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Decreto nº 58.160/2025

Dispõe sobre a criação do Núcleo Estadual de Educação de Jovens e Adultos - NEEJA nas dependências da Penitenciária Estadual de Camaquã/RS, no município de Camaquã/RS.

DECRETO Nº 58.160, DE 9 DE MAIO DE 2025.

Dispõe sobre a criação do Núcleo Estadual de Educação de Jovens e Adultos - NEEJA nas dependências da Penitenciária Estadual de Camaquã/RS, no município de Camaquã/RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, e nos termos da Deliberação nº 620/2024, do Conselho Estadual de Educação, DECRETA:

Art. 1º Fica criado Núcleo Estadual de Educação de Jovens e Adultos - NEEJA, nas dependências da Penitenciária Estadual de Camaquã/RS, no Município de Camaquã/RS, pertencente à 12ª Coordenadoria Regional de Educação, passando a integrar o Sistema Estadual de Ensino.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria da Educação.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 9 de maio de 2025.

EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

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