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Decreto nº 58.166/2025

Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Arroio Grande, Barão do Triunfo, Rio dos Índios e Erval Grande - RS.

DECRETO Nº 58.166, DE 15 DE MAIO DE 2025.

Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Arroio Grande, Barão do Triunfo, Rio dos Índios e Erval Grande - RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado , e em conformidade com o art. 7º., inciso VII, da Lei Federal nº 12.608 , de 10 de abril de 2012, e com a Portaria nº 260 , de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, DECRETA:

Art. 1º Ficam homologados os Decretos expedidos pelos respectivos Prefeitos Municipais em razão dos eventos abaixo indicados, conforme a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres - COBRADE, como segue:

Processo administrativo nº Município

Decreto Municipal nº Evento

Área

25/0804-0000884-4

Arroio Grande

151, de 30 de abril de 2025

Estiagem, 1.4.1.1.0

em toda a área rural do Município.

25/0804-0000887-9

Barão do Triunfo

41, de 5 de maio de 2025

Estiagem, 1.4.1.1.0

em todo o território do Município.

25/0804-0000891-7

Rio dos Índios

32, de 13 de maio de 2025

Vendaval, 1.3.2.1.5

em parte da área rural, nas localidades de Distrito de Posse dos Linhares, Distrito de Encruzilhada Bela Vista, Linha São Valentim, Linha Majolo, Linha Agostini e Linha Santa Cecília.

25/0804-0000889-5

Erval Grande

2.221, de 10 de maio de 2025

Vendaval, 1.3.2.1.5

em parte da área rural, nas localidades de Linha Goio En, Linha Ervalzinho, Linha Pinhalzinho, Linha Pranchão, Linha Portela e Linha Toldo.

Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os Decretos de declaração de situação anormal estão em consonância com os critérios estabelecidos pela Lei Federal nº 12.608 , de 10 de abril de 2012, e pela Portaria nº 260 , de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, e que, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos que lhes são próprios, no âmbito da jurisdição estadual.

Art. 3º Os Órgãos Regionais Estaduais do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC, sediados no território do Estado do Rio Grande do Sul, ficam autorizados a prestar apoio suplementar aos Municípios afetados, mediante prévia articulação e planejamento com o Órgão Central de Coordenação do Sistema e com o Órgão Regional Municipal.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar dos Decretos dos Prefeitos Municipais, devendo vigorar pelo prazo de cento e oitenta dias.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 15 de maio de 2025.

GABRIEL VIEIRA DE SOUZA, Governador do Estado, em exercício.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.