seguindo até o vértice 41, de coordenadas N=6.715.652,9272m e E=403.340,6521m, azimute 218º13`39" e distância de 5,71m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 7.156,72m² (sete mil, cento e cinquenta e seis metros quadrados e setenta e dois decímetros quadrados);
VII - área 7: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM-287RS-055-078-DPL-DUP-DE-D03/006-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, altura do km 58+800m - Pista Oeste, Município de Venâncio Aires e Comarca de Venâncio Aires, consta pertencer a Loreno Schroeder e s/m Rejane Ayres Schroeder; Fernando Rodrigo Vogel e s/m Makeli Alexandra Stertz e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.716.021,7008m e E=402.862,7477m, azimute 308º13`21" e distância de 183,90m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.716.135,4820m e E=402.718,2741m, azimute 308º11`20" e distância de 7,78m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.716.140,2917m e E=402.712,1597m, azimute 318º01`53" e distância de 2,72m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.716.142,3173m e E=402.710,3378m, azimute 317º20`20" e distância de 10,13m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.716.149,7645m e E=402.703,4751m, azimute 316º43`49" e distância de 2,23m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.716.151,3887m e E=402.701,9462m, azimute 316º29`23" e distância de 2,04m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.716.152,8651m e E=402.700,5446m, azimute 316º12`15" e distância de 0,26m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=6.716.153,0561m e E=402.700,3615m, azimute 315º47`28" e distância de 1,59m, seguindo até o vértice 09, de coordenadas N=6.716.154,1956m e E=402.699,2530m, azimute 318º25`35" e distância de 1,91m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=6.716.155,6258m e E=402.697,9844m, azimute 296º43`37" e distância de 17,02m, seguindo até o vértice 11, de coordenadas N=6.716.163,2807m e E=402.682,7820m, azimute 307º58`31" e distância de 232,22m, seguindo até o vértice 12, de coordenadas N=6.716.306,1730m e E=402.499,7256m, azimute 312º10`47" e distância de 3,17m, seguindo até o vértice 13, de coordenadas N=6.716.308,2995m e E=402.497,3787m, azimute 311º09`43" e distância de 6,07m, seguindo até o vértice 14, de coordenadas N=6.716.312,2933m e E=402.492,8105m, azimute 310º14`22" e distância de 3,94m, seguindo até o vértice 15, de coordenadas N=6.716.314,8407m e E=402.489,8003m, azimute 310º52`36" e distância de 10,01m, seguindo até o vértice 16, de coordenadas N=6.716.321,3912m e E=402.482,2319m, azimute 311º44`06" e distância de 6,07m, seguindo até o vértice 17, de coordenadas N=6.716.325,4327m e E=402.477,7014m, azimute 308º37`51" e distância de 3,94m, seguindo até o vértice 18, de coordenadas N=6.716.327,8932m e E=402.474,6227m, azimute 308º36`59" e distância de 10,00m, seguindo até o vértice 19, de coordenadas N=6.716.334,1343m e E=402.466,8091m, azimute 308º35`47" e distância de 6,06m, seguindo até o vértice 20, de coordenadas N=6.716.337,9142m e E=402.462,0735m, azimute 307º10`01" e distância de 3,94m, seguindo até o vértice 21, de coordenadas N=6.716.340,2955m e E=402.458,9325m, azimute 307º17`34" e distância de 10,00m, seguindo até o vértice 22, de coordenadas N=6.716.346,3547m e E=402.450,9767m, azimute 307º27`40" e distância de 6,06m, seguindo até o vértice 23, de coordenadas N=6.716.350,0408m e E=402.446,1660m, azimute 305º42`04" e distância de 3,94m, seguindo até o vértice 24, de coordenadas N=6.716.352,3423m e E=402.442,9633m, azimute 305º39`24" e distância de 16,08m, seguindo até o vértice 25, de coordenadas N=6.716.361,7137m e E=402.429,9007m, azimute 309º54`52" e distância de 3,94m, seguindo até o vértice 26, de coordenadas N=6.716.364,2429m e E=402.426,8774m, azimute 309º53`31" e distância de 10,00m, seguindo até o vértice 27, de coordenadas N=6.716.370,6589m e E=402.419,2017m, azimute 309º30`45" e distância de 6,06m, seguindo até o vértice 28, de coordenadas N=6.716.374,5155m e E=402.414,5254m, azimute 308º42`38" e distância de 3,97m, seguindo até o vértice 29, de coordenadas N=6.716.376,9968m e E=402.411,4294m, azimute 308º52`29" e distância de 9,97m, seguindo até o vértice 30, de coordenadas N=6.716.383,2567m e E=402.403,6644m, azimute 309º11`15" e distância de 6,06m, seguindo até o vértice 31, de coordenadas N=6.716.387,0857m e E=402.398,9675m, azimute 308º40`23" e distância de 3,94m, seguindo até o vértice 32, de coordenadas N=6.716.389,5478m e E=402.395,8914m, azimute 308º45`05" e distância de 9,25m, seguindo até o vértice 33, de coordenadas N=6.716.395,3394m e E=402.388,6755m, azimute 38º13`39" e distância de 5,95m, seguindo até o vértice 34, de coordenadas N=6.716.400,0140m e E=402.392,3577m, azimute 127º09`32" e distância de 8,55m, seguindo até o vértice 35, de coordenadas N=6.716.394,8510m e E=402.399,1698m, azimute 129º51`59" e distância de 39,94m, seguindo até o vértice 36, de coordenadas N=6.716.369,2520m e E=402.429,8224m, azimute 125º14`33" e distância de 19,95m, seguindo até o vértice 37, de coordenadas N=6.716.357,7410m e E=402.446,1146m, azimute 128º06`30" e distância de 20,00m, seguindo até o vértice 38, de coordenadas N=6.716.345,3994m e E=402.461,8497m, azimute 125º11`22" e distância de 20,15m, seguindo até o vértice 39, de coordenadas N=6.716.333,7861m e E=402.478,3191m, azimute 130º57`26" e distância de 20,37m, seguindo até o vértice 40, de coordenadas N=6.716.320,4314m e E=402.493,7052m, azimute 133º12`54" e distância de 19,72m, seguindo até o vértice 41, de coordenadas N=6.716.306,9282m e E=402.508,0771m, azimute 122º48`43" e distância de 19,87m, seguindo até o vértice 42, de coordenadas N=6.716.296,1596m e E=402.524,7792m, azimute 128º01`25" e distância de 63,19m, seguindo até o vértice 43, de coordenadas N=6.716.257,2369m e E=402.574,5558m, azimute 129º01`38" e distância de 58,17m, seguindo até o vértice 44, de coordenadas N=6.716.220,6105m e E=402.619,7417m, azimute 127º00`54" e distância de 14,78m, seguindo até o vértice 45, de coordenadas N=6.716.211,7101m e E=402.631,5465m, azimute 127º56`52" e distância de 23,86m, seguindo até o vértice 46, de coordenadas N=6.716.197,0355m e E=402.650,3644m, azimute 122º45`28" e distância de 19,79m, seguindo até o vértice 47, de coordenadas N=6.716.186,3264m e E=402.667,0087m, azimute 121º17`45" e distância de 20,19m, seguindo até o vértice 48, de coordenadas N=6.716.175,8389m e E=402.684,2605m, azimute 123º45`03" e distância de 18,40m, seguindo até o vértice 49, de coordenadas N=6.716.165,6167m e E=402.699,5587m, azimute 37º19`10" e distância de 0,56m, seguindo até o vértice 50, de coordenadas N=6.716.166,0631m e E=402.699,8989m, azimute 128º12`00" e distância de 13,94m, seguindo até o vértice 51, de coordenadas N=6.716.157,4432m e E=402.710,8528m, azimute 143º02`31" e distância de 9,56m, seguindo até o vértice 52, de coordenadas N=6.716.149,8025m e E=402.716,6017m, azimute 131º04`06" e distância de 89,59m, seguindo até o vértice 53, de coordenadas N=6.716.090,9441m e E=402.784,1476m, azimute 124º46`28" e distância de 7,61m, seguindo até o vértice 54, de coordenadas N=6.716.086,6021m e E=402.790,4009m, azimute 128º38`41" e distância de 21,84m, seguindo até o vértice 55, de coordenadas N=6.716.072,9644m e E=402.807,4572m, azimute 126º00`28" e distância de 20,10m, seguindo até o vértice 56, de coordenadas N=6.716.061,1501m e E=402.823,7134m, azimute 130º50`45" e distância de 20,53m, seguindo até o vértice 57, de coordenadas N=6.716.047,7229m e E=402.839,2438m, azimute 137º39`25" e distância de 20,17m, seguindo até o vértice 58, de coordenadas N=6.716.032,8127m e E=402.852,8315m, azimute 128º32`06" e distância de 14,67m, seguindo até o vértice 59, de coordenadas N=6.716.023,6760m e E=402.864,3036m, azimute 218º13`39" e distância de 2,51m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 4.232,29m² (quatro mil, duzentos e trinta e dois metros quadrados e vinte e nove decímetros quadrados);
VIII - área 8: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM-287RS-055-078-DPL-DUP-DE-D03/007-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, altura do km 59+350m - Pista Oeste, Município de Venâncio Aires e Comarca de Venâncio Aires, consta pertencer a Fernando Rodrigo Vogel e s/m Makeli Alexandra Stertz, Eduardo Becker da Rocha, Eduardo l. Guedes, João Severino Teixeira, Eronita Iracema Becker Franzen e s/m Osvaldo Pedro Franzen, Werney André Görck e s/m Sandra Palagi, Nicolau Amaro Guedes, Nilza Guedes Köche e s/m Homero José Köche, Osvaldo Becker, Wilson Nestor Guedes, Armando Helfer, Adélia Gonçalves dos Santos e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.716.395,3394m e E=402.388,6755m, azimute 308º45`05" e distância de 0,75m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.716.395,8081m e E=402.388,0916m, azimute 308º46`31" e distância de 6,06m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.716.399,6028m e E=402.383,3678m, azimute 307º42`01" e distância de 3,94m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.716.402,0129m e E=402.80,2494m, azimute 307º43`52" e distância de 10,00m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.716.408,1328m e E=402.372,3402m, azimute 307º49`48" e distância de 3,13m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.716.410,0501m e E=402.369,8711m, azimute 309º27`16" e distância de 2,93m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.716.411,9143m e E=402.367,6060m, azimute 306º46`23" e distância de 3,94m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=6.716.414,2743m e E=402.364,4481m, azimute 307º25`14" e distância de 10,00m, seguindo até o vértice 09, de coordenadas N=6.716.420,3510m e E=402.356,5061m, azimute 307º47`17" e distância de 6,06m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=6.716.424,0643m e E=402.351,7168m, azimute 305º49`07" e distância de 3,94m, seguindo até o vértice 11, de coordenadas N=6.716.426,3722m e E=402.348,5191m, azimute 305º26`50" e distância de 5,21m, seguindo até o vértice 12, de coordenadas N=6.716.429,3942m e E=402.344,2741m, azimute 308º20`00" e distância de 44,98m, seguindo até o vértice 13, de coordenadas N=6.716.457,2937m e E=402.308,9896m, azimute 308º19`59" e distância de 7,82m, seguindo até o vértice 14, de coordenadas N=6.716.462,1450m e E=402.302,8540m, azimute 308º31`42" e distância de 19,32m, seguindo até o vértice 15, de coordenadas N=6.716.474,1804m e E=402.287,7388m, azimute 308º12`46" e distância de 18,02m, seguindo até o vértice 16, de coordenadas N=6.716.485,3243m e E=402.273,5839m, azimute 307º37`06" e distância de 15,28m, seguindo até o vértice 17, de coordenadas N=6.716.494,6504m e E=402.261,4816m, azimute 307º00`21" e distância de 16,18m, seguindo até o vértice 18, de coordenadas N=6.716.504,3887m e E=402.248,5613m, azimute 306º11`27" e distância de 16,13m, seguindo até o vértice 19, de coordenadas N=6.716.513,9112m e E=402.235,5461m, azimute 304º41`08" e distância de 16,41m, seguindo até o vértice 20, de coordenadas N=6.716.523,2518m e E=402.222,0493m, azimute 304º01`47" e distância de 15,68m, seguindo até o vértice 21, de coordenadas N=6.716.532,0272m e E=402.209,0538m, azimute 302º26`18" e distância de 30,62m, seguindo até o vértice 22, de coordenadas N=6.716.548,4509m e E=402.183,2124m, azimute 301º42`23" e distância de 16,48m, seguindo até o vértice 23, de coordenadas N=6.716.557,1117m e E=402.169,1929m, azimute 301º16`51" e distância de 30,80m, seguindo até o vértice 24, de coordenadas N=6.716.573,1035m e E=402.142,8710m, azimute 301º25`04" e distância de 15,67m, seguindo até o vértice 25, de coordenadas N=6.716.581,2722m e E=402.129,4979m, azimute 301º17`31" e distância de 23,46m, seguindo até o vértice 26, de coordenadas N=6.716.593,4590m e E=402.109,4478m, azimute 305º23`18" e distância de 8,26m, seguindo até o vértice 27, de coordenadas N=6.716.598,2450m e E=402.102,7103m, azimute 303º44`20" e distância de 20,21m, seguindo até o vértice 28, de coordenadas N=6.716.609,4698m e E=402.085,9041m, azimute 300º51`00" e distância de 15,10m, seguindo até o vértice 29, de coordenadas N=6.716.617,2130m e E=402.072,9406m, azimute 302º12`21" e distância de 4,97m, seguindo até o vértice 30, de coordenadas N=6.716.619,8618m e E=402.068,7353m, azimute 300º48`28" e distância de 20,18m, seguindo até o vértice 31, de coordenadas N=6.716.630,1972m e E=402.051,4029m, azimute 298º22`16" e distância de 25,78m, seguindo até o vértice 32, de coordenadas N=6.716.642,4473m e E=402.028,7194m, azimute 301º13`53" e distância de 27,47m, seguindo até o vértice 33, de coordenadas N=6.716.656,6892m e E=402.005,2323m, azimute 301º11`48" e distância de 32,06m, seguindo até o vértice 34, de coordenadas N=6.716.673,2929m e E=401.977,8126m, azimute 301º09`46" e distância de 30,57m, seguindo até o vértice 35, de coordenadas N=6.716.689,1131m e E=401.951,6520m, azimute 301º16`52" e distância de 32,98m, seguindo até o vértice 36, de coordenadas N=6.716.706,2379m e E=401.923,4656m, azimute 301º12`46" e distância de 31,41m, seguindo até o vértice 37, de coordenadas N=6.716.722,5132m e E=401.896,6055m, azimute 301º07`06" e distância de 12,69m, seguindo até o vértice 38, de coordenadas N=6.716.729,0724m e E=401.885,7400m, azimute 38º13`39" e distância de 3,13m, seguindo até o vértice 39, de coordenadas N=6.716.731,5329m e E=401.887,6781m, azimute 122º02`59" e distância de 0,91m, seguindo até o vértice 0, de coordenadas N=6.716.731,0485m e E=401.888,4517m, azimute 122º27`22" e distância de 9,89m, seguindo até o vértice 41, de coordenadas N=6.716.725,7405m e E=401.896,7977m, azimute 119º54`12" e distância de 14,89m, seguindo até o vértice 42, de coordenadas N=6.716.718,3161m e E=401.909,7075m, azimute 119º19`03" e distância de 14,93m, seguindo até o vértice 43, de coordenadas N=6.716.711,0048m e E=401.922,7267m, azimute 119º01`33" e distância de 9,90m, seguindo até o vértice 44, de coordenadas N=6.716.706,2010m e E=401.931,3838m, azimute 116º34`59" e distância de 19,91m, seguindo até o vértice 45, de coordenadas N=6.716.697,2917m e E=401.949,1884m, azimute 115º26`56" e distância de 20,25m, seguindo até o vértice 46, de coordenadas N=6.716.688,5881m e E=401.967,4778m, azimute 120º05`37" e distância de 20,15m, seguindo até o vértice 47, de coordenadas N=6.716.678,4871m e E=401.984,9075m, azimute 118º41`04" e distância de 24,44m, seguindo até o vértice 48, de coordenadas N=6.716.666,7565m e E=402.006,3476m, azimute 122º02`07" e distância de 173,24m, seguindo até o vértice 49, de coordenadas N=6.716.574,8654m e E=402.153,2029m, azimute 121º49`32" e distância de 17,85m, seguindo até o vértice 50, de coordenadas N=6.716.565,4537m e E=402.168,3674m, azimute 121º11`02" e distância de 9,65m, seguindo até o vértice 51, de coordenadas N=6.716.560,4567m e E=402.176,6235m, azimute 120º41`21" e distância de 15,20m, seguindo até o vértice 52, de coordenadas N=6.716.552,6992m e E=402.189,6943m, azimute 121º30`47" e distância de 15,35m, seguindo até o vértice 53, de coordenadas N=6.716.544,6770m e E=402.202,7787m, azimute 122º01`13" e distância de 20,46m, seguindo até o vértice 54, de coordenadas N=6.716.533,8268m e E=402.220,1289m, azimute 122º40`50" e distância de 5,24m, seguindo até o vértice 55, de coordenadas N=6.716.530,9988m e E=402.224,5373m, azimute 125º17`19" e distância de 5,24m, seguindo até o vértice 56, de coordenadas N=6.716.527,9742m e E=402.228,8109m, azimute 125º49`32" e distância de 10,27m, seguindo até o vértice 57, de coordenadas N=6.716.521,9606m e E=402.237,1412m, azimute 126º21`46" e distância de 5,27m, seguindo até o vértice 58, de coordenadas N=6.716.518,8350m e E=402.241,3863m, azimute 129º48`50" e distância de 5,28m, seguindo até o vértice 59, de coordenadas N=6.716.515,4540m e E=402.245,4424m, azimute 130º21`07" e distância de 10,28m, seguindo até o vértice 60, de coordenadas N=6.716.508,7989m e E=402.253,2754m, azimute 131º12`17" e distância de 15,31m, seguindo até o vértice 61, de coordenadas N=6.716.498,7118m e E=402.264,7958m, azimute 131º45`48" e distância de 9,96m, seguindo até o vértice 62, de coordenadas N=6.716.492,0778m e E=402.272,2251m, azimute 128º19`10" e distância de 4,87m, seguindo até o vértice 63, de coordenadas N=6.716.489,0592m e E=402.276,0447m, azimute 128º22`32" e distância de 14,87m, seguindo até o vértice 64, de coordenadas N=6.716.479,8258m e E=402.287,7046m, azimute 125º17`42" e distância de 20,01m, seguindo até o vértice 65, de coordenadas N=6.716.468,2667m e E=402.304,0330m, azimute 127º55`18" e distância de 20,24m, seguindo até o vértice 66, de coordenadas N=6.716.455,8288m e E=402.319,9977m, azimute 130º44`28" e distância de 19,99m, seguindo até o vértice 67, de coordenadas N=6.716.442,7813m e E=402.335,1448m, azimute 127º16`56" e distância de 19,84m, seguindo até o vértice 68, de coordenadas N=6.716.430,7647m e E=402.350,9289m, azimute 126º25`04" e distância de 39,97m, seguindo até o vértice 69, de coordenadas N=6.716.407,0380m e E=402.383,0901m, azimute 127º09`32" e distância de 11,63m, seguindo até o vértice 70, de coordenadas N=6.716.400,0140m e E=402.392,3577m, azimute 218º13`39" e distância de 5,95m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 3.836,13m² (três mil, oitocentos e trinta e seis metros quadrados e treze decímetros quadrados);
IX - área 9: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM-287RS-055-078-DPL-DUP-DE-D03/008-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, altura do km 59+835m - Pista Oeste, Município de Venâncio Aires e Comarca de Venâncio Aires, consta pertencer a Adélia Gonçalves dos Santos; Mlton Luiz Severo e s/m Doraci Pereira Severo e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.716.729,0724m e E=401.885,7400m, azimute 301º07`06" e distância de 20,53m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.716.739,6836m e E=401.868,1624m, azimute 301º18`08" e distância de 31,29m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.716.755,9408m e E=401.841,4263m, azimute 301º06`09" e distância de 32,06m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.716.772,5004m e E=401.813,9780m, azimute 301º10`35" e distância de 31,13m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.716.788,6174m e E=401.787,3409m, azimute 301º09`32" e distância de 31,24m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.716.804,7823m e E=401.760,6061m, azimute 301º13`36" e distância de 31,70m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.716.821,2151m e E=401.733,5009m, azimute 301º13`03" e distância de 28,03m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=6.716.835,7442m e E=401.709,5270m, azimute 53º07`12" e distância de 2,59m, seguindo até o vértice 09, de coordenadas N=6.716.837,2956m e E=401.711,5947m, azimute 118º10`50" e distância de 16,06m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=6.716.829,7122m e E=401.725,7494m, azimute 120º18`40" e distância de 19,93m, seguindo até o vértice 11, de coordenadas N=6.716.819,6516m e E=401.742,9584m, azimute 117º10`31" e distância de 30,06m, seguindo até o vértice 12, de coordenadas N=6.716.805,9228m e E=401.769,6999m, azimute 118º17`31" e distância de 10,15m, seguindo até o vértice 13, de coordenadas N=6.716.801,1097m e E=401.778,6418m, azimute 121º32`42" e distância de 15,14m, seguindo até o vértice 14, de coordenadas N=6.716.793,1878m e E=401.791,5464m, azimute 121º29`09" e distância de 25,06m, seguindo até o vértice 15, de coordenadas N=6.716.780,0990m e E=401.812,9173m, azimute 122º59`58" e distância de 15,07m, seguindo até o vértice 16, de coordenadas N=6.716.771,8892m e E=401.825,5595m, azimute 124º26`58" e distância de 20,20m, seguindo até o vértice 17, de coordenadas N=6.716.760,4618m e E=401.842,2180m, azimute 123º49`27" e distância de 9,70m, seguindo até o vértice 18, de coordenadas N=6.716.755,0627m e E=401.850,2758m, azimute 122º40`57" e distância de 10,12m, seguindo até o vértice 19, de coordenadas N=6.716.749,5994m e E=401.858,7914m, azimute 121º59`19" e distância de 14,91m, seguindo até o vértice 20, de coordenadas N=6.716.741,7004m e E=401.871,4380m, azimute 122º02`59" e distância de 19,16m, seguindo até o vértice 21, de coordenadas N=6.716.731,5329m e E=401.887,6781m, azimute 218º13`39" e distância de 3,13m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 932,66m² (novecentos e trinta e dois metros quadrados e sessenta e seis decímetros quadrados);
X - área 10: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM-287RS-055-078-DPL-DUP-DE-D03/008-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, altura do km 60+000m - Pista Oeste, Município de Venâncio Aires e Comarca de Venâncio Aires, consta pertencer a Adão Rodrigo dos Santos, Mauro Ferreira e s/m vera Lucia Ferreira, adão josé chaves, Pedro Moacir Ferreira e s/m Eva Luiza Nunes Ferreira, Alex Jefferson dos Santos e s/m Rosangela Nunes dos Santos, Adão José da Rocha, Marcelo Pereira da Rosa e s/m Gislaine Vergina Baroni, Gerson Pereira da Rosa e s/m Edivana Bruch da Rosa, Doarli da Silva e s/m Elia Neli Schroeder da Silva, Ely José Riedel e s/m Rosana Maria Riedel, Tania Sueli Faleiro e s/m Ademar da Rosa Faleiro, Arli gomes pereira e s/m Zélia Kist Pereira, Liane Teresinha Chaves, Jandira Becker e s/m Ornalcio João Becker, Elsa Teresinha Bourscheidt e s/m Jaime Bourdot, Milton Rosseti e s/m iara PEREIRA ROSSETTI, Anderson Eckart da Silva e a/m Ana Paula Pereira, Pedro Rodrigues dos Santos e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.716.839,7739m e E=401.702,8788m, azimute 301º13`32" e distância de 27,63m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.716.854,0954m e E=401.679,2551m, azimute 301º09`25" e distância de 31,48m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.716.870,3838m e E=401.652,3141m, azimute 301º12`26" e distância de 31,79m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.716.886,8538m e E=401.625,1266m, azimute 301º13`16" e distância de 32,45m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.716.903,6730m e E=401.597,3779m, azimute 301º11`42" e distância de 96,35m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.716.953,5801m e E=401.514,9553m, azimute 301º11`12" e distância de 62,97m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.716.986,1859m e E=401.461,0883m, azimute 301º06`29" e distância de 15,42m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=6.716.994,1518m e E=401.447,8874m, azimute 301º12`08" e distância de 46,34m, seguindo até o vértice 09, de coordenadas N=6.717.018,1575m e E=401.408,2529m, azimute 301º10`14" e distância de 47,98m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=6.717.042,9924m e E=401.367,1978m, azimute 38º13`39" e distância de 1,14m, seguindo até o vértice 11, de coordenadas N=6.717.043,8899m e E=401.367,9047m, azimute 118º43`08" e distância de 11,97m, seguindo até o vértice 12, de coordenadas N=6.717.038,1377m e E=401.378,4030m, azimute 118º22`44" e distância de 45,24m, seguindo até o vértice 13, de coordenadas N=6.717.016,6351m e E=401.418,2061m, azimute 122º15`15" e distância de 16,21m, seguindo até o vértice 14, de coordenadas N=6.717.007,9840m e E=401.431,9150m, azimute 16º43`27" e distância de 1,63m, seguindo até o vértice 15, de coordenadas N=6.717.009,5454m e E=401.432,3841m, azimute 106º43`27" e distância de 9,86m, seguindo até o vértice 16, de coordenadas N=6.717.006,7080m e E=401.441,8271m, azimute 196º43`27" e distância de 4,45m, seguindo até o vértice 17, de coordenadas N=6.717.002,4433m e E=401.440,5456m, azimute 122º58`55" e distância de 8,76m, seguindo até o vértice 18, de coordenadas N=6.716.997,6731m e E=401.447,8962m, azimute 123º41`45" e distância de 10,13m, seguindo até o vértice 19, de coordenadas N=6.716.992,0509m e E=401.456,3276m, azimute 124º03`10" e distância de 32,04m, seguindo até o vértice 20, de coordenadas N=6.716.974,1120m e E=401.482,8704m, azimute 123º44`20" e distância de 2,82m, seguindo até o vértice 21, de coordenadas N=6.716.972,5439m e E=401.485,2183m, azimute 120º53`36" e distância de 19,94m, seguindo até o vértice 22, de coordenadas N=6.716.962,3061m e E=401.502,3289m, azimute 122º20`50" e distância de 15,07m, seguindo até o vértice 23, de coordenadas N=6.716.954,2448m e E=401.515,0574m, azimute 121º17`47" e distância de 9,82m, seguindo até o vértice 24, de coordenadas N=6.716.949,1454m e E=401.523,4456m, azimute 120º14`44" e distância de 15,04m, seguindo até o vértice 25, de coordenadas N=6.716.941,5699m e E=401.536,4379m, azimute 121º06`15" e distância de 20,03m, seguindo até o vértice 26, de coordenadas N=6.716.931,2226m e E=401.553,5878m, azimute 120º55`25" e distância de 19,94m, seguindo até o vértice 27, de coordenadas N=6.716.920,9776m e E=401.570,6900m, azimute 119º40`15" e distância de 19,59m, seguindo até o vértice 28, de coordenadas N=6.716.911,2803m e E=401.587,7112m, azimute 115º29`14" e distância de 20,24m, seguindo até o vértice 29, de coordenadas N=6.716.902,5697m e E=401.605,9841m, azimute 118º45`24" e distância de 15,16m, seguindo até o vértice 30, de coordenadas N=6.716.895,2780m e E=401.619,2713m, azimute 119º15`48" e distância de 11,61m, seguindo até o vértice 31, de coordenadas N=6.716.889,6005m e E=401.629,4037m, azimute 29º39`08" e distância de 3,59m, seguindo até o vértice 32, de coordenadas N=6.716.892,7191m e E=401.631,1790m, azimute 122º27`19" e distância de 12,29m, seguindo até o vértice 33, de coordenadas N=6.716.886,1261m e E=401.641,5457m, azimute 120º31`19" e distância de 24,49m, seguindo até o vértice 34, de coordenadas N=6.716.873,6871m e E=401.662,6445m, azimute 210º46`42" e distância de 3,25m, seguindo até o vértice 35, de coordenadas N=6.716.870,8919m e E=401.660,9797m, azimute 120º27`08" e distância de 11,84m, seguindo até o vértice 36, de coordenadas N=6.716.864,8909m e E=401.671,1868m, azimute 121º47`20" e distância de 25,43m, seguindo até o vértice 37, de coordenadas N=6.716.851,4931m e E=401.692,8047m, azimute 128º40`14" e distância de 15,88m, seguindo até o vértice 38, de coordenadas N=6.716.841,5724m e E=401.705,2007m, azimute 232º14`23" e distância de 2,94m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 1.183,24m² (um mil, cento e oitenta e três metros quadrados e vinte e quatro decímetros quadrados);
XI - área 11: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM-287RS-055-078-DPL-DUP-DE-D03/009-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, altura do km 60+400m - Pista Oeste, Município de Venâncio Aires e Comarca de Venâncio Aires, consta pertencer a Adão José Chaves, Pedro Moacir Ferreira e s/m Eva Luiza Nunes Ferreira, Alex Jefferson dos Santos e s/m Rosangela Nunes dos Santos, Adão José da Rocha, Marcelo Pereira da Rosa e s/m Gislaine Vergina Baroni, Gerson Pereira da Rosa e s/m Edivana Bruch da Rosa, Doarli da Silva e s/m Elia Neli Schroeder da Silva, Ely José Riedel e s/m Rosana Maria Riedel, Tania Sueli Faleiro e s/m Ademar da Rosa Faleiro, Arli Gomes Pereira e s/m Zélia Kist Pereira, Liane Teresinha Chaves, Jandira Becker e s/m Ornalcio João Becker, Elsa Teresinha Bourscheidt e s/m Jaime Bourdot, Mlton Rossetti e s/m iara pereira Rosseti, Anderson Eckart da silva e a/m Ana Paula Pereira, Pedro Rodrigues dos Santos e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.717.042,9924m e E=401.367,1978m, azimute 301º10`14" e distância de 13,50m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.717.049,9776m e E=401.355,6505m, azimute 301º07`27" e distância de 44,99m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.717.073,2322m e E=401.317,1374m, azimute 301º09`40" e distância de 52,45m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.717.100,3698m e E=401.272,2592m, azimute 118º14`59" e distância de 28,20m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.717.087,0236m e E=401.297,0981m, azimute 121º27`08" e distância de 20,20m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.717.076,4835m e E=401.314,3301m, azimute 122º49`53" e distância de 18,19m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.717.066,6228m e E=401.329,6127m, azimute 122º02`34" e distância de 16,80m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=6.717.057,7072m e E=401.343,8569m, azimute 120º20`43" e distância de 19,82m, seguindo até o vértice 09, de coordenadas N=6.717.047,6957m e E=401.360,9586m, azimute 118º43`08" e distância de 7,92m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=6.717.043,8899m e E=401.367,9047m, azimute 218º13`39" e distância de 1,14m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 98,92m² (noventa e oito metros quadrados e noventa e dois decímetros quadrados);
XII - área 12: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM-287RS-055-078-DPL-DUP-DE-D03/009-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, altura do km 60+730m - Pista Oeste, Município de Venâncio Aires e Comarca de Venâncio Aires, consta pertencer a Adão José Chaves, Pedro Moacir Ferreira e s/m Eva Luiza Nunes Ferreira, Alex Jefferson dos Santos e s/m Rosangela Nunes dos Santos, Adão José da Rocha, Marcelo Pereira da Rosa e s/m Gislaine Vergina Baroni, Gerson Pereira da Rosa e s/m Edivana Bruch da Rosa, Doarli da Silva e s/m Elia Neli Schroeder da Silva, Ely José Riedel e s/m Rosana Maria Riedel, Tania Sueli Faleiro e s/m Ademar da Rosa Faleiro, Arli Gomes Pereira e s/m Zélia Kist Pereira, Liane Teresinha Chaves, Jandira Becker e s/m Ornalcio João Becker, Elsa Teresinha Bourscheidt e s/m Jaime Bourdot, Mlton Rossetti e s/m Iara Pereira Rossetti, Anderson Eckart da Silva e a/m Ana Paula Pereira, Pedro Rodrigues dos Santos e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.717.184,0850m e E=401.134,0250m, azimute 301º10`11" e distância de 17,12m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.717.192,9477m e E=401.119,3735m, azimute 301º10`57" e distância de 48,01m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.717.217,8034m e E=401.078,3036m, azimute 301º13`17" e distância de 68,35m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.717.253,2349m e E=401.019,8485m, azimute 301º12`05" e distância de 69,02m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.717.288,9886m e E=400.960,8153m, azimute 301º08`45" e distância de 2,60m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.717.290,3326m e E=400.958,5914m, azimute 36º13`55" e distância de 1,39m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.717.291,4572m e E=400.959,4154m, azimute 118º45`31" e distância de 4,94m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=6.717.289,0802m e E=400.963,7467m, azimute 121º11`26" e distância de 19,92m, seguindo até o vértice 09, de coordenadas N=6.717.278,7664m e E=400.980,7833m, azimute 120º52`44" e distância de 10,02m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=6.717.273,6215m e E=400.989,3869m, azimute 123º30`38" e distância de 5,00m, seguindo até o vértice 11, de coordenadas N=6.717.270,8586m e E=400.993,5595m, azimute 120º32`15" e distância de 4,92m, seguindo até o vértice 12, de coordenadas N=6.717.268,3580m e E=400.997,7984m, azimute 120º58`16" e distância de 9,93m, seguindo até o vértice 13, de coordenadas N=6.717.263,2462m e E=401.006,3155m, azimute 119º30`36" e distância de 20,06m, seguindo até o vértice 14, de coordenadas N=6.717.253,3646m e E=401.023,7741m, azimute 121º05`42" e distância de 20,11m, seguindo até o vértice 15, de coordenadas N=6.717.242,9779m e E=401.040,9958m, azimute 122º03`42" e distância de 15,04m, seguindo até o vértice 16, de coordenadas N=6.717.234,9921m e E=401.053,7451m, azimute 121º14`58" e distância de 12,94m, seguindo até o vértice 17, de coordenadas N=6.717.228,2800m e E=401.064,8065m, azimute 120º35`52" e distância de 32,02m, seguindo até o vértice 18, de coordenadas N=6.717.211,9841m e E=401.092,3639m, azimute 122º30`47" e distância de 20,18m, seguindo até o vértice 19, de coordenadas N=6.717.201,1379m e E=401.109,3804m, azimute 124º29`50" e distância de 15,11m, seguindo até o vértice 20, de coordenadas N=6.717.192,5794m e E=401.121,8345m, azimute 124º52`08" e distância de 14,86m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 361,54m² (trezentos e sessenta e um metros quadrados e cinquenta e quatro decímetros quadrados);
XIII - área 13: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM-287RS-055-078-DPL-DUP-DE-D03/009-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, altura do km 60+750m - Pista Leste, Município de Venâncio Aires e Comarca de Venâncio Aires, consta pertencer a Adão José Chaves, Pedro Moacir Ferreira e s/m Eva Luiza Nunes Ferreira, Alex Jefferson dos Santos e s/m Rosangela Nunes dos Santos, Adão José da Rocha, Marcelo Pereira da Rosa e s/m Gislaine Vergina Baroni, Gerson Pereira da Rosa e s/m Edivana Bruch da rosa, Doarli da Silva e s/m Elia Neli Schroeder da Silva, Ely José Riedel e s/m Rosana Maria Riedel, Tania Sueli Faleiro e s/m Ademar da Rosa Faleiro, Arli Gomes Pereira e s/m Zélia Kist Pereira, Liane Teresinha Chaves, Jandira Becker e s/m Ornalcio João Becker, Elsa Teresinha Bourscheidt e s/m Jaime Bourdot, Mlton Rosseti e s/m Iara Pereira Rosseti, Anderson Eckart da Silva e a/m Ana Paula Pereira, Pedro Rodrigues dos Santos e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.717.201,8826m e E=400.988,8170m, azimute 121º13`21" e distância de 2,08m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.717.200,8051m e E=400.990,5946m, azimute 133º07`39" e distância de 2,92m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.717.198,8112m e E=400.992,7233m, azimute 142º12`49" e distância de 7,03m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.717.193,2543m e E=400.997,0316m, azimute 142º44`47" e distância de 9,41m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.717.185,7639m e E=401.002,7282m, azimute 158º30`51" e distância de 2,37m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.717.183,5609m e E=401.003,5953m, azimute 129º51`17" e distância de 0,69m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.717.183,1170m e E=401.004,1270m, azimute 137º16`45" e distância de 7,21m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=6.717.177,8184m e E=401.009,0200m, azimute 234º35`09" e distância de 2,92m, seguindo até o vértice 09, de coordenadas N=6.717.176,1237m e E=401.006,6365m, azimute 318º00`51" e distância de 10,57m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=6.717.183,9788m e E=400.999,5672m, azimute 329º01`04" e distância de 20,88m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 79,31m² (setenta e nove metros quadrados e trinta e um decímetros quadrados);
XIV - área 14: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM-287RS-055-078-DPL-DUP-DE-D03/009-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, altura do km 60+900m - Pista Oeste, Município de Venâncio Aires e Comarca de Venâncio Aires, consta pertencer a Pedro Laus dos Santos Junior; Miriam Therezinha Alves dos Santos; Angelo Sevonir Drunn e s/m Andréia Aparecida Luft Drunn; Clecio Roque da Rosa; Neuri da Rosa e s/m Fatima Celita da Rosa; Nerny Treib Teixeira e s/m Leni Maria Heinen Teixeira e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.717.294,0612m e E=400.952,4217m, azimute 301º08`45" e distância de 5,76m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.717.297,0425m e E=400.947,4885m, azimute 301º14`59" e distância de 62,95m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.717.329,6992m e E=400.893,6714m, azimute 301º11`46" e distância de 31,14m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.717.345,8296m e E=400.867,0328m, azimute 301º14`53" e distância de 10,79m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.717.351,4246m e E=400.857,8117m, azimute 301º15`42" e distância de 12,28m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.717.357,7953m e E=400.847,3179m, azimute 38º13`39" e distância de 0,69m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.717.358,3401m e E=400.847,7470m, azimute 120º47`23" e distância de 12,30m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=6.717.352,0455m e E=400.858,3105m, azimute 120º54`48" e distância de 2,70m, seguindo até o vértice 09, de coordenadas N=6.717.350,6563m e E=400.860,6306m, azimute 121º18`31" e distância de 20,01m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=6.717.340,2568m e E=400.877,7289m, azimute 119º33`56" e distância de 15,00m, seguindo até o vértice 11, de coordenadas N=6.717.332,8548m e E=400.890,7770m, azimute 120º25`04" e distância de 5,03m, seguindo até o vértice 12, de coordenadas N=6.717.330,3061m e E=400.895,1181m, azimute 122º44`14" e distância de 5,01m, seguindo até o vértice 13, de coordenadas N=6.717.327,5957m e E=400.899,3340m, azimute 121º49`33" e distância de 9,97m, seguindo até o vértice 14, de coordenadas N=6.717.322,3386m e E=400.907,8043m, azimute 118º38`56" e distância de 5,00m, seguindo até o vértice 15, de coordenadas N=6.717.319,9428m e E=400.912,1897m, azimute 121º04`49" e distância de 7,33m, seguindo até o vértice 16, de coordenadas N=6.717.316,1562m e E=400.918,4716m, azimute 120º52`40" e distância de 27,63m, seguindo até o vértice 17, de coordenadas N=6.717.301,9754m e E=400.942,1870m, azimute 115º52`50" e distância de 5,06m, seguindo até o vértice 18, de coordenadas N=6.717.299,7672m e E=400.946,7385m, azimute 124º54`25" e distância de 5,08m, seguindo até o vértice 19, de coordenadas N=6.717.296,8606m e E=400.950,9038m, azimute 123º38`47" e distância de 3,03m, seguindo até o vértice 20, de coordenadas N=6.717.295,1831m e E=400.953,4243m, azimute 221º46`59" e distância de 1,50m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 140,24m² (cento e quarenta metros quadrados e vinte e quatro decímetros quadrados);
XV - área 15: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM-287RS-055-078-DPL-DUP-DE-D03/010-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, altura do km 61+000m - Pista Oeste, Município de Venâncio Aires e Comarca de Venâncio Aires, consta pertencer a Nerny Treib Teixeira e s/m Leni Maria Heinen Teixeira e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.717.357,7953m e E=400.847,3179m, azimute 301º15`42" e distância de 84,13m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.717.401,4543m e E=400.775,4031m, azimute 301º15`37" e distância de 46,73m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.717.425,7028m e E=400.735,4592m, azimute 119º36`32" e distância de 5,92m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.717.422,7756m e E=400.740,6101m, azimute 116º41`50" e distância de 4,98m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.717.420,5388m e E=400.745,0580m, azimute 115º30`57" e distância de 5,07m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.717.418,3542m e E=400.749,6348m, azimute 122º06`47" e distância de 15,06m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.717.410,3497m e E=400.762,3886m, azimute 121º33`47" e distância de 39,99m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=6.717.389,4149m e E=400.796,4668m, azimute 121º16`16" e distância de 19,98m, seguindo até o vértice 09, de coordenadas N=6.717.379,0415m e E=400.813,5475m, azimute 119º45`14" e distância de 15,02m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=6.717.371,5876m e E=400.826,5869m, azimute 123º03`27" e distância de 14,69m, seguindo até o vértice 11, de coordenadas N=6.717.363,5745m e E=400.838,8990m, azimute 120º36`30" e distância de 10,28m, seguindo até o vértice 12, de coordenadas N=6.717.358,3401m e E=400.847,7470m, azimute 218º13`39" e distância de 0,69m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 94,24m² (noventa e quatro metros quadrados e vinte e quatro decímetros quadrados);
XVI - área 16: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM-287RS-055-078-DPL-DUP-DE-D03/010-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, altura do km 61+140m - Pista Oeste, Município de Venâncio Aires e Comarca de Venâncio Aires, consta pertencer a Odete Pedronila Gerhardt e s/m Roque Gerhardt e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.717.440,2235m e E=400.711,4533m, azimute 301º11`18" e distância de 31,23m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.717.456,3984m e E=400.684,7330m, azimute 300º15`00" e distância de 26,72m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.717.469,8607m e E=400.661,6487m, azimute 118º10`32" e distância de 21,97m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.717.459,4871m e E=400.681,0153m, azimute 119º34`30" e distância de 10,52m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.717.454,2967m e E=400.690,1614m, azimute 123º06`07" e distância de 4,55m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.717.451,8098m e E=400.693,9760m, azimute 121º19`42" e distância de 5,01m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.717.449,2052m e E=400.698,2550m, azimute 124º07`48" e distância de 4,61m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=6.717.446,6207m e E=400.702,0679m, azimute 123º56`01" e distância de 5,45m, seguindo até o vértice 09, de coordenadas N=6.717.443,5772m e E=400.706,5915m, azimute 126º36`06" e distância de 1,57m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=6.717.442,6424m e E=400.707,8501m, azimute 123º52`27" e distância de 4,34m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 33,41m² (trinta e três metros quadrados e quarenta e um decímetros quadrados);
XVII - área 17: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM-287RS-055-078-DPL-DUP-DE-D03/011-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, altura do km 62+560m - Pista Oeste, Município de Venâncio Aires e Comarca de Venâncio Aires, consta pertencer a Odayr Guterres de Carvalho e s/m Helena Rosa de Carvalho e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.717.467,2929m e E=399.455,9620m, azimute 285º48`50" e distância de 10,97m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.717.470,2813m e E=399.445,4114m, azimute 286º08`52" e distância de 14,54m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.717.474,3239m e E=399.431,4489m, azimute 286º15`00" e distância de 14,29m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.717.478,3216m e E=399.417,7335m, azimute 286º24`21" e distância de 29,35m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.717.486,6110m e E=399.389,5789m, azimute 286º29`24" e distância de 27,46m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.717.494,4062m e E=399.363,2460m, azimute 286º34`21" e distância de 12,97m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.717.498,1068m e E=399.350,8108m, azimute 286º32`32" e distância de 13,90m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=6.717.502,0654m e E=399.337,4828m, azimute 286º17`20" e distância de 28,46m, seguindo até o vértice 09, de coordenadas N=6.717.510,0471m e E=399.310,1682m, azimute 286º25`31" e distância de 5,95m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=6.717.511,7293m e E=399.304,4618m, azimute 294º23`22" e distância de 5,20m, seguindo até o vértice 11, de coordenadas N=6.717.513,8772m e E=399.299,7246m, azimute 295º44`43" e distância de 12,65m, seguindo até o vértice 12, de coordenadas N=6.717.519,3739m e E=399.288,3262m, azimute 297º46`05" e distância de 19,54m, seguindo até o vértice 13, de coordenadas N=6.717.528,4752m e E=399.271,0408m, azimute 299º41`12" e distância de 4,88m, seguindo até o vértice 14, de coordenadas N=6.717.530,8911m e E=399.266,8030m, azimute 298º05`22" e distância de 15,40m, seguindo até o vértice 15, de coordenadas N=6.717.538,1414m e E=399.253,2184m, azimute 296º40`42" e distância de 20,45m, seguindo até o vértice 16, de coordenadas N=6.717.547,3251m e E=399.234,9413m, azimute 295º23`28" e distância de 3,13m, seguindo até o vértice 17, de coordenadas N=6.717.548,6656m e E=399.232,1171m, azimute 294º23`57" e distância de 17,44m, seguindo até o vértice 18, de coordenadas N=6.717.555,8681m e E=399.216,2388m, azimute 292º33`20" e distância de 20,49m, seguindo até o vértice 19, de coordenadas N=6.717.563,7271m e E=399.197,3172m, azimute 290º55`00" e distância de 20,46m, seguindo até o vértice 20, de coordenadas N=6.717.571,0333m e E=399.178,2011m, azimute 289º42`20" e distância de 9,69m, seguindo até o vértice 21, de coordenadas N=6.717.574,3007m e E=399.169,0781m, azimute 289º03`52" e distância de 0,69m, seguindo até o vértice 22, de coordenadas N=6.717.574,5259m e E=399.168,4265m, azimute 286º47`16" e distância de 0,65m, seguindo até o vértice 23, de coordenadas N=6.717.574,7139m e E=399.167,8036m, azimute 15º51`48" e distância de 23,64m, seguindo até o vértice 24, de coordenadas N=6.717.597,4565m e E=399.174,2663m, azimute 108º54`02" e distância de 6,52m, seguindo até o vértice 25, de coordenadas N=6.717.595,3452m e E=399.180,4328m, azimute 193º04`58" e distância de 4,21m, seguindo até o vértice 26, de coordenadas N=6.717.591,2416m e E=399.179,4792m, azimute 190º52`52" e distância de 3,95m, seguindo até o vértice 27, de coordenadas N=6.717.587,3653m e E=399.178,7341m, azimute 176º46`03" e distância de 5,29m, seguindo até o vértice 28, de coordenadas N=6.717.582,0797m e E=399.179,0326m, azimute 172º56`55" e distância de 2,67m, seguindo até o vértice 29, de coordenadas N=6.717.579,4268m e E=399.179,3607m, azimute 168º41`16" e distância de 3,32m, seguindo até o vértice 30, de coordenadas N=6.717.576,1690m e E=399.180,0124m, azimute 143º25`16" e distância de 2,09m, seguindo até o vértice 31, de coordenadas N=6.717.574,4939m e E=399.181,2556m, azimute 130º27`58" e distância de 4,28m, seguindo até o vértice 32, de coordenadas N=6.717.571,7160m e E=399.184,5119m, azimute 106º36`02" e distância de 43,64m, seguindo até o vértice 33, de coordenadas N=6.717.559,2473m e E=399.226,3355m, azimute 109º07`08" e distância de 24,71m, seguindo até o vértice 34, de coordenadas N=6.717.551,1531m e E=399.249,6855m, azimute 109º06`42" e distância de 5,50m, seguindo até o vértice 35, de coordenadas N=6.717.549,3512m e E=399.254,8855m, azimute 106º26`13" e distância de 14,36m, seguindo até o vértice 36, de coordenadas N=6.717.545,2889m e E=399.268,6552m, azimute 109º18`15" e distância de 11,45m, seguindo até o vértice 37, de coordenadas N=6.717.541,5028m e E=399.279,4642m, azimute 111º23`21" e distância de 15,59m, seguindo até o vértice 38, de coordenadas N=6.717.535,8179m e E=399.293,9784m, azimute 112º42`53" e distância de 8,27m, seguindo até o vértice 39, de coordenadas N=6.717.532,6251m e E=399.301,6055m, azimute 114º13`16" e distância de 10,08m, seguindo até o vértice 40, de coordenadas N=6.717.528,4887m e E=399.310,8004m, azimute 115º03`36" e distância de 17,64m, seguindo até o vértice 41, de coordenadas N=6.717.521,0168m e E=399.326,7802m, azimute 116º25`00" e distância de 20,08m, seguindo até o vértice 42, de coordenadas N=6.717.512,0829m e E=399.344,7642m, azimute 116º14`56" e distância de 27,36m, seguindo até o vértice 43, de coordenadas N=6.717.499,9835m e E=399.369,3004m, azimute 116º37`59" e distância de 4,95m, seguindo até o vértice 44, de coordenadas N=6.717.497,7633m e E=399.373,7277m, azimute 115º02`27" e distância de 4,99m, seguindo até o vértice 45, de coordenadas N=6.717.495,6528m e E=399.378,2454m, azimute 110º25`14" e distância de 4,99m, seguindo até o vértice 46, de coordenadas N=6.717.493,9125m e E=399.382,9197m, azimute 109º20`54" e distância de 14,62m, seguindo até o vértice 47, de coordenadas N=6.717.489,0698m e E=399.396,7107m, azimute 108º24`50" e distância de 15,00m, seguindo até o vértice 48, de coordenadas N=6.717.484,3311m e E=399.410,9442m, azimute 110º12`14" e distância de 15,02m, seguindo até o vértice 49, de coordenadas N=6.717.479,1428m e E=399.425,0427m, azimute 111º18`15" e distância de 10,02m, seguindo até o vértice 50, de coordenadas N=6.717.475,5025m e E=399.434,3774m, azimute 111º11`33" e distância de 9,99m, seguindo até o vértice 51, de coordenadas N=6.717.471,8905m e E=399.443,6933m, azimute 109º53`34" e distância de 10,02m, seguindo até o vértice 52, de coordenadas N=6.717.468,4826m e E=399.453,1114m, azimute 112º39`06" e distância de 3,09m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 2.765,85m² (dois mil, setecentos e sessenta e cinco metros quadrados e oitenta e cinco decímetros quadrados); e
XVIII - área 18: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM-287RS-055-078-DPL-DUP-DE-D03/011-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, altura do km 62+730m - Pista Oeste, Município de Venâncio Aires e Comarca de Venâncio Aires, consta pertencer a Flora Rejane Borowski e s/m Arno Alberto Borowski e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.717.600,7862m e E=399.164,5414m, azimute 195º08`13" e distância de 23,63m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.717.577,9766m e E=399.158,3710m, azimute 292º37`34" e distância de 16,18m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.717.584,2005m e E=399.143,4384m, azimute 90º11`24" e distância de 1,86m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.717.584,1943m e E=399.145,3007m, azimute 69º44`38" e distância de 4,70m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.717.585,8222m e E=399.149,7118m, azimute 50º13`12" e distância de 2,46m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.717.587,3979m e E=399.151,6043m, azimute 35º56`13" e distância de 4,05m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.717.590,6790m e E=399.153,9827m, azimute 24º40`00" e distância de 4,75m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=6.717.594,9942m e E=399.155,9644m, azimute 22º53`22" e distância de 4,10m, seguindo até o vértice 09, de coordenadas N=6.717.598,7687m e E=399.157,5580m, azimute 14º59`57" e distância de 4,18m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=6.717.602,8068m e E=399.158,6400m, azimute 108º54`02" e distância de 6,24m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 193,24m² (cento e noventa e três metros quadrados e vinte e quatro decímetros quadrados).
Art. 2º Os imóveis declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, referidos no art. 1º. deste Decreto, localizados no Município de Venâncio Aires, destinam-se às obras de duplicação do trecho ST3 - 55+510M ao KM 78+510M (área complementar 2), a serem implantadas pela Concessionária Rota de Santa Maria S.A..
Art. 3º Fica a Concessionária Rota de Santa Maria S.A. autorizada a promover as desapropriações dos imóveis que trata o art. 1º. deste Decreto, necessários às obras de duplicação do trecho ST3 - 55+510M ao KM 78+510M (área complementar 2), no Município de Venâncio Aires, cabendo-lhe arcar com todos os ônus decorrentes das desapropriações.
Art. 4º A urgência da desapropriação de que trata este Decreto poderá ser alegada nos respectivos processos judiciais, nos termos do Decreto-Lei Federal nº 3.365 /1941, para efeitos de imissão na posse dos bens a serem expropriados.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de maio de 2025.
EDUARDO LEITE, Governador do Estado.
DOE de 28/05/2025
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.