Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 58.162/2025

Declara a caducidade da concessão da exploração dos serviços de Estação Rodoviária de 3ª categoria na localidade de Estrela/RS, outorgada à empresa Estrela - Conexão Terminais Rodoviários Ltda.

DECRETO Nº 58.162, DE 9 DE MAIO DE 2025.

Declara a caducidade da concessão da exploração dos serviços de Estação Rodoviária de 3ª categoria na localidade de Estrela/RS, outorgada à empresa Estrela - Conexão Terminais Rodoviários Ltda.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado , e em conformidade com o

§ 4º do art. 38 da Lei Federal nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada a caducidade da concessão da exploração dos serviços de Estação Rodoviária de 3ª categoria, na localidade de Estrela/RS, outorgada à empresa Estrela - Conexão Terminais Rodoviários Ltda, por meio do contrato nº AJ/CC/001/23, proveniente da Concorrência Pública nº 0015/CELIC/2022, e consequentemente extinta a referida concessão.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 9 de maio de 2025.

EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.