Decreto nº 58.156/2025
Convoca a 6ª Conferência Estadual das Cidades.
DECRETO Nº 58.156, DE 9 DE MAIO DE 2025.
Convoca a 6ª Conferência Estadual das Cidades.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Fica convocada a 6ª Conferência Estadual das Cidades, a ser realizada no Município de Porto Alegre/RS, no período de 29 a 31 de agosto de 2025, com o tema "Construindo a Política Nacional de Desenvolvimento Urbano: caminhos para cidades inclusivas, democráticas, sustentáveis e com justiça social", em conformidade com o disposto no art. 16 do Decreto nº 57.583 , de 30 de abril de 2024.
Art. 2º A 6ª Conferência Estadual das Cidades será regida pelo Regimento Interno elaborado por sua Comissão Organizadora, constituída por representantes da Secretaria de Habitação e Regularização, da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano, e da sociedade civil, e chancelado pela Secretaria Executiva do Conselho Estadual das Cidades - ConCidades/RS.
§ 1º O Regimento Interno previsto no "caput" deste artigo disporá sobre a organização e o funcionamento da Conferência, bem como sobre o processo de escolha de seus delegados.
§ 2º O Regimento Interno, o Cronograma da Conferência e a composição da Comissão Organizadora serão publicados por Portaria do Secretário de Estado da Habitação e Regularização Fundiária.
Art. 3º Eventuais despesas com a realização da 6ª Conferência Estadual das Cidades serão realizadas conforme disponibilidade orçamentária e financeira da Secretaria de Habitação e Regularização Fundiária.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 52.879 , de 21 de janeiro de 2016.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 9 de maio de 2025.
EDUARDO LEITE, Governador do Estado.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 52879/2016 de 21/01/2016