Decreto nº 58.176/2025
Declara a caducidade da concessão da exploração dos serviços de Estação Rodoviária de 3ª categoria na localidade de Chuí/RS, outorgada à empresa Sanchez e Fontana Ltda.
DECRETO Nº 58.176, DE 22 DE MAIO DE 2025.
Declara a caducidade da concessão da exploração dos serviços de Estação Rodoviária de 3ª categoria na localidade de Chuí/RS, outorgada à empresa Sanchez e Fontana Ltda.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado , e em conformidade com o
§ 4º do art. 38 da Lei Federal nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada a caducidade da concessão da exploração dos serviços de Estação Rodoviária de 3ª categoria, na localidade de Chuí/RS, outorgada à empresa Sanchez e Fontana Ltda, por meio do contrato nº AJ/CC/013/21, proveniente da Concorrência Pública nº 0046/CELIC/2019, e consequentemente extinta a referida concessão.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de maio de 2025.
EDUARDO LEITE, Governador do Estado.
DOE de 23/05/2025
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.